Regulamento n.º 499/2020

Data de publicação26 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Regulamento n.º 499/2020

Sumário: Regulamento Geral de Utilização da Conta Cartão SASUC.

Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, aprovo o Regulamento Geral de Utilização da Conta Cartão SASUC.

Regulamento Geral de Utilização da Conta Cartão SASUC

Artigo 1.º

Âmbito

As normas constantes do presente regulamento destinam-se a estabelecer os termos e as condições de acesso e de utilização da Conta Cartão SASUC, adiante designada por "conta", que vigoram por tempo indeterminado, podendo os SASUC proceder à sua alteração, nos termos constantes do artigo 16.º

Artigo 2.º

Definições

Os termos e as expressões utilizadas no presente regulamento têm o significado a seguir enunciado:

a) Autenticação - procedimento que permite aos SASUC verificar a identidade do utilizador ou a validade da utilização de um instrumento de pagamento específico, incluindo a utilização das credenciais de segurança personalizadas do utilizador;

b) Cartão UC - cartão de identificação dos membros da comunidade universitária da Universidade de Coimbra, nos termos do Regulamento n.º 601/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 221, de 17 de novembro;

c) Conta cartão (conta) - conta detida em nome de um utilizador de serviços de pagamento, que seja usada para a execução de operações de pagamento nos SASUC;

d) Credenciais de segurança personalizadas - elementos personalizados, fornecidos pelos SASUC a um utilizador de serviços de pagamento, para efeitos de autenticação;

e) Dados pessoais - qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, nomeadamente nome completo, número de identificação fiscal e morada, dados relativos à movimentação de contas e dados relativos às preferências dos utilizadores;

f) Operação de Pagamento - ato, praticado pelo utilizador, na qualidade de titular de uma conta, nomeadamente um depósito, uma transferência ou um levantamento de fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes, entre o ordenante e o beneficiário;

g) Ordem de Pagamento - qualquer instrução dada pelo utilizador aos SASUC, autorizando o pagamento;

h) Utilizador - pessoa singular ou coletiva que seja titular de uma conta e detentor dos fundos nela depositados ou com permissão de movimentação.

Artigo 3.º

Tipologias de contas

1 - As contas admitem as seguintes tipologias:

a) Interna e dentro desta:

i) Estudante;

ii) Não estudante;

iii) Institucional;

b) Externa e dentro desta:

i) Estudante do ensino superior público;

ii) Outro estudante;

iii) Não estudante;

iv) Institucional.

2 - São elegíveis para a tipologia de conta Interna - Estudante, todos os estudantes da UC.

3 - São elegíveis para a tipologia de conta Interna - Não estudante, todos os trabalhadores dos SASUC e da Universidade de Coimbra com vínculo de emprego público, bem como outros que colaborem a qualquer título com estas entidades, desde que devidamente registados junto dos respetivos serviços de recursos humanos.

4 - São elegíveis para a tipologia de conta Interna - Institucional, todas as unidades orgânicas ou serviços da UC.

5 - São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Estudante do ensino superior público, todos os estudantes portugueses, nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia, apátridas ou beneficiando do estatuto de refugiado político, ou estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses, desde que matriculados num estabelecimento de ensino superior público, ficando a tipologia da conta condicionada à apresentação de documento comprovativo da situação de estudante com matrícula válida.

6 - São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Outro estudante, todos os estudantes portugueses, nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia, apátridas ou beneficiando do estatuto de refugiado político, ou estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses, matriculados num estabelecimento de ensino superior privado ou cooperativo ou não superior, ficando a tipologia da conta condicionada à apresentação de documento comprovativo da situação de estudante com matrícula válida.

7 - São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Não estudante, todos os utilizadores pessoa singular não incluídos em nenhuma das outras tipologias.

8 - São elegíveis para a tipologia de conta Externa - Institucional, todas as entidades coletivas de direito público ou privado, ficando a aprovação da respetiva conta sujeita a envio de declaração de consentimento assinada e carimbada pelo responsável máximo da entidade.

9 - Nos casos em que um utilizador se enquadre simultaneamente em mais do que uma das tipologias acima indicadas, será criada uma conta por cada tipologia.

10 - A perda de qualquer uma das condições acima indicadas, determinará a suspensão da conta associada à tipologia em causa.

Artigo 4.º

Adesão

1 - A adesão à conta pressupõe a aceitação integral das normas constantes do presente regulamento.

2 - A relação entre o utilizador e os SASUC ao abrigo do presente regulamento pressupõe a ativação de uma conta.

3 - A ativação da conta inicia-se com o registo do utilizador através do portal ou da aplicação móvel divulgada no sítio web dos SASUC.

4 - Para as contas da tipologia de Interna - Estudante e Interna - Não estudante não é necessário efetuar um registo, bastando, para o efeito, utilizar as credenciais de acesso às áreas privadas das respetivas instituições, consentindo na recolha das informações necessárias guardadas nos sistemas nativos das respetivas instituições.

5 - Para os estudantes de outras instituições de ensino, superior ou não superior, será necessário efetuar um registo para recolha de dados, bem como, em ambas as situações, anexar a documentação prevista nos números, respetivamente, cinco e seis do artigo anterior.

6 - Para as contas das tipologias Institucional, interna e externa, será necessário efetuar um registo para recolha de dados empresariais, bem como, na segunda situação, anexar a documentação prevista no número oito do artigo anterior.

7 - Para as contas da tipologia Externa - Não estudante, será necessário efetuar um registo para recolha de dados pessoais, ficando a conta automaticamente ativa.

8 - O utilizador tem o dever de manter permanentemente atualizados os dados pessoais fornecidos no âmbito da adesão à conta, não sendo os SASUC responsáveis por quaisquer prejuízos decorrente da não atualização dos dados.

Artigo 5.º

Acesso às contas cartão e operações permitidas

1 - O acesso às contas poderá ser efetuado através do portal ou da aplicação móvel divulgada no sítio web dos SASUC.

2 - As contas poderão ser movimentadas através do portal ou da aplicação móvel divulgada no sítio web dos SASUC, do Cartão UC ou de cartão fornecido pelos SASUC.

3 - As operações permitidas através dos saldos das contas dos utilizadores são, designadamente, carregamentos, pagamentos, transferências e devoluções.

4 - Os utilizadores são...

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