Regulamento n.º 409/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social Escolar do Instituto Politécnico de Lisboa

Regulamento n.º 409/2019

Regulamento + Apoio SAS/IPL

Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, perante as dificuldades económicas, sociais ou financeiras com que algumas famílias se debatem e preocupados com as necessidades do corpo discente do IPL, propõem-se realizar uma nova modalidade de ação social escolar sob a denominação + Apoio SAS/IPL, promovida pelo Conselho de Ação Social ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto.

Com o + Apoio SAS/IPL pretende-se primariamente contribuir para diminuir o abandono e o insucesso escolar, através de dois vetores: por um lado, respondendo a carências económicas identificadas que não sejam abrangidas pelas modalidades tradicionais de apoio social no Ensino Superior previstas na Lei, assumindo o + Apoio SAS/IPL natureza complementar em relação àquelas prestações; por outro lado, promovendo a integração académica dos estudantes sujeitos a fatores de exclusão de ordem social, geográfica ou pessoal, através da criação de bem-estar, obtido pelo envolvimento em atividades de reconhecida relevância para a instituição e pela proximidade de contacto com o corpo discente e com os colaboradores do Instituto Politécnico de Lisboa.

Desta forma, visa-se dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, segundo o qual a ação social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema de ensino superior por incapacidade financeira.

Pretende-se adicionalmente, que os estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa, que venham a beneficiar do + Apoio SAS/IPL, desenvolvam competências transversais e técnicas consideradas úteis no acesso ao mercado de trabalho, dando cumprimento às disposições do artigo 24.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Assim, é aprovado o Regulamento + Apoio SAS/IPL do Instituto Politécnico de Lisboa o qual consta como anexo ao presente despacho.

2 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

Regulamento + Apoio SAS/IPL

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O + Apoio SAS/IPL representa uma medida não pecuniária de ação social escolar no Ensino Superior que visa a prossecução dos objetivos referidos no artigo 2.º, promovida pelo Instituto Politécnico de Lisboa através dos Serviços de Ação Social, de natureza complementar aos mecanismos tradicionais de apoios sociais referidos nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.

2 - O presente regulamento disciplina o processo de candidatura, seleção e afetação de estudantes às Unidades Orgânicas, aos Serviços da Presidência e aos Serviços de Ação Social, a atribuição dos apoios sociais previstos no artigo 11.º e demais condições pelas quais se regem o + Apoio SAS/IPL.

Artigo 2.º

Objetivos

O + Apoio SAS/IPL tem como principais objetivos:

a) Combater o abandono escolar;

b) Promover o sucesso escolar;

c) Promover a igualdade efetiva de oportunidades no Ensino Superior;

d) Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais e técnicas nos estudantes;

e) Promover a integração social e académica dos estudantes economicamente carenciados ou sujeitos a fatores de exclusão;

f) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho;

g) Incentivar os estudantes para a relevância do voluntariado;

h) Reforçar a ligação do Instituto Politécnico de Lisboa com o corpo discente.

Artigo 3.º

Estudantes elegíveis

São considerados elegíveis para efeitos de acesso ao + Apoio SAS/IPL todos os estudantes regularmente matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Lisboa, em ciclo de estudos conducente aos graus de licenciado ou de mestre.

Artigo 4.º

Princípios gerais de funcionamento

1 - A atribuição dos apoios sociais previstos no artigo 11.º depende da participação dos estudantes selecionados para o + Apoio SAS/IPL, em atividades de reconhecida relevância para o Instituto Politécnico de Lisboa, a serem realizadas em regime de voluntariado nas Unidades Orgânicas, nos Serviços da Presidência ou nos Serviços de Ação Social.

2 - As atividades desempenhadas pelos estudantes no âmbito do + Apoio SAS/IPL assumem caráter complementar às atividades desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas, pelos Serviços da Presidência e pelos Serviços de Ação Social, pelo que em caso algum poderão ser usadas para suprir necessidades permanentes e não conferem aos estudantes que as executam qualquer vínculo contratual.

3 - A candidatura de um estudante não determina automaticamente a sua participação no + Apoio SAS/IPL, encontrando-se sujeita à verificação dos seguintes pressupostos:

a) Submissão de candidatura válida nos Serviços de Ação Social, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 3.º e no artigo 7.º;

b) Existência de atividades nas Unidades Orgânicas, nos Serviços da Presidência e nos Serviços de Ação Social que possam ser atribuídas;

c) Adequação das atividades existentes com o perfil do estudante e as áreas de interesse manifestadas por este;

d) Compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades;

e) O estudante encontrar-se em situação de carência económica ou não se ter integrado adequadamente no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal;

f) O estudante ter a sua situação tributária e contributiva regularizada ou que esteja a pagar a dívida em prestações, cumprindo um plano de regularização autorizado;

g) Não ter o estudante qualquer dívida perante o Instituto Politécnico de Lisboa ou que se encontre abrangido por um plano de pagamentos em prestações devidamente autorizado;

h) Seleção do estudante nos termos previstos no artigo 8.º

4 - A participação no + Apoio SAS/IPL é realizada exclusivamente durante o ano letivo, podendo a mesma cessar a todo o tempo por vontade expressa do estudante ou da Direção da Unidade Orgânica ou Serviço, mediante declaração prévia aos Serviços de Ação Social.

5 - Para efeitos de aplicação do número anterior, se o estudante participar no + Apoio SAS/IPL através de atividade que desempenha em Unidade Orgânica ou nos Serviços da Presidência, cabe ao Serviços de Ação Social comunicar a cessação da mesma.

6 - O + Apoio SAS/IPL não poderá em caso algum contribuir para o insucesso escolar do corpo discente do Instituto Politécnico de Lisboa, constituindo direito dos Serviços de Ação Social terminar unilateralmente a participação do estudante no + Apoio SAS/IPL sempre que se verifique que coloca em risco o seu aproveitamento escolar ou dos restantes estudantes.

7 - A participação no + Apoio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT