Regulamento n.º 411/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa

Regulamento n.º 411/2019

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 02-04-2019, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 16-04-2019, deliberou aprovar a proposta do «Regulamento Municipal de Defesa das Zonas Urbanas Contra Incêndio», de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com as alíneas k) e ccc)do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do aviso (extrato) n.º 2364/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019.

24 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Regulamento Municipal de Defesa das Zonas Urbanas Contra Incêndio

Nota justificativa

Com a alteração do Decreto-Lei n.º 124/20006, de 28 de junho, efetuada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios que não os inseridos em espaços rurais, passaram a ficar desobrigados de proceder à gestão de combustível, de acordo com as regras estabelecidas naquele diploma legal, conforme resulta da atual redação do seu n.º 2 do artigo 15.º

Porém, a falta de gestão de combustível dos terrenos que se situam fora dos espaços rurais do concelho de Vila Nova de Foz Côa não pode ficar desregulada, dada a perigosidade que isso representa para as pessoas e bens, com destaque para a vulnerabilidade do património imobiliário que se situa nas zonas urbanas, aliado ao facto do abandono que se verifica das propriedades localizados dentro da mancha urbana, derivada da desertificação que atinge o nosso concelho, potenciar esse risco.

Em termos habilitantes, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa em conjugação com as atribuições conferidas os Municípios pelo artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente as atribuições elencadas nas seguintes alíneas do seu n.º 2: i) Habitação; j) Proteção civil; n) Ordenamento do território e urbanismo.

Apesar, deste regulamento não ser na sua essência um regulamento de execução, irá, por uma questão de coerência e de unicidade do sistema jurídico, seguir os preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 124/20006, de 28 de junho, limitando-se na sua generalidade a remeter para aquele diploma.

Ao nível da ponderação dos custos benefícios das medidas introduzidas por este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT