Regulamento n.º 427/2017
Data de publicação | 07 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro |
Regulamento n.º 427/2017
João Carlos da Silva Simões, Presidente da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro faz público, no uso das suas competências próprias que, o Regulamento para a Concessão de Apoios Financeiros na União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro foi aprovado pelo órgão Executivo na sua reunião de 23/5/2017 e pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 14/6/2017.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Regulamento de Concessão de Apoios Financeiros
Nota Justificativa
1 - A prossecução do interesse público da Freguesia é concretizada, também, pelas entidades legalmente existentes na sua área, que visam fins de natureza cultural, desportiva, recreativa ou outros, socialmente relevantes.
2 - É importante a concessão de apoios financeiros na manutenção das atividades regulares e no lançamento de outras;
3 - Com este regulamento propomo-nos concentrar e definir melhor as situações suscetíveis de apoio e o respetivo enquadramento legal;
4 - É importante, ainda, o apoio financeiro de subsistência administrativa de entidades sem fins lucrativos em períodos transitórios de dificuldade na constituição de corpos gerentes;
5 - Pretende-se criar um regulamento atualizado, com procedimentos e regras bem definidas, clarificando os direitos, obrigações e os critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.
6 - Por outro lado impõe-se o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos;
7 - A recente unificação das freguesias justifica plenamente a elaboração do regulamento;
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas h), o) e v) do n.º 1, do artigo 16.º, nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12/9, na redação atual, é elaborado o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Áreas, valores e modalidades de apoio
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 - O regulamento aplica-se à área geográfica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro;
2 - Visa, exclusivamente, a concessão de apoios financeiros e logísticos a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que visem fins socialmente relevantes para a sua população em geral nas áreas identificadas no artigo 2.º
3 - Excecionalmente poderão ser concedidos apoios a entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas que, embora com sede fora da Freguesia, desenvolvam atividades de interesse público para a freguesia.
4 - Não é permitido apoio financeiro a Autarquias Locais, entidades oficiais e outras entidades com fins lucrativos.
5 - Excecionalmente poderá ser concedido apoio às entidades referidas no número anterior se a atividade a apoiar for conjunta, de interesse público e não tenha fins lucrativos.
Artigo 2.º
Áreas de apoio
1 - Constituem áreas de apoios:
a) Saúde;
b) Educação;
c) Cultura, desporto e tempos livres;
d) Ação social;
e) Defesa do meio ambiente;
f) Recuperação e valorização do património histórico e cultural;
g) Aquisição de equipamentos e/ou financiamento a obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades das entidades a que se reporta o artigo anterior.
Artigo 3.º
Modalidades de apoios
1 - Os apoios podem revestir as seguintes formas:
a) Apoios financeiros;
b) Apoio logístico;
c) Cedência temporária de tendas;
d) Cedência gratuita de espaços físicos;
2 - A organização dos apoios financeiros é a seguinte:
a) Apoios anuais;
b) Apoios pontuais;
Artigo 4.º
Apoio financeiro
1 - São considerados os seguintes escalões de atribuição de apoios:
a) O valor anual para fazer face a despesas correntes, unicamente para instituições com sede na nossa Freguesia, compreendido entre os valores 100(euro) e 500(euro);
b) Complemento anual de comparticipação para realização ou participação em atividades pontuais previstas no artigo 2.º - de 50(euro) a 400(euro);
c) Valor para realização de investimentos (obras, compras de material): até 40 % do valor realizado e comprovado através da apresentação da fatura original;
d) Valor de acréscimo: Tendo em consideração a existência de entidades com maior atividade poderá o executivo adicionar um valor de acréscimo, justificável, em função de serviços relevantes para a freguesia.
2 - O montante do financiamento a atribuir resultará da avaliação enquadrada nos critérios definidos no presente regulamento, com particular referência para os definidos no artigo 9.º
3 - Cada entidade não pode receber de apoios, por ano civil, um valor total superior a 2.500(euro).
Artigo 5.º
Apoio logístico
1 - Para efeitos do presente regulamento define-se como apoio logístico o planeamento, coordenação, acompanhamento das atividades, fornecimento ou disponibilização de meios e ou materiais para uma ação ou para um evento.
2 - O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data do evento, devendo especificar a sua...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO