Regulamento n.º 361/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 361/2018

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 24 de maio corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Proposta de Regulamento Municipal do Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo

Preâmbulo

O Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo, adiante designado por PEUVC, é um espaço dedicado ao recreio e lazer, e a atividades de educação ambiental, e de investigação científica e conservação da natureza, integrado na unidade orgânica do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental, adiante designado por CMIA da Divisão do Ambiente e Sustentabilidade. O planeamento e gestão são da responsabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo, adiante designada por CMVC, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, al. k), n.º 2 do artigo 23.º, e, ainda, alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

CAPÍTULO II

Âmbito e definição

Artigo 2.º

Âmbito

A utilização do PEUVC rege-se pelo presente regulamento em toda a sua área, delimitada nas plantas anexas, a qual faz parte integrante deste diploma e demais normas gerais ou específicas aplicáveis.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos deste regulamento, considera-se área do PEUVC o espaço delimitado nas plantas anexas.

Artigo 4.º

Constituição

O PEUVC é constituído pelas seguintes áreas:

a) Espaço de informação;

b) Espaço de merendas;

c) Espaço de leitura;

d) Parque de recreio juvenil;

e) Parque de recreio infantil;

f) Cafetaria;

g) Espaço agrícola;

h) Edifício de apoio agrícola;

i) Observatórios;

j) Prado;

k) Zona de conservação;

l) Caminhos de circulação.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 5.º

Gestão

1 - O Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador é o interlocutor do PEUVC junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento, e equipamentos de utilização geral do PEUVC;

2 - Os funcionários afetos ao CMIA e os funcionários encarregues da manutenção do PEUVC, responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas encontram-se devidamente identificados, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.

Artigo 6.º

Usuários

Consideram-se usuários do PEUVC todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e equipamentos de acordo com o presente regulamento.

Artigo 7.º

Período de funcionamento

1 - O PEUVC encontra-se aberto todos os dias do ano, exceto:

a) Segunda-feira;

b) 01 de janeiro;

c) Domingo de Páscoa.

d) 01 de maio;

e) 25 de dezembro.

2 - O PEUVC pode ser encerrado mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial do CMIA, salvo em caso de manifesta urgência.

3 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção e restauro ou outra, sempre que o Vereador verifique essa necessidade.

4 - O Vereador reserva-se o direito de restringir temporariamente o acesso ao espaço do PEUVC, para iniciativas tuteladas pela CMVC.

Artigo 8.º

Horário de funcionamento

1 - De terça a domingo:

a) De 21 de setembro 20 de março das 9H00 às 17H00;

b) De 21 de março a 20 de setembro das 8H00 às 20H00;

2 - Este horário pode ser alterado, mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial do CMIA, salvo em caso de manifesta urgência.

CAPÍTULO IV

Regras de utilização

Artigo 9.º

Princípio geral

As medidas previstas no presente regulamento visam a proteção...

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