Regulamento n.º 41/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Fátima

Regulamento n.º 41/2021

Sumário: Aprovação do Regulamento do Mercado Local de Produtores de Fátima.

Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Fátima, em sessão ordinária realizada a 14 de dezembro 2020, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento do Mercado Local de Produtores de Fátima, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, objeto de apreciação pública. Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento do Mercado Local de Produtores de Fátima.

29 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Fátima, Humberto António Figueira da Silva.

Regulamento do Mercado Local de Produtores de Fátima

Nota Justificativa

Com o objetivo de promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como, fomentar a confiança entre produtor e consumidor, a Junta de Freguesia de Fátima pretende integrar um Mercado Local de Produtores, no Mercado de Fátima, conferindo-lhe a necessária autonomia, diferenciação e valorização, enquanto espaço vocacionado para a venda direta das produções locais aos consumidores, numa perspetiva que conjugue fidelização e satisfação destes, reforço da imagem da região e aumento dos rendimentos gerados na fileira de produção e comercialização, contribuindo-se para a geração de um quadro de desenvolvimento sustentável, que saiba associar tradição e inovação.

Cada vez existe maior oferta e procura, tanto da parte do produtor como do consumidor, de práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, com a preocupação de diminuição da emissão de gases efeito de estufa, bem como, de produtos produzidos com respeito pelo ambiente, com menos químicos, aditivos e recursos naturais.

E a existência de sistemas agroalimentares locais, nomeadamente de mercados locais de produtores, permitirá a efetiva valorização das produções locais e uma melhor captação de valor em benefício direto do produtor, constituindo um estímulo para a economia local, que criará emprego, reterá valor e população no território. Além, estimula uma maior interação social entre as comunidades rural e urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às origens, desempenhando funções que beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local.

Pelo que, considerando o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados reservados apenas a produtores, designados por mercados locais de produtores e tendo em conta a intervenção que se pretende concretizar no âmbito da candidatura enquadrada no Aviso n.º 002/ADIRN/10214/2019 - "Mercados Locais - Cadeias Curtas e Mercados Locais", aberto ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, torna-se necessária a elaboração de um regulamento específico para o Mercado Local de Produtores de Fátima.

Assim, a aprovação do presente Regulamento apresenta-se claramente como uma mais valia para o desenvolvimento económico local e para a caracterização da Junta de Freguesia de Fátima como uma freguesia mais sustentável, assumindo-se na mesma, um custo e benefício proporcional, tendo em conta o fim que se pretende atingir.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Para efeitos do disposto no n.º 7 do art. 112.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, nos artigos 9.º, n.º 1, al. f), 16.º, n.º 1, alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09) e artigo 6.º do Regime Jurídico Aplicável aos Mercados Locais de Produtores (Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21/05).

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as normas relativas à admissão de produtores, de organização e de funcionamento do Mercado Local de Produtores de Fátima, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Mercado local de produtores» o espaço público ou privado, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda dos seus produtos;

b) «Produção local» os produtos agrícolas e agroalimentares, produzidos na área geográfica correspondente ao concelho onde se situa o mercado local de produtores e concelhos limítrofes;

c) «Produtos agrícolas» os produtos abrangidos pelo anexo i do Tratado de Amesterdão, com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de dezembro de 1999;

d) «Produtos transformados» os produtos resultantes de transformação de produtos alimentares de origem agrícola;

e) «Venda direta» o fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final dos produtos provenientes da sua própria produção.

Artigo 4.º

Participantes

1 - O mercado local de produtores destina-se à participação de:

a) Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;

b) Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;

c) Grupos de produtores agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.

2 - No mercado local de produtores podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.

Artigo 5.º

Objetivos

A realização do Mercado Local de Produtores de Fátima tem como objetivos:

a) Aumentar a visibilidade da produção local e dos pequenos produtores, promovendo uma maior proximidade entre produtores locais e consumidores finais;

b) Sensibilizar e capacitar os consumidores locais para o consumo consciente, informado e ecologicamente responsável de produtos locais, melhorando a dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade;

c) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, transformação, distribuição e consumo);

d) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável, contribuindo para o seu escoamento;

e) Consciencializar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento económico da freguesia e o desenvolvimento sustentável territorial;

f) Incentivar ações em âmbito local e comunitário de educação e capacitação dos consumidores (diretos e indiretos) para o consumo de produtos locais, sazonais, biológicos de base mediterrânica e sua integração na dieta alimentar local;

g) Criar sinergias para práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Artigo 6.º

Entidade Promotora

A Entidade Promotora do mercado local de produtores é a Junta de Freguesia de Fátima, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.

Artigo 7.º

Competências da Entidade Promotora

Compete à Entidade Promotora:

a) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e demais legislação aplicável;

b) Gerir a atividade do mercado local de produtores;

c) Garantir o bom funcionamento da atividade;

d) Disponibilizar as instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos em boas condições de conservação e de apresentação;

e) Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;

f) Divulgar, por edital, toda a informação necessária para a candidatura de participação de produtores locais no mercado.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Do regime de funcionamento

Artigo 8.º

Localização

O Mercado Local de Produtores de Fátima funcionará nas instalações do Mercado de Fátima, sito em Rua 13 de Maio, 2495-414 Fátima.

Artigo 9.º

Periodicidade e Horário

1 - O mercado local de produtores será realizado, semanalmente, aos sábados e nas vésperas e dias das peregrinações de 12 a 13 de maio, de 10 de junho, de 15 de agosto e de 12 e 13 de outubro.

2 - O mercado local de produtores terá um horário das 8h00 às 16h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital.

3 - Poderá, mediante deliberação prévia da Junta de Freguesia, ser alterado o seu dia de realização, o horário de funcionamento, bem como a sua periodicidade, desde que a alteração seja devidamente publicitada por edital, com a antecedência mínima de 5 dias, e seja efetuada comunicação aos produtores, com a mesma antecedência.

Artigo 10.º

Organização do Espaço e Acesso

1 - O espaço do mercado é organizado por tipologia de produtos e as estruturas de apoio são montadas pelos serviços da Junta de Freguesia de acordo com as características próprias do local.

2 - As bancas para exposição dos produtos são fornecidas e montadas pela Junta de Freguesia.

3 - A todos os cidadãos é permitido o acesso, a permanência e a utilização do espaço destinado ao mercado, desde que se comportem ordeiramente e...

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