Regulamento n.º 43/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Regulamento n.º 43/2021

Sumário: Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Tendo sido proposto pelo Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes a fixação em regulamento específico dos procedimentos para a criação de uma base de recrutamento anual destinada a selecionar as individualidades a quem serão dirigidas as propostas de convite para o recrutamento de pessoal docente especialmente contratado, conforme previsto no artigo 10.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa, e precedendo a sua homologação em 16 de setembro de 2020 pelo Reitor da Universidade de Lisboa, determino a publicação do Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

27 de novembro de 2020. - O Presidente da Faculdade de Belas-Artes, Prof. Doutor Fernando António Baptista Pereira.

Regulamento da Base de Recrutamento Anual de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Regime da Base de Recrutamento Anual do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), ao abrigo dos artigos 3.º e 17.º-B do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovado pelo Despacho n.º 14944/2013, de 8 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento fixa o regime para os seguintes atos e procedimentos:

a) A Constituição de base de recrutamento para convite de professores visitantes, de professores convidados, de assistentes convidados e monitores a que se referem os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa;

b) A tramitação do processo.

Artigo 3.º

Constituição e tramitação da base de recrutamento

1 - A contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e monitores é efetuada através de uma base de...

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