Regulamento n.º 417/2018

Data de publicação11 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Regulamento n.º 417/2018

Regulamento do Fundo de Auxílio Social de Emergência - FASE

O Município de Odivelas aprovou na 10.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Odivelas (CMO), realizada no dia 21 de maio de 2014 e na 8.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada no dia 29 de maio de 2014, a constituição do Fundo de Emergência Social do Município de Odivelas e respetivo Regulamento.

Este Fundo insere-se no âmbito da implementação de medidas de combate à exclusão social nas suas múltiplas vertentes, no sentido de proporcionar às pessoas, singulares ou famílias, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível realizar uma cidadania plena.

O Fundo de Emergência Social do Município de Odivelas (FESMO) foi concebido com o objetivo primordial de definir o conjunto de regras e critérios para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de emergência, constituindo, assim, mais um instrumento de realização das atribuições do Município no domínio da Ação Social e do exercício das competências desta Câmara Municipal.

O Município de Odivelas aprovou na 5.ª reunião ordinária da CMO realizada no dia 09 de março de 2016, o estabelecimento de um Protocolo de Parceria no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI), com o objetivo principal de promover a operacionalização de uma parceria que permita assegurar a prestação de um serviço de atendimento e acompanhamento social integrado com o intuito de apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Na 6.ª reunião ordinária da CMO, realizada no dia 22 de março de 2017, foi aprovada uma adenda ao Protocolo de SAASI para integração de mais duas entidades parceiras. Atualmente, este Protocolo de Parceria conta com a participação de dezanove entidades parceiras, concretamente:

Amovalflor - Associação de Moradores do Bairro do Vale do Forno;

Associação das Antigas Alunas do Instituto de Odivelas;

Associação de Psicologia - PsicoMindCare;

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - APAV;

Associação RUTE - Associação de Solidariedade Social;

Centro Comunitário e Paroquial da Ramada;

Centro Comunitário e Paroquial de Famões;

Centro de Respostas Integradas de Lisboa Oriental da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências da ARSLVT;

Centro Social e Paroquial da Póvoa de Santo Adrião;

Comissão de Reformados, Pensionistas e Idosos da Póvoa de Santo Adrião;

Comissão Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Caneças;

Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Lisboa;

Hospital Beatriz Ângelo;

Instituto da Segurança Social;

Junta da União de Freguesias da Pontinha e Famões;

Junta da União de Freguesias da Ramada e Caneças;

Junta da União de Freguesias de Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto;

Junta de Freguesia de Odivelas e

Município de Odivelas.

A implementação do SAASI surgiu da necessidade de qualificar o atendimento social e o trabalho em parceria com vista a uma resposta mais eficaz e eficiente às solicitações da população. Este modelo rege-se pelos princípios do trabalho em parceria, da territorialização da intervenção e da participação de todos os intervenientes.

Este serviço destina-se a assegurar o atendimento, apoio e acompanhamento aos indivíduos e famílias em situação de pobreza e de exclusão social. É reconhecido que as situações que procuram os serviços sociais envolvem, na maioria dos casos, problemas vários e a adoção de uma abordagem multidimensional que deve ser transversal a toda a intervenção do SAASI, no sentido de se proporcionar uma atuação multidisciplinar e intersectorial. Este modelo tem como requisitos o trabalho em rede e uma forte coordenação entre as várias instituições com intervenção social local.

A base da intervenção assenta na figura do Gestor de Caso, definido através da identificação da problemática dominante, na sequência de um diagnóstico compreensivo e fundamentado da situação. O Gestor de Caso deve acompanhar todo o processo e coordenar a sua atuação com os parceiros que for necessário envolver para a resolução da situação evitando-se, assim, a duplicação de intervenções.

Neste contexto e com os principais objetivos de:

Potenciar sinergias e recursos, evitando as sobreposições ao nível da intervenção e

Desburocratizar procedimentos, colocando as necessidades das pessoas no centro da intervenção e não os serviços ou entidades sociais com lógicas fechadas de funcionamento vertical;

É efetuada a presente articulação entre o SAASI e o FESMO numa lógica de efetivo trabalho em parceria, originando a criação do Fundo de Auxílio Social de Emergência (FASE).

Competência regulamentar

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, pelo...

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