Regulamento n.º 468/2017

Data de publicação28 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Regulamento n.º 468/2017

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26 de abril de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2017, depois de ter sido submetido a inquérito público, foi aprovado o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviço, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

2 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviço

Preâmbulo

A publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril impôs alterações ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, no âmbito da simplificação de procedimentos, levando por diante a modernização administrativa do Estado. Estas alterações visam, essencialmente, a eliminação da sujeição a licenciamento do horário de funcionamento, substituindo-o por uma mera comunicação prévia a efetuar via internet, no Portal da Empresa através do Balcão do Empreendedor.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, transferiu a responsabilidade sobre a definição dos horários das grandes superfícies comerciais para as Autarquias, incluindo-os no regime geral definido pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio.

Assim e face ao preceituado nestes diplomas legais, o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviço, adiante designado por RMHFEVPPS, revela atualmente um desfasamento, originado pela rápida evolução tecnológica operada nestes últimos anos, sendo necessária a atualização dos procedimentos que regulam agora a comunicação do horário de funcionamento. Tais atos, agora exclusivamente submetidos em formato digital, no anteriormente mencionado Balcão do Empreendedor, pressupõem adaptações que se pretendem levar a efeito nesta alteração ao RMHFEVPPS, de forma a tornar claro e expedito o procedimento de comunicação do horário de funcionamento definido pelo munícipe, nos termos deste Regulamento. Esta alteração também originará a redefinição da taxa a aplicar (em face da ausência de ato e limitada ao registo), constante do n.º 2.11. do Capítulo II do Título I do Anexo I do Regulamento Geral de Taxas Municipais.

Assim, esta alteração ao RMHFEVPPS, tal como inicialmente definida, pretende adaptar os horários dos estabelecimentos comerciais à realidade do município de Vila Real de Santo António. Foram, assim, consideradas as características do concelho em que o setor turístico detém um peso importante na sua economia, bem como os interesses dos munícipes. Procurou conciliar-se os interesses nem sempre convergentes, dos trabalhadores, agentes económicos e consumidores em geral.

Demonstra a experiência que tais horários revelam alguma inadequação à realidade do comércio local e dos interesses do público consumidor, tornando-se assim imperioso e urgente proceder a uma regulamentação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e prestações de serviços que sirva os interesses da livre iniciativa privada e da atividade económica do Concelho, sem nunca descurara o bem-estar e a proteção da segurança e da qualidade de vida dos munícipes.

Neste sentido entende-se por bem fazer uma restrição ao horário de encerramento de certos tipos de estabelecimentos que, pela sua natureza, são suscetíveis de afetar a tranquilidade dos munícipes.

A regulamentação genérica dos horários de funcionamento dos estabelecimentos manifesta-se ainda desajustada das realidades do concelho, porque provoca distorções da concorrência com os municípios vizinhos. Assim optou-se por introduzir a faculdade de alargamento do horário de encerramento para determinadas atividades, a qual poderá ser autorizada pela Câmara Municipal, a requerimento do interessado, salvaguardados que estejam os interesses da comunidade local, manifestados através das Juntas de Freguesia e das administrações de Condomínio ou Associações de Moradores.

Por outro lado, tendo em consideração as inúmeras reclamações que pendem sobre alguns estabelecimentos (sobretudo cafés e bares que, por motivos que se relacionam com o seu horário de encerramento, constituem facto rés de perturbação da segurança e tranquilidade dos munícipes) a Câmara Municipal reserva-se o direito de impor uma restrição ao horário normal, verificados que sejam alguns pressupostos.

Tem o presente Regulamento por fundamento do disposto no artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 48/96 com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 216/96 de 20/11 e Decreto-Lei n.º 111/2010 de 15/11, e foi o mesmo objeto de apreciação pública e audiência de interessados, nos termos dos artigos 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 48/96 de 15/05.

O RMFEVPPS, foi elaborado auscultando associações sindicais, associações patronais regionais e locais e associações de consumidores.

O projeto do presente Regulamento, redigido de acordo com as definições do novo acordo ortográfico, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 26 de abril de 2017, o referido projeto foi submetido à aprovação da Assembleia Municipal de 29 de junho 2017, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de que resultou o Regulamento que a seguir se publica.

O RMHFEVPPS será disponibilizado quer em formato papel em local visível nos edifícios da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, quer no sítio da internet do Município em www.cm-vrsa.pt.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito, objeto e legislação habilitante

1 - O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviço, de ora em diante designado por RMHFEVPPS, tem por objeto a fixação supletiva das regras relativas aos horários de funcionamento, designadamente em termos de controlo dos períodos de abertura e fecho dos estabelecimentos localizados no concelho de Vila Real de Santo António.

2 - O regime referido no número anterior aplica-se à totalidade do território do Município de Vila Real de Santo António, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e de outros regulamentos de âmbito especial aplicáveis.

3 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, na Portaria n.º 154/96, de 15 de maio, e artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Informação

A informação referente à escolha do tipo de procedimento, à instrução do pedido e às respetivas taxas assim como os requerimentos encontra-se discriminada e disponível no Guia do Munícipe no endereço eletrónico www.portaldaempresa.pt

Artigo 3.º

Definições

Sem prejuízo das definições que vigoram no âmbito do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António e com o objetivo de complementar este instrumento e uniformizar o vocabulário urbanístico em todos os documentos, entende-se por:

1) Balcão do Empreendedor (BdE) - balcão único eletrónico acedido através do portal de...

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