Regulamento n.º 376/2021
Data de publicação | 06 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana |
Regulamento n.º 376/2021
Sumário: Regulamento de Propina de Doutoramento - ano letivo de 2020-2021.
Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo 2020-2021
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio);
Considerando o disposto no artigo 233.º (Redução no valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas), n.º 1, e n.º 2, alínea a), e no artigo 235.º (Faseamento do pagamento da propina) ambos do Orçamento do Estado para 2020;
E considerando as deliberações do Conselho Geral da Universidade de Lisboa de 30 de abril de 2020, com as alterações introduzidas em reunião de 15 de junho de 2020;
O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propina de doutoramento para o ano letivo 2020/2021 nos seguintes termos:
1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é de 2.750,00 (euro).
2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial é de 1.375 (euro), correspondendo a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.
3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e de inscrição previstos na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.
4 - Para os estudantes que renovam a inscrição, ao valor da primeira prestação da propina acresce o valor do emolumento de inscrição previsto na Tabela de emolumentos da FMH e o valor do seguro escolar.
5 - Os montantes e as datas de vencimento das prestações previstas nos pontos anteriores são os seguintes.
(ver documento original)
6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:
6.1 - Por referência Multibanco;
6.2 - Na Tesouraria da FMH;
6.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.
6.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.
7 - Após os prazos definidos no n.º 5, o estudante que pretenda...
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