Regulamento n.º 387/2017

Data de publicação24 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Regulamento n.º 387/2017

Projeto de Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Nota Justificativa

De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior) as instituições de ensino superior podem proceder à elaboração de regulamentos nos casos previstos na lei, e nos seus estatutos, em particular nas diferentes áreas das atividades académicas.

Tendo por base os diferentes regulamentos existentes das atividades académicas, decidiu-se proceder à sua compilação num único documento, tendo em conta os critérios de economia e eficiência e efetuar um conjunto de alterações, à luz das normas legislativas em vigor. A presente proposta de regulamento integra os seguintes regulamentos com as devidas atualizações legislativas: Regulamento do regime de prescrições do IPS, regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas; regulamento dos concursos especiais; regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPS dos maiores de 23 anos, regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do IPS, regulamento da prova de avaliação de capacidade e da prova de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do IPS, regulamento do processo de reconhecimento e validação de competências do IPS, regulamento de creditação de unidades curriculares do IPS; regulamento do estatuto do estudante IPS, regulamento estatuto do trabalhador-estudante do IPS, regulamento do estatuto de estudante em regime de tempo parcial do IPS.

Adicionalmente integrou-se nesta proposta de regulamento os estatutos do estudante, direitos especiais do estudante, estatuto de estudante parturiente, estatuto de mãe e pai estudante, estatuto de estudante dirigente associativo, estatuto de atleta de alto rendimento, estatuto de estudante militar, estatuto de estudante bombeiro, estatuto de estudante que professe confissão religiosa que santifica dia diverso do domingo e estatuto de estudante com necessidades educativas especiais. As Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho escolar dos estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (LOADEE/IPS) integram igualmente esta proposta de regulamento, cujo objetivo é a de harmonizar, orientar, clarificar e sistematizar a informação relativa aos procedimentos inerentes ao processo de avaliação dos estudantes do IPS.

O Projeto de Regulamento das Atividades Académicas do IPS foi elaborado a partir dos contributos de um grupo de trabalho composto pelos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos e pelos Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas do IPS.

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 75.º, n.º 1, alínea c) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Diretores, os Conselhos Pedagógicos e os Conselhos Técnico-Científicos, respeitando os procedimentos previstos nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a consulta pública, dou, nesta data, início ao Projeto de Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de avaliação de desempenho escolar dos estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. O prazo para apresentação de comentários e sugestões decorre até dia 13 de fevereiro de 2017, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Os contributos e sugestões devem ser enviados, por escrito, para o seguinte endereço de correio eletrónico consultas.publicas@ips.pt, ou através do preenchimento do formulário disponível em https://www.si.ips.pt/ips_si/WEB_BASE.GERA_PAGINA?P_pagina=30266

3 de janeiro de 2017. - O Presidente, Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

ANEXO

Projeto de Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS

LIVRO I

Linhas orientadoras de avaliação de desempenho escolar dos estudantes do IPS

Artigo 1.º

Objeto

1 - As Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho escolar dos estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (LOADEE/IPS) visam harmonizar, orientar, clarificar e sistematizar a informação relativa aos procedimentos inerentes ao processo de avaliação dos estudantes do IPS.

2 - As LOADEE/IPS visam promover:

a) A equidade de oportunidades de avaliação;

b) A adequação das metodologias e estratégias de avaliação aos resultados de aprendizagem esperados;

c) A definição das responsabilidades no processo de avaliação;

d) A disponibilização da informação relativa ao processo de avaliação.

Artigo 2.º

Âmbito

As presentes linhas orientadoras aplicam-se à avaliação do desempenho escolar de:

a) Estudantes regulares inscritos nos cursos ministrados no IPS;

b) Estudantes inscritos em UC isoladas e subsequentes dos cursos ministrados no IPS.

Artigo 3.º

Regulamento de avaliação do desempenho escolar dos estudantes

1 - As escolas dispõem de regulamentos específicos de avaliação de desempenho escolar dos estudantes, tendo como referência as orientações presentes neste capítulo.

2 - Cabe ao Conselho Pedagógico de cada escola a elaboração e aprovação do regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos estudantes, nos termos da lei.

