Regulamento n.º 405/2017

Data de publicação01 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 405/2017

Primeira alteração ao Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve

No uso do poder regulamentar conferido pela lei e pelos Estatutos da Universidade do Algarve, e na sequência das orientações para a adoção de mecanismos de incentivo à inscrição de estudantes internacionais emanadas por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, de 7 de janeiro de 2015, por despacho reitoral RT.22/2015, foi aprovado o regulamento que estabelece o regime de incentivos à inscrição de estudantes internacionais nos ciclos de estudos de formação inicial da Universidade do Algarve.

Na sequência da avaliação da aplicação do regulamento vigente, e considerando a experiência já adquirida na sua aplicação aos anos letivos 2015/2016 e 2016/2017, verificou-se a necessidade de proceder à alteração de algumas normas, designadamente no que se refere às condições para transferência (artigo 4.º) e para renovação do incentivo (artigo 6.º), tendo sido acompanhadas da introdução de normas transitórias de modo a salvaguardar direitos já adquiridos pelos atuais estudantes (artigo 11.º).

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovo a primeira alteração ao Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve, aprovado pelo despacho RT.22/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 63, de 31 de março de 2015, que estabelece o regime de redução do valor da propina devida pelos estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos de formação inicial ministrados na Universidade do Algarve (UAlg).

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

São alterados os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e aditados os artigos 10.º e 11.º, que passam a ter a redação constante da republicação ao presente Regulamento.

ANEXO

Republicação

É republicado o Regulamento do Regime de Incentivos à Inscrição de Estudantes Internacionais nos Ciclos de Estudos de Formação Inicial da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de redução do valor da propina devida pelos estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos de formação inicial ministrados na Universidade do Algarve (UAlg), adiante designada por bolsa de incentivo.

Artigo 2.º

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