Regulamento n.º 427/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Regulamento n.º 427/2021

Sumário: Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal - versão definitiva.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 10 de março de 2021 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a versão definitiva do Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

Novo Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

Nota justificativa

Este Regulamento vem definir as normas sobre o acesso e a utilização dos espaços de cultivo integrados no âmbito do projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal. O projeto tem como objetivo criar uma rede de espaços produtivos, integrados na estrutura verde municipal, e destina-se a promover a atividade agrícola em contexto urbano, que compreende o cultivo e colheita de produtos agrícolas de natureza sazonal, orientados pelos princípios da agricultura sustentável, onde se fomentam a agricultura biológica, a sustentabilidade ambiental (compostagem, utilização racional da água, armazenamento e utilização da água da chuva), o contacto com os ciclos naturais, operações culturais e métodos de produção, os estilos de vida saudáveis, as relações interpessoais e intergeracionais. Enquadra-se, ainda, nos princípios da solidariedade e subsidiariedade, contribuindo para melhorar a condição de vida das famílias nas vertentes da subsistência alimentar saudável e complemento ao rendimento familiar, bem como para reforçar a identidade cultural e territorial e a coesão social.

Lei habilitante

O presente Regulamento tem presentemente como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que vigora com as alterações da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as regras de participação no projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal.

2 - O projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal consiste na criação de espaços agrícolas de hortas sociais e/ou hortas recreativas, em terrenos propriedade do Município do Seixal, destinados à cedência de talhões a munícipes residentes para o cultivo e colheita de produtos agrícolas de natureza sazonal.

3 - O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município do Seixal.

4 - O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas singulares, maiores, residentes na área do Município do Seixal que demonstrem o interesse pela utilização das boas práticas ambientais e agrícolas.

5 - O presente Regulamento é também aplicável às pessoas coletivas, legalmente constituídas, que tenham a sua sede e exerçam a sua atividade na área do Município do Seixal, com especial relevância para as instituições de solidariedade social ou de reconhecida utilidade pública.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Agricultura biológica: a agricultura biológica é um modo de produção que visa produzir alimentos e fibras têxteis de elevada qualidade, saudáveis, ao mesmo tempo que promove práticas sustentáveis e de impacto positivo no ecossistema agrícola. Assim, através do uso adequado de métodos preventivos e culturais, tais como as rotações, os adubos verdes, a compostagem, as consociações e a instalação de sebes vivas, entre outros, fomenta a melhoria da fertilidade do solo e a biodiversidade (Fonte: AGROBIO);

b) Agricultura sustentável: a agricultura sustentável encerra a tridimensionalidade inerente ao próprio conceito de sustentabilidade - ambiental, económico e social - aplicado à atividade agrícola, atendendo à promoção da satisfação contínua das necessidades básicas de alimento e abrigo do ser humano. Inclui a redução do uso de recursos não renováveis e um uso racional de recursos renováveis, o uso de tecnologias apropriadas de baixo custo; a diminuição do uso de fatores de produção externos tais como fertilizantes e pesticidas; aumento da qualidade dos produtos; uso de tecnologias energéticas, da terra e do trabalho mais eficientes, uso crescente de fatores de produção obtidos na exploração; adoção de espécies adaptadas ao ambiente local; ou seja construção de sistemas mais integrados que sejam mais estáveis face às pressões externas. E a distribuição equitativa de receitas; de acesso aos recursos e à informação; e de uma participação ativa dos envolvidos na investigação e processos de tomada de decisão.

c) Espaço agrícola - conjunto de talhões (parcelas de terreno/hortas) a cultivar com base nos princípios da agricultura biológica, onde se promovem estilos de vida saudáveis, e que poderão estar fisicamente delimitados e dotados de:

Instalação de apoio, em caso de necessidade;

Compostor;

Reservatório para aproveitamento das águas das chuvas e abastecimento de água para rega.

d) Fogueira: a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins.

e) Formador(es): pessoa licenciada em ambiente, agricultura ou área relacionada, com experiência na área de formação, ou pessoa com experiência prática na área agrícola e portadora de certificado de aptidão pedagógica, que venha a ser designada pela câmara municipal do seixal para acompanhamento das atividades desenvolvidas no espaço agrícola;

f) Hortas recreativas: talhões orientados para o recreio e para o contacto com a natureza e que podem, igualmente, ter um fim terapêutico para o apoio nos processos de recuperação médica, combate ao stress, a doenças do foro emocional, mental ou para o desenvolvimento psicomotor de pessoas portadoras de deficiência;

g) Hortas sociais: talhões orientados para a subsistência alimentar, em complemento ao rendimento e/ou fonte de receita, destinados a agregados familiares em situação de vulnerabilidade socioeconómica;

h) Queimada: é uma prática da agricultura que consiste em atear fogo de forma controlada numa área com o objetivo de limpar um terreno destinado à instalação de novas culturas. Trata-se do uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

i) Queima: O uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.

j) Sistema de Rega Automático: Sistema hidráulico de condução de água que não envolve presença humana no seu normal funcionamento.

k) Sistema de rega semiautomático: Sistema hidráulico de condução de água que, impreterivelmente, envolve presença humana no seu normal funcionamento.

l) Utilizador: pessoa que cultiva e mantém a horta que lhe foi atribuída, seguindo as práticas agrícolas recomendadas, com respeito pelos princípios do convívio e colaboração com os outros utentes, e assumindo os direitos e os deveres definidos no presente Regulamento, durante o prazo de duração do contrato de utilização;

m) Zelador da horta: Utilizador nomeado por períodos máximos de um ano, em cada Espaço Agrícola, responsável pela comunicação com a Câmara Municipal do Seixal no âmbito da atividade, nomeadamente em questões de vigilância do modo de produção, manutenção e limpeza dos terrenos e espaços comuns e vigilância do estado de conservação dos equipamentos de apoio à atividade agrícola;

n) Talhão: parcela de terreno para a prática agrícola.

Artigo 3.º

Objetivos

O projeto Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal visa prosseguir os seguintes objetivos:

a) Criar uma rede de espaços produtivos, integrados na estrutura verde municipal, cujas produções revertam a favor dos Utilizadores, funcionando como um complemento ao rendimento familiar e uma alternativa às formas tradicionais de recreio em espaço urbano;

b) Reforçar o apoio junto das famílias com maior risco de exclusão na comunidade, através da diversificação das fontes de subsistência;

c) Incentivar o uso de práticas agrícolas tradicionais, potenciando a preservação do património cultural local;

d) Promover junto da comunidade a utilização das técnicas agrícolas sustentáveis e o modo de produção biológico;

e) Promover hábitos de alimentação saudável;

f) Valorizar as relações interpessoais e intergeracionais, através do estímulo à entreajuda, transmissão do conhecimento e espírito de boa vizinhança;

g) Fortificar o sentimento de pertença e promover a identidade cultural e coletiva da comunidade;

h) Promover a ocupação dos tempos livres de pessoas idosas e valorizar os seus saberes, no âmbito do envelhecimento ativo;

i) Educar para a sustentabilidade e solidariedade no seio da comunidade escolar;

j) Contribuir para a preservação do património fundiário...

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