Regulamento n.º 552/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alcântara

Regulamento n.º 552/2016

No cumprimento do artigo 139.º do CPA, torna-se público o Regulamento Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alcântara aprovado na Assembleia de Freguesia de Alcântara de 29 de abril de 2016

Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Alcântara

Preâmbulo

A necessidade de continuar a vida de uma comunidade a todos os níveis está diretamente ligada à forma como esta está organizada.

Não somente as guerras ou a negligência humana podem desestruturar por completo uma sociedade, mas também um acidente grave ou uma catástrofe natural o podem fazer.

São vários os riscos que pairam sobre uma comunidade com maior ou menor probabilidade e grau de gravidade, consoante o território que geograficamente ocupam, devendo tais riscos ser aceites e tolerados por todos. Não podem é esses mesmos riscos tornar-se intoleráveis sob risco de extinção dessa mesma comunidade.

A sociedade deve estudar e mitigar ao máximo os riscos a que está sujeita, preparar-se de forma organizada para enfrentar esses mesmos, sendo dever cívico de todos participar na prevenção e no combate, tendo cada um a sua responsabilidade com, o dever de atuar, mediante as suas possibilidades e capacidades.

Desta forma, a organização de proteção civil deve começar a atuar da base para o topo mediante a sua capacidade de resposta, mas sempre com um princípio orientador definido e conhecido por todos os intervenientes.

A organização da Proteção Civil ao nível nacional e ao nível municipal encontra-se devidamente regulamentada e planeada, todas as instituições trabalham sobre planos devidamente estruturados, mas na existência de um acidente grave ou catástrofe, verificamos que os meios podem estar destruídos pela ação do acidente ou calamidade, a comunicação poderá falhar ou os meios face à dimensão do sinistro ser escassos para dar uma resposta adequada.

Na realidade, numa fase inicial as pessoas espontaneamente ajudar-se-ão umas às outras, com escassos meios técnicos, pouco informação, até mesmo nenhuma formação, e completamente desorganizadas. Mas será que não resultaria melhor se estivessem devidamente organizados?

Com esse objetivo e em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa é criada a Unidade Local de Proteção Civil na Freguesia de Alcântara, com vista à organização da Proteção Civil na sua base, nos bairros, nas pessoas e nas instituições próximas, na base do princípio da organização e da gestão dos recursos consoante as necessidades.

Esta unidade é constituída essencialmente por voluntários. Voluntários com alto grau de responsabilidade e formação adequada, que quando se apresentem diante da população sejam facilmente identificados e respeitados, sendo fator de motivação para os nossos fregueses.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional das Unidades Locais de Proteção Civil de Alcântara no Município de Lisboa, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Alcântara e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/20, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A Proteção Civil na Freguesia de Alcântara compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger...

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