Regulamento n.º 489/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Regulamento n.º 489/2018

Regulamento Municipal de frequência e funcionamento

das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos Jardins de Infância da Rede Pública do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Nota Justificativa

O presente documento tem por objeto a regulamentação da Componente de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Vila Pouca de Aguiar.

A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar do concelho.

As atividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das horas letivas, e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano letivo.

Assim, considerando que se torna cada vez mais necessário adaptar os tempos de permanência das crianças às necessidades das famílias e simultaneamente garantir que os tempos de permanência na escola sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas.

A realidade socioeconómica em que as famílias se encontram na atualidade, em que ambos os progenitores se encontram a trabalhar fora de casa, acarreta algumas dificuldades relativamente ao apoio a dar aos filhos. Os estabelecimentos de educação pré-escolar necessitam assim de encontrar condições para que exista um horário de funcionamento de acordo com as reais necessidades dos pais. Perante esta realidade, e de modo a facilitar a conciliação da vida familiar e profissional, existe como resposta a Componente de Apoio à Família, que é constituída pelos serviços de prolongamento de horário, refeição (almoço) e ainda pelas atividades durante as interrupções letivas - "A brincar, cresço!".

Considerando ainda que o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, atribui às Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) particular relevância, na medida em que contribuem para a formação integral das crianças e articulam com as famílias uma ocupação útil e consequente dos tempos não letivos.

Pretende-se com o presente Regulamento definir as regras e normas de frequência e funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família da competência da Câmara Municipal, no reconhecimento da importância destas estruturas de apoio numa ótica de serviço público.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, e nos artigos 3.º e 4.º, Secção II, do Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho, e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se elaborou o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e...

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