Regulamento n.º 518/2020

Data de publicação08 Junho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Corroios

Regulamento n.º 518/2020

Sumário: Regulamento das Festas de Corroios.

As Festas Populares de Corroios constituem uma marca importante no panorama cultural da Freguesia, do Concelho do Seixal e do Distrito de Setúbal. O Regulamento das Festas tem, obrigatoriamente, que acompanhar a realidade e o crescimento da procura quer por parte dos feirantes, quer pelos populares. Assim, e nos termos do artigo 101.º do CPA remete-se a presente proposta de regulamento para consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Normas

1 - As normas do presente regulamento serão aceites no ato da sua inscrição pelos ocupantes (expositores, feirantes industriais, comerciantes, etc.) e são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e a J.F.C./Comissão de Festas.

2 - Os ocupantes obrigam-se a cumprir para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos que comercializam.

Artigo 2.º

Organização

1 - A Festa é organizada pela JFC/CF, com sede no Largo do Mercado, n.º 5, 2855-100 Corroios.

2 - Se, por motivos alheios à JFC/CF, a não realização da Festa provocarem alterações, os ocupantes não poderão reclamar qualquer indemnização.

3 - Em caso de não realização da Festa, só terão direito a reembolso das quantias já pagas, depois de deduzidas as despesas efetuadas.

Artigo 3.º

Objetivo

O objetivo principal da Festa é a diversão e comercialização de produtos e ou serviços que se relacionem com o setor de atividade objeto da Festa em causa.

Artigo 4.º

Âmbito

O âmbito da Festa será a atividade relacionada com o setor de diversões, restauração, produtos regionais, louças, bijutarias, artesanato, roupas, veículos motorizados e outros que a JFC/CF considere pontualmente serem admissíveis.

Artigo 5.º

Localização

A Festa realiza-se no Parque Urbano de Corroios, sito na Quinta da Marialva.

Artigo 6.º

Duração

A Festa terá lugar na última semana de agosto, com duração de 10 dias, de Sexta-feira a Domingo, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

Artigo 7.º

Horários

O horário de funcionamento da festa será o seguinte:

Segunda a Quinta-feira das 20h à 01h00; Sextas-feiras das 20h00 à 01h30;

Sábados das 17h00 à 01h30;

Domingos das 17h00 à 01h00.

Artigo 8.º

Tarifas de ocupação

1 - A tarifa de ocupação é fixada em função do espaço a ocupar e da atividade a exercer.

2 - Compete à Organização estabelecer os preços do terrado, de acordo com a atividade e o espaço a ocupar, em cada ano de realização.

3 - A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.

CAPÍTULO II

Pedido de inscrição e condições de participação

Artigo 9.º

Inscrição

1 - O pedido de inscrição será feito mediante uma simples carta dirigida à JFC/CF, manifestando essa pretensão.

2 - Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados até 15 de março, data a partir da qual os interessados poderão vir a deparar-se com a impossibilidade da sua aceitação.

3 - O horário de funcionamento da secretaria da Festa (sede da Junta) é das 09:00 às 12:30 h e das 14:00 às 16:30 h, até à véspera do primeiro dia da Festa.

4 - A inscrição na Festa pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento e não confere direito de atribuição de lugar.

5 - A Organização informará os inscritos da sua aceitação, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respetiva localização.

6 - À Organização reserva-se o direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos.

7 - A aceitação da participação pertence à Organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste ao âmbito ou aos objetivos da Festa ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.

Artigo 10.º

Cedência de local

Os ocupantes não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia autorização, dada por escrito, pela Organização.

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