Regulamento n.º 458/2018
Data de publicação | 26 Julho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcoutim |
Regulamento n.º 458/2018
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, que a Câmara Municipal de Alcoutim, na reunião de 14 de março de 2018 deliberou, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, aprovar a submissão à Assembleia Municipal o projeto de regulamento de cedência e utilização dos transportes coletivos de passageiros do Município de Alcoutim que o aprovou na sua sessão realizada a 29 de junho de 2018.
O projeto de regulamento de cedência e utilização dos transportes coletivos de passageiros do Município de Alcoutim foi objeto de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através de publicação de Edital de 14 de março de 2018 no sitio da internet do Município e nos locais de estilo e na 2.ª série do Diário da República de 02 de abril de 2018, através do Edital n.º 355/2018.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Regulamento de Cedência e Utilização dos Transportes Coletivos de Passageiros do Município de Alcoutim
Nota justificativa
As viaturas de transporte coletivo de passageiros da Autarquia são um meio de que a mesma dispõe para a prossecução das suas atribuições, nomeadamente na área social, da cultura, educação, desporto e tempos livres.
Considerando que os autocarros e carrinhas da Autarquia se encontram ao serviço da comunidade, compete à mesma estabelecer regras para a sua utilização, que uniformizem procedimentos no que respeita à sua cedência e possibilitem a otimização dos recursos municipais.
Tendo presente o cumprimento dos objetivos supramencionados, foi elaborado o presente Regulamento que estabelece para além das regras de utilização, a determinação do princípio de pagamento de um custo de utilização, salvaguardando a possibilidade de isentar algumas entidades.
Competência regulamentar
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 15.º, 16.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigos
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo disciplinar e regular a utilização e cedência das viaturas de transporte coletivo de passageiros (doravante designadas viaturas municipais) da propriedade do Município de Alcoutim
Artigo 2.º
Condições para a cedência de viaturas
São condições para a...
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