Regulamento n.º 556/2016
Data de publicação | 06 Junho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais |
Regulamento n.º 556/2016
Preâmbulo
Considerando a necessidade de adequar os prazos de entrega da dissertação, o trabalho de projeto e o relatório de estágio previstos no artigo 47.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, à especificidade da prática de ensino supervisionada dos mestrados da ESECS que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico;
Atendendo à legislação especial aplicável consagrada no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio que estabelece que regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar, e nos ensinos básico e secundário;
Dispensada a sua discussão pública pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), dada a urgência da sua entrada em vigor no ano letivo 2015/2016 que se encontra a decorrer e promovida a audição da Associação de Estudantes da ESECS;
Ao abrigo da alínea e) do artigo 71.º dos referidos Estatutos, foi a alteração ao Regulamento Específico dos Mestrados de Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico da ESECS, aprovada pelo Conselho Pedagógico da ESECS, em 4 de maio de 2016, e homologada pelo Presidente do IPLeiria.
11 de maio de 2016. - O Presidente do IPLeiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Regulamento Específico dos Mestrados de Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico da ESECS - Regulamento n.º 883/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 22 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 7.º do Regulamento Específico dos Mestrados de Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico da ESECS passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento Geral Académico da ESECS, o Relatório deverá ter início no primeiro semestre e deverá ser concluído no decurso do último semestre do respetivo mestrado.
2 - O relatório respeitante à PES deverá ser entregue nos serviços académicos até:
a) 30 de abril do respetivo ano letivo para os mestrados que terminem em semestre ímpar;
b) 30 de setembro do respetivo ano letivo para os mestrados que terminem em semestre par.»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento n.º 883/2015, Regulamento Específico dos Mestrados de Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico da ESECS, com a atual redação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Específico dos Mestrados de Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico da ESECS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento Específico dos Mestrados de Formação de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico da ESECS
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento Específico...
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