Regulamento n.º 499/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 499/2019

Projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - Consulta Pública.

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho o projeto de Regulamento que regula o procedimento para o reconhecimento específico do grau de Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fmd.ulisboa.pt.

Anexo: Projeto de Regulamento que regula o procedimento para o reconhecimento específico do grau de Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

23 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.

Projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, regula o procedimento para o reconhecimento específico do grau de Mestre em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O reconhecimento específico é atribuído aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao do grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMDUL, com base na análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.

2 - O requisito geral de acesso à candidatura ao reconhecimento do grau de mestre atribuído pela FMDUL exige a apresentação pelo requerente, do comprovativo de formação obtida em instituição de ensino superior estrangeira com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares, com duração e conteúdo programático que sejam idênticos ao do grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMDUL.

3 - Sem prejuízo do número anterior, a decisão final sobre a possibilidade de equiparação de um ciclo de estudos estrangeiro para efeitos de ser conducente ao grau de mestre em Portugal nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é condicionada à obtenção de fundamentação integral que resulte da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos dos detentores de graus estrangeiros ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo.

4 - Os procedimentos específicos são determinados pelo Conselho Científico da FMDUL, após verificação da titularidade do grau estrangeiro, independentemente da designação oficial estrangeira do mesmo e assente em critérios de avaliação substantiva de conhecimentos.

Artigo 3.º

Documentação

1 - Os pedidos de reconhecimento são obrigatoriamente instruídos com:

a) Um dos seguintes documentos:

i) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da...

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