Regulamento n.º 399/2020

Data de publicação16 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Regulamento n.º 399/2020

Sumário: Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão

Preâmbulo

Após um ano de aplicação do Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão urge corrigir lacunas identificadas no decorrer do processo.

Para tal, e nos termos conjugados do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, é elaborado o procedimento para aprovação do Regulamento de Condecorações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

Este documento visa reconhecer e valorizar as pessoas singulares e coletivas que de alguma forma contribuíram significativamente para a formação e desenvolvimento da nossa comunidade e consequentemente para o bem-estar da população, bem como estabelecer um conjunto de regras e procedimentos protocolares inerentes ao âmbito, atribuição e entrega das condecorações, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende seja um incentivo à participação e empenhamento dos cidadãos e das instituições na vida coletiva da freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 janeiro, a Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova na sua sessão o seguinte Regulamento.

Artigo 1.º

Das Medalhas

1 - A Freguesia de Massamá e Monte Abraão institui as seguintes condecorações, para galardoar quem se notabilize no desempenho das suas atividades, designadamente pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido:

a) Medalha de Honra de Freguesia;

b) Medalha de Mérito;

c) Medalha de Serviços Distintos.

2 - As Medalhas são:

a) Em metal revestido a ouro, a de Honra de Freguesia;

b) Em metal revestido a prata, as restantes.

3 - Todas as medalhas medem 40 (quarenta) milímetros de diâmetro e pendem de fita de peito bicolor, azul e amarelo, com 25 (vinte e cinco) milímetros de largura e travinca de alfinete duplo, revestida em material do mesmo teor da medalha.

4 -...

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