Regulamento n.º 374/2020

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Óbidos

Regulamento n.º 374/2020

Sumário: Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas, Preços e Outras Receitas do Município de Óbidos.

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 15 de novembro de 2019 e pela Assembleia Municipal em 21 de novembro de 2019 o Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas, Preços e Outras Receitas do Município de Óbidos.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através do Regulamento n.º 741/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183 de 24 de setembro de 2019.

As disposições do presente Regulamento e Anexos I, II, III - Tabela de Preços e Taxas Municipais e IV entram em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República, com exceção das taxas e outras receitas que dependam de entidades externas, ao qual se aplicará o respetivo regime legal.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).

20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas, Preços e Outras Receitas do Município de Óbidos

Introdução

O Regulamento e Tabela de Taxas foi aprovado pela Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2010, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2010, com as consequentes alterações aprovadas pela Assembleia Municipal nas suas sessões de 30 de junho de 2011 (alterando-se a designação para Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos), 03 de junho de 2013 e 22 de dezembro de 2017, havendo a necessidade de proceder à sua atualização face ao novo quadro normativo e regulamentar em vigor no Município.

A Câmara Municipal deliberou, em 08 de março de 2019, efetuar consulta pública de interessados para apresentação de propostas no prazo de 20 dias a contar da publicitação de edital para o efeito, e no mesmo prazo solicitar propostas aos partidos políticos com assento na Assembleia Municipal, nos termos do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de maio, e ainda a constituição de equipa técnica de trabalho para elaboração e apresentação de Proposta do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas, Preços e Outras Receitas do Município de Óbidos. Terminado o prazo a 15 de abril último, verificou-se que não foram apresentados quaisquer contributos.

Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, a proposta de regulamento e tabela de taxas, tarifas, preços e outras receitas do Município de Óbidos, para discussão pública, e não tendo havido contributos, apresenta-se a seguinte proposta, que foi objeto de revisão pela equipa que elaborou a proposta inicial a fim de contribuir para melhoramentos e correções materialmente essenciais à sua eficiência.

No exercício do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53 E/2006, de 29-12, na redação atual, e com fundamento nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, do regime financeiro das autarquias locais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente nos artigos 16.º, 20.º e 21.º da sua redação atual, da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17-12, na redação atual, do código de procedimento e do processo tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26-10, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, do n.º 1 e alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12, que aprova o regime jurídico da urbanização e da edificação, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01-04, apresenta-se a seguinte proposta de Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas, Preços e Outras Receitas do Município de Óbidos.

Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas, Preços e Outras Receitas do Município de Óbidos

O Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos em vigor foi publicado no Diário da República n.º 55, de 19 de março de 2010, na sequência da publicação do novo regime geral de taxas das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que veio estabelecer nova regulamentação e princípios nesta matéria. Encontra-se presentemente em vigor com as alterações publicadas no Diário da República n.º 79 e 223, respetivamente de 21 de abril de 2011 e 19 de novembro de 2012.

Ao longo dos anos tem vindo a ser produzida legislação que impõe a necessidade de alterar o atual Regulamento e Tabela, desde logo em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (sucessivamente alterado) mas também das atualizações legislativas operadas pelo regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos e do regime geral da gestão de resíduos.

O desenvolvimento crescente das áreas de intervenção dos municípios, em geral, e do Município de Óbidos, em particular, exige uma atenção especial à capacidade de gerar receitas próprias, entre as quais têm grande importância as provenientes de cobrança das taxas previstas na Lei das Finanças Locais.

Nos termos da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro (sucessivamente alterado), deve existir uma relação de correspondência tendencial entre o custo dos serviços e utilidades facultados aos cidadãos e às empresas e as receitas cobradas pela sua prestação. O estudo económico-financeiro elaborado sobre esta matéria ao abrigo daquela lei forneceu indicações relativas ao processo de atualização dos valores das taxas que serviram de orientação à revisão da Tabela de Taxas anexa a este Regulamento.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Óbidos, em reunião de 15 de novembro de 2019, e a Assembleia Municipal de Óbidos, em sessão de 21 de novembro de 2019 aprovaram o presente Regulamento e Tabela de Taxas Municipais que, após publicação no Diário da República, entra em vigor.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República, alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, todas na sua redação atual.

2 - São ainda habilitantes deste Regulamento:

a) O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, sucessivamente alterado, que aprovou o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

b) O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de novembro, sucessivamente alterado, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de taxas, tarifas, preços e outras receitas, incluindo a Tabela que dele faz parte integrante, estabelece as normas que regulam a incidência, liquidação, cobrança e pagamento de taxas, tarifas, preços e outras receitas a aplicar em toda a área do Município, isenções, reduções e agravamentos bem como fixa os quantitativos das taxas e sua fundamentação económico-financeira e estabelece as regras gerais a que fica sujeita a fixação dos preços pela Câmara Municipal de Óbidos.

Artigo 3.º

Receitas municipais

As receitas provenientes da cobrança das taxas, tarifas, preços e outras receitas constituem receitas do Município, não recaindo sobre elas qualquer adicional para o Estado, salvo nos casos legalmente previstos.

TÍTULO II

Regulamentação de taxas

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 4.º

Incidência objetiva

A relação tributária relativa às taxas municipais previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento, são devidas como contrapartida, entre outras, pela prestação concreta de serviços públicos municipais, pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado e sob jurisdição municipal, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, pela emissão de licenças, autorizações, comunicações prévias e outros atos administrativos e atividades previstas no presente regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais, bem como pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, constituindo as tarifas previstas uma taxa especial atendendo à específica natureza dos serviços a que se encontra ligada.

Artigo 5.º

Incidência subjetiva

As taxas municipais e tarifas estabelecidas por este Regulamento são devidas ao Município de Óbidos pelas pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas, que, nos termos da lei, estejam vinculadas ao pagamento da prestação tributária, como contrapartida respetiva pelas prestações, utilidades, licenças ou outros títulos, sem prejuízo das isenções estabelecidas.

Artigo 6.º

Fundamentação económico-financeira

O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício correspondentemente auferido, bem como, em casos específicos de incentivo ou desincentivo à pratica de certos atos e operações, conforme Anexo I - Relatório de fundamentação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT