Regulamento n.º 535/2019

Data de publicação01 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 535/2019

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e das atividades de animação e de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré-escolar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, através do edital n.º 1236, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2019.

O Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e das atividades de animação e de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré-escolar encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

15 de março de 2019. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e das atividades de animação e de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nota Justificativa

Considerando:

Que a Educação Pré-Escolar constitui uma etapa fundamental no processo educativo, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no Ensino Básico, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento das mesmas;

Que o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, determinou que as componentes não educativas na Educação Pré-Escolar fossem comparticipadas pelas famílias de acordo com as respetivas condições socioeconómicas, de forma a assegurar a desejável solidariedade entre os agregados economicamente mais desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades;

Que a Componente de Apoio à Família se apresenta como uma estratégia complementar do sistema educativo, respondendo não só às necessidades socioeducativas das famílias, mas também, proporcionando espaços de autonomia e socialização da criança, pautados pelo princípio de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso da aprendizagem;

Que constitui objetivo primordial deste Município proporcionar atividades para além das cinco horas diárias, designadas por Componentes de Apoio à Família - fornecimento de refeições (para a Educação Pré Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico) e prolongamento de horário (para a Educação Pré Escolar e 1.º CEB), bem como atividades durante as interrupções letivas, as quais visam adequar a resposta educativa à organização e necessidades das famílias.

Que nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março, promove-se a uniformização de apoios às crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico no que refere à vertente das Refeições. Os benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar são determinados em função do posicionamento do Agregado Familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, em articulação com o Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado por CAF e das Atividades de Animação e de Apoio à Família dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, adiante designado por AAAF, nomeadamente:

a) Fornecimento de refeição nos Estabelecimentos de Ensino da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Prolongamento de Horário nos estabelecimentos de ensino da Educação Pré-Escolar e 1.º CEB;

c) Atividades nas interrupções letivas, denominado ATL Férias a Brincar.

2 - As atividades mencionadas no número anterior serão exercidas nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico da Rede pública do Concelho de São Pedro do Sul.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O regulamento aplica-se a todos os Agregados Familiares cujos educandos frequentem Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede pública do concelho de São Pedro do Sul e do 1.º ciclo do Ensino Básico em que os Pais/Encarregados de Educação declarem pretender que os mesmos usufruam dos supra referidos Serviços.

2 - As AAAF, CAF e ATL Férias a Brincar são implementadas tendo em conta as necessidades dos alunos e famílias.

3 - Nos termos deste Regulamento, os Pais/Encarregados de Educação comparticipam no custo dos Serviços da CAF e AAAF - Refeições e/ou Prolongamento de horário e do ATL Férias a Brincar, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 3.º

Horário

1 - O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento em cada ano letivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham a mostrar necessários.

(ver documento original)

2 - As atividades da AAAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar com as necessárias condições técnicas.

3 - As atividades da CAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo com as necessárias condições técnicas.

4 - As atividades dos ATL Férias a Brincar serão desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1 º ciclo da rede pública do concelho de São Pedro do Sul e é da responsabilidade da CMSPS garantir os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento dessas atividades.

Artigo 4.º

Inscrições

1 - As inscrições para os Serviços da CAF e AAAF decorrerão anualmente mediante o preenchimento de um formulário, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado e entregue nos GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe), até ao dia 30 de junho de...

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