Regulamento n.º 528/2017

Data de publicação04 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Marvila

Regulamento n.º 528/2017

Regulamento Orçamento Participativo

Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, torna público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 4 de setembro de 2017, e da Assembleia Freguesia em sua sessão de 7 de setembro de 2017, aprovaram «O Regulamento do Orçamento Participativo de Marvila 2017», conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República 2.ª série e no sítio da Internet www.jf-marvila.pt.

20 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Belarmino Silva.

Nota justificativa

Nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, doravante CRP, "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."

E de acordo com o disposto no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa "todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos". A melhoria da qualidade da democracia com o recurso à participação direta dos cidadãos nas decisões a tomar por outras entidades (no caso, a Junta de Freguesia de Marvila), no que respeita à utilização de determinadas verbas para fins públicos, é um objetivo que pode ser, em parte, realizado pelo Orçamento Participativo de Marvila (OPM). O processo de participação direta dos cidadãos da Freguesia é um estímulo à participação cívica e ao seu envolvimento, permitindo o aprofundamento da consciência de que todos somos responsáveis pelo bem comum.

A criação do presente Regulamento prende-se com a necessidade de envolver os cidadãos na participação no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Marvila (OPM), criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que for destinada pela Junta de Freguesia de Marvila, em sede de orçamento do ano económico em curso, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo de Marvila (OPM).

Considerando que a Freguesia de Marvila tem uma área geográfica de 6,23 km2, e é composta por 10 Bairros, pretende-se, com o OPM, convidar todos os habitantes daqueles Bairros, bem como os estudantes a partir dos 16 anos, no ativo, quer estes estudantes, sejam ou não, residentes na Freguesia de Marvila, a participarem, apresentando propostas que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos Bairros, dos que lá habitam, trabalham, estudam e visitam.

Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da aprovação do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Marvila são claramente superiores aos custos, na medida em que se traduz na realização de investimentos/iniciativas locais em que os beneficiários finais serão os residentes na freguesia de Marvila, bem como os seus estudantes.

Deu-se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.

A emissão de regulamentos depende sempre de lei habilitante, que, no presente caso, é o artigo 16.º, n.º 1, alínea h), conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), na qual se estabelece que é da competência das juntas de freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.

Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições legais supra mencionadas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Junta de Freguesia de Marvila aprovou o projeto do presente regulamento.

Dando cumprimento ao procedimento legal de regulamento administrativo, previsto nos artigos 97.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º, o presente projeto de regulamento deve ainda ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação por Edital a afixar nos locais de estilo.

Apreciação pública no período de 17 de junho a 28 de agosto de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo, e nos termos, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Cláusula 2.ª

Objeto

O presente regulamento define as normas de participação e intervenção no Orçamento Participativo de Marvila, doravante designado por OPM.

Cláusula 3.ª

Definição

1 - O OPM é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de...

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