Regulamento n.º 453/2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Regulamento n.º 453/2018

Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 28 de junho de 2018, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 18 de junho de 2018, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Proposta de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar

Nota Justificativa

Nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alínea e) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do Património, Cultura e Ciência.

Na prossecução dessas atribuições, é competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, nos termos do Artigo 33.º n.º 1 alínea u) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O projeto "Universidade Sénior de Almodôvar", iniciado no ano de 2015, conjuga as disciplinas formativas com atividades culturais promotoras da sociabilidade entre pares e entre gerações, tendo em vista promover a quebra do isolamento social e dar uma vivência mais completa e uma melhor qualidade de vida aos munícipes, a aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento ativo, o bem-estar físico, mental e cultural, combater o isolamento social e cultural e fomentar hábitos de vida saudáveis dos seniores inscritos, e teve um excelente acolhimento por parte dos munícipes.

O Município de Almodôvar, consciente e atento à realidade social e demográfica do concelho, reconhecendo a mais-valia deste projeto, que tem contribuído ao longo dos últimos anos para a dinamização social e cultural de uma faixa populacional considerável do concelho de modo a promover um envelhecimento ativo, e atendendo à fase de maturidade atingida pelo Projeto "Universidade Sénior de Almodôvar", pretende agora estabelecer, de forma consolidada, as respetivas regras de funcionamento, e os direitos e deveres quer do Município, enquanto promotor do projeto, quer dos voluntários que se associem ao projeto, quer dos próprios utentes.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 13 de fevereiro de 2018 e 12 de março de 2018, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido efetuadas sugestões de alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alíneas d), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foi o presente Projeto de Regulamento da Universidade Sénior de Almodôvar submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

No decurso do período de Consulta Pública, não foram apresentadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que se apresenta agora a Proposta de Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, tendo em vista a respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 23.º n.º 2 alíneas d), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - A Universidade Sénior de Almodôvar é um projeto socioeducativo e cultural promovido pelo Município de Almodôvar, entidade gestora e promotora, com sede em Rua Serpa Pinto, 7700- 081 Almodôvar.

3 - A Universidade Sénior de Almodôvar é associada da Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS) - Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005.

Artigo 2.º

Divisa

A Universidade Sénior de Almodôvar adota como sua cor o amarelo e como logotipo o sinal gráfico em...

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