3 - Cabe ao Diretor de cada escola, em conjunto com os Coordenadores/Diretores de curso, a implementação do regulamento específico de avaliação do desempenho escolar dos estudantes.

Artigo 4.º

Responsabilidade da avaliação

1 - A definição da metodologia de avaliação em cada UC é da competência do Responsável da Unidade Curricular (RUC), nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente na respetiva escola, dando cumprimento aos regulamentos específicos das escolas.

2 - A metodologia de avaliação carece de aprovação pelo Conselho Pedagógico e será dada a conhecer aos estudantes no início do período letivo e publicitada no portal, na ficha da UC.

Artigo 5.º

Ficha da unidade curricular

1 - A ficha da UC é o documento base organizador do processo de ensino-aprendizagem.

2 - Na ficha da UC devem constar:

a) Carga de trabalho/créditos ECTS;

b) Língua de ensino;

c) Corpo docente;

d) Objetivos de aprendizagem;

e) Conteúdos programáticos;

f) Metodologias de ensino/aprendizagem;

g) Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem da UC;

h) Demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da UC;

i) Metodologia e provas de avaliação;

j) Regime de assiduidade;

k) Bibliografia (referências bibliográficas, eletrónicas);

l) Observações (outros dados relevantes para o processo de ensino/aprendizagem.

3 - A ficha da UC deverá estar disponível ao estudante, através do sistema de informação (SI), desde o início de cada período letivo.

Artigo 6.º

Regras gerais

1 - Todas as UC's dos Planos de Estudos serão objeto de classificação final.

2 - As classificações de todas as provas de avaliação sumativa, definidas no programa da UC, escritas, ou outras previstas no regulamento específico de cada escola, são expressas na escala de classificação portuguesa.

3 - As classificações finais de todas as UC's devem ser publicadas no SI.

4 - Em regulamento específico de cada escola, deverá constar o prazo máximo para divulgação dos resultados de todas as provas de avaliação, que não deverá exceder os 15 (quinze) dias úteis após a realização dos mesmos, não podendo ultrapassar o limite mínimo de 2 (dois) dias antes da prova seguinte dessa UC.

5 - As classificações das provas de avaliação parciais deverão ser arredondadas até às décimas.

6 - As classificações finais da UC são arredondadas às unidades.

7 - Para obter aprovação numa UC, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 (dez) valores.

Artigo 7.º

Provas de avaliação

1 - Consideram-se provas de avaliação os testes e exames, ou outras definidas no regulamento específico da Escola.

2 - O enunciado da prova deve ser redigido em formato digital e, sempre que necessário, a sua impressão deverá ser feita em modelo preconizado pelo IPS devendo ser sempre explicitadas as pontuações das questões apresentadas.

Artigo 8.º

Regimes de avaliação

1 - O regime e metodologia de avaliação deverão estar em concordância com os resultados de aprendizagem definidos na UC e deverão mencionar quais as provas de avaliação obrigatórias e quais opcionais, bem como a sua ponderação na classificação final da UC.

2 - A avaliação do desempenho do estudante comporta duas dimensões distintas e indissociáveis: a dimensão formativa e a dimensão sumativa.

3 - A avaliação formativa visa essencialmente:

a) Informar o estudante sobre o nível de desenvolvimento das competências que atingiu;

b) Reforçar os laços de colaboração, confiança e respeito mútuos entre o estudante e o professor pelo conhecimento mais amplo dos seus respetivos estilos de comportamento e expectativas académicas.

4 - A avaliação sumativa visa essencialmente:

a) Testar as competências evidenciadas pelo estudante na resolução de um problema específico ou na realização de uma tarefa determinada num momento definido do processo;

b) Determinar, com o grau de aproximação objetiva possível, se, num momento dado do seu percurso académico, o estudante é detentor dos conhecimentos, capacidades e atitudes requeridos para a abordagem das tarefas mais complexas que se seguem, num conjunto sequencial coerente com os objetivos enunciados nas diversas componentes curriculares que frequenta.

5 - Em cada UC existirão dois regimes de avaliação: a avaliação contínua, que decorre ao longo do período letivo, e a avaliação por exame, em período definido no final do período letivo.

6 - De acordo com o regulamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT