Regulamento n.º 440/2017

Data de publicação16 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Regulamento n.º 440/2017

Nos termos do disposto na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Pedagógico aprovou o seguinte Regulamento de Avaliação:

Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes do ISEP

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Aplicabilidade

O presente regulamento é aplicável a todas as Unidades Curriculares (UC) de todos os cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, ISEP. Outras formações não conferentes de grau são objeto de capítulo próprio.

As situações em que os estudantes realizem a sua matrícula decorrente de um concurso nacional de acesso ao ensino superior, do concurso de regimes especiais de acesso, de concursos especiais e regimes de mudança de par instituição/curso e ainda de concursos locais, numa altura em que já tenham decorrido avaliações nas UC a que está inscrito, serão analisadas de acordo com o estabelecido neste regulamento.

Outras situações em que os estudantes realizem a sua matrícula fora de prazo, numa altura em que já tenham decorrido avaliações nas UC a que está inscrito, serão analisadas de acordo com o estabelecido neste regulamento.

Artigo 2.º

Princípios base

1 - A avaliação dos estudantes, entendida como um processo dinâmico e sistemático que acompanha o desenrolar do ato educativo, é um elemento essencial na regulação dos processos de ensino e de aprendizagem.

A avaliação sumativa orienta-se no sentido de determinar o grau de consecução dos objetivos de aprendizagem, para cada UC, devendo ser possível demonstrar o alinhamento entre estes e os instrumentos de avaliação utilizados (testes, trabalhos, projetos, etc.). Deve ser também garantida a proporcionalidade entre o esforço e o peso de todas as componentes de avaliação.

A componente formativa da avaliação, uma das funções da avaliação durante o período de aulas, é uma componente essencial do processo de ensino/aprendizagem, permitindo aos Docentes e aos Estudantes ajustarem em tempo útil as suas estratégias.

Todos os aspetos referentes ao processo de avaliação de uma UC devem ser definidos na Ficha de Unidade Curricular (FUC).

O método de avaliação dos estudantes é um dos elementos chave que será analisado em qualquer processo de acreditação/certificação, devendo pautar-se por princípios claros e práticas rigorosas e produzir evidências auditáveis pelas entidades externas e referidas neste regulamento.

Artigo 3.º

Avaliação de competências e conhecimentos

1 - A avaliação de competências e conhecimentos, através da utilização de instrumentos de avaliação, deve obedecer aos princípios constitucionais da igualdade de oportunidades.

2 - O processo de avaliação deve ser transparente, claro e de interpretação inequívoca para todos os intervenientes no processo.

3 - O método de avaliação, enquanto elemento do processo de ensino e aprendizagem, deverá estar alinhado com os objetivos de aprendizagem da UC e do curso na qual esta se insere, e com a missão do ISEP.

4 - É objetivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto formar profissionais com altos padrões de responsabilidade e competência técnica, desde uma posição ética e social que os comprometa como agentes do desenvolvimento e inovação das instituições que representem e da sociedade como um todo. Portanto, não pode ser tolerado qualquer tipo de comportamento de caráter desonesto, enviesado ou que ponha em causa a credibilidade do processo; as situações que evidenciem este tipo de condutas serão comunicadas aos órgãos legal e estatutariamente competentes.

Artigo 4.º

Modalidades e critérios de avaliação

1 - A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.

2 - A avaliação durante o período letivo. Contempla toda a avaliação que decorra antes do período de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor; esta avaliação, individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas, relatórios, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações e outros elementos, desde que definidos.

A avaliação durante o período de exames. Contempla toda a avaliação que decorra após o período letivo, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor. Pode apresentar as seguintes formas:

Avaliação por prova pública. Esta será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;

Avaliação por exame. Esta será efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita, e/ou prática, e/ou oral ou outras;

Deve estar definido um dos seguintes tipos de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas anteriormente:

a) Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames.

b) Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar a totalidade da avaliação antes do período de exames. Parte ou a totalidade da avaliação poderá ser repetida durante o período de exames.

c) Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames se eventuais mínimos indicados forem atingidos.

d) Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes não têm a possibilidade de realizar avaliação antes do período de exames.

A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames, no caso de existirem, não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final.

Considera-se que classificações obtidas durante o período letivo e que poderão ser repetíveis no período de exames, nomeadamente testes escritos e questões, não podem limitar o acesso à avaliação em exame.

É possível definir notas mínimas para grupos de elementos de avaliação de uma modalidade, que avaliam um conjunto específico de competências e conhecimentos, desde que estes tenham um peso não inferior a 30 % da classificação final da UC.

Os estudantes podem optar por manter a classificação dos momentos da avaliação não repetíveis por um período de dois anos desde que estes sejam considerados para o cálculo da classificação final da UC com a mesma ponderação e o mesmo conteúdo programático.

A avaliação dos estudantes abrangidos pelos pontos 2 e 3 do artigo 1.º deste regulamento deve ser ajustada pelo Responsável da Unidade Curricular (RUC) em colaboração com o Diretor de Curso (DC) de forma a garantir que os estudantes tenham condições de aproveitamento. Qualquer questão entre as diferentes partes será arbitrada pelo Presidente do Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º

Ficha de unidade curricular

1 - Trata-se do documento basilar do correto funcionamento das UC. O modelo de FUC é elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico (CP), ouvidos os DC, e deve conter toda a informação pedagógica necessária para o bom funcionamento das UC.

2 - O CP, em colaboração com a Divisão de Serviços Informáticos (DSI), deve disponibilizar aos RUC a versão atualizada para preenchimento no portal nos prazos próprios.

3 - O fluxo do processo da FUC passa pelo RUC, que a preenche, a seguir pelo DC que a analisa e valida e, por último, pelo presidente do CP que verifica os critérios de avaliação e a aprova.

4 - As FUC devem conter no mínimo:

a) Identificação: Curso, nome da UC, ano curricular, semestre, carga horária por tipo de aula, ECT, RUC e outros docentes que a lecionem;

b) Propósitos, Resumo e Caracterização: Enquadramento, objetivos, programa, material de ensino e estudo, metodologias de ensino e resultados expectáveis;

c) Procedimentos de avaliação: Tipo de avaliação, segundo o artigo 4.º deste regulamento. Em todos os tipos e para cada modalidade de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar, as notas mínimas, se aplicáveis e a fórmula de cálculo das diferentes classificações.

Todos os tipos de avaliação com componente de avaliação durante o período letivo apresentam pelo menos uma prova de avaliação ou momento. Existem dois tipos de momentos: os repetíveis em épocas de exames, e outros que, pelas suas características, não são repetíveis nessas épocas. Todas as provas escritas e questões são consideradas automaticamente como repetíveis; no referente às outras metodologias de avaliação, cabe ao RUC decidir a sua natureza nesta matéria.

O processo de elaboração, validação e aprovação das FUC deve estar concluído antes do início das atividades letivas de cada semestre.

Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas ao CP, poderão justificar que a homologação das FUC ocorra para além dos prazos estabelecidos.

São consideradas sem efeito, para o cálculo da classificação final da UC, as classificações de instrumentos de avaliação realizados antes da aprovação formal da FUC ou não discriminados na mesma.

Artigo 6.º

Monitorização e melhoria contínua

1 - A possibilidade de auditoria e demonstração de existência de processos de melhoria contínua dos cursos do ISEP são aspetos essenciais de qualquer...

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