Regulamento n.º 376/2021

Data de publicação06 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Regulamento n.º 376/2021

Sumário: Regulamento de Propina de Doutoramento - ano letivo de 2020-2021.

Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo 2020-2021

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);

Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio);

Considerando o disposto no artigo 233.º (Redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas), n.º 1, e n.º 2, alínea a), e no artigo 235.º (Faseamento do pagamento da propina) ambos do Orçamento do Estado para 2020;

E considerando as deliberações do Conselho Geral da Universidade de Lisboa de 30 de abril de 2020, com as alterações introduzidas em reunião de 15 de junho de 2020;

O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propina de doutoramento para o ano letivo 2020/2021 nos seguintes termos:

1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é de 2.750,00 (euro).

2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial é de 1.375 (euro), correspondendo a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.

3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e de inscrição previstos na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.

4 - Para os estudantes que renovam a inscrição, ao valor da primeira prestação da propina acresce o valor do emolumento de inscrição previsto na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.

5 - Os montantes e as datas de vencimento das prestações previstas nos pontos anteriores são os seguintes.

(ver documento original)

6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:

6.1 - Por referência Multibanco;

6.2 - Na Tesouraria da FMH;

6.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.

6.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.

7 - Após os prazos definidos no n.º 5, o estudante que pretenda...

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