Regulamento n.º 456/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fátima

Regulamento n.º 456/2019

Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária realizada a 23 de abril 2019, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas de Mercadorias e de Transporte Coletivo de Passageiros da Freguesia de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, objeto de apreciação pública. Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas de Mercadorias e de Transporte Coletivo de Passageiros da Freguesia de Fátima.

9 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira da Silva.

Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas de Mercadorias e de Transporte Coletivo de Passageiros da Freguesia de Fátima

Nota Justificativa

No âmbito do apoio a atividades consideradas de interesse para a Freguesia, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, atribui competências às Juntas de Freguesia para deliberarem sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, bem como apoiarem atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.

O conceito de interesse que deverá ser aferido pela Freguesia tem em atenção os princípios jurídicos fundamentais e o interesse geral da Freguesia, o que pressupõe que os apoios a atividades daquela natureza estejam intimamente ligados a atribuições próprias legalmente fixadas e ao exercício das concomitantes competências fixadas para a prossecução desses fins.

As competências em causa, centradas no apoio a atividades de interesse público, podem ser exercidas em relação a cada caso concreto ou através de protocolos de colaboração com entidades terceiras.

A fim de garantir uma maior e melhor eficácia, bem como transparência, torna-se necessário criar um conjunto de normas que regulam o acesso à cedência do uso de viaturas da Freguesia para prestação de serviços, designadamente de relevância cultural, social, desportiva, recreativa ou outra. Pretende-se com o presente Regulamento enunciar as entidades destinatárias suscetíveis de aceder à utilização das viaturas, o modo de instrução dos pedidos, os critérios de cedência do uso das mesmas, eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades utilizadoras.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Para efeitos do disposto no n.º 7 do art. 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de cedência e uso dos veículos de mercadorias e de transporte coletivo de passageiros, propriedade da Junta de Freguesia de Fátima e as que, por cedência ou a qualquer outro título se encontrem sob gestão desta, bem como os direitos e deveres dos utilizadores.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - As viaturas objeto do presente regulamento só podem ser cedidas e usadas para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes e prossigam finalidades de interesse da população da Freguesia.

2 - Sem prejuízo das atividades dos órgãos da Freguesia de Fátima, podem beneficiar da cedência e uso das viaturas objeto do presente regulamento, as entidades sem fins lucrativos, sediadas na área da Freguesia de Fátima ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, numas das seguintes categorias:

a) Instituições Particulares de Solidariedade Social;

b) Associações, grupos e clubes de natureza desportiva, cultural ou recreativa;

c) Cooperativas e outras instituições de interesse público;

3 - Podem ainda beneficiar da cedência e utilização das viaturas objeto do presente regulamento, os estabelecimentos de ensino e educação, as Autarquias locais do Município de Ourém, as pessoas singulares agrupadas residentes na área da Freguesia, com vista à prossecução de atividades sem fim lucrativo, de natureza de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo e desde que seja notório e indiscutível o benefício que daí possa advir para a população.

4 - Excecionalmente e mediante autorização do Executivo da Junta de Freguesia, as viaturas objeto do presente regulamento podem ser cedidas e utilizadas a entidades distintas das consignadas nos pontos anteriores, desde que daí resulte um interesse evidente e indiscutível para a população da Freguesia de Fátima.

Artigo 4.º

Condições para a cedência

1 - São condições para a cedência do uso das viaturas:

a) A entidade requerente seja uma das previstas no artigo anterior;

b) A sua utilização não inviabilize atividades da Junta de Freguesia;

c) A verificação de que da cedência resultam benefícios para a Freguesia e respetiva população, tendo em consideração o interesse público subjacente;

d) A utilização seja feita apenas para os fins que constituem o objeto do presente regulamento, designadamente no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza cultural, social, educativa, desportiva e recreativa.

2 - Não é possível a cedência de viaturas para transporte de menores de 16 anos, atendendo a...

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