Regulamento n.º 361/2018
Data de publicação | 12 Junho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
Regulamento n.º 361/2018
José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 24 de maio corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.
Proposta de Regulamento Municipal do Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo
Preâmbulo
O Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo, adiante designado por PEUVC, é um espaço dedicado ao recreio e lazer, e a atividades de educação ambiental, e de investigação científica e conservação da natureza, integrado na unidade orgânica do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental, adiante designado por CMIA da Divisão do Ambiente e Sustentabilidade. O planeamento e gestão são da responsabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo, adiante designada por CMVC, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, al. k), n.º 2 do artigo 23.º, e, ainda, alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
CAPÍTULO II
Âmbito e definição
Artigo 2.º
Âmbito
A utilização do PEUVC rege-se pelo presente regulamento em toda a sua área, delimitada nas plantas anexas, a qual faz parte integrante deste diploma e demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos deste regulamento, considera-se área do PEUVC o espaço delimitado nas plantas anexas.
Artigo 4.º
Constituição
O PEUVC é constituído pelas seguintes áreas:
a) Espaço de informação;
b) Espaço de merendas;
c) Espaço de leitura;
d) Parque de recreio juvenil;
e) Parque de recreio infantil;
f) Cafetaria;
g) Espaço agrícola;
h) Edifício de apoio agrícola;
i) Observatórios;
j) Prado;
k) Zona de conservação;
l) Caminhos de circulação.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 5.º
Gestão
1 - O Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador é o interlocutor do PEUVC junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento, e equipamentos de utilização geral do PEUVC;
2 - Os funcionários afetos ao CMIA e os funcionários encarregues da manutenção do PEUVC, responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas encontram-se devidamente identificados, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.
Artigo 6.º
Usuários
Consideram-se usuários do PEUVC todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e equipamentos de acordo com o presente regulamento.
Artigo 7.º
Período de funcionamento
1 - O PEUVC encontra-se aberto todos os dias do ano, exceto:
a) Segunda-feira;
b) 01 de janeiro;
c) Domingo de Páscoa.
d) 01 de maio;
e) 25 de dezembro.
2 - O PEUVC pode ser encerrado mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial do CMIA, salvo em caso de manifesta urgência.
3 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção e restauro ou outra, sempre que o Vereador verifique essa necessidade.
4 - O Vereador reserva-se o direito de restringir temporariamente o acesso ao espaço do PEUVC, para iniciativas tuteladas pela CMVC.
Artigo 8.º
Horário de funcionamento
1 - De terça a domingo:
a) De 21 de setembro 20 de março das 9H00 às 17H00;
b) De 21 de março a 20 de setembro das 8H00 às 20H00;
2 - Este horário pode ser alterado, mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial do CMIA, salvo em caso de manifesta urgência.
CAPÍTULO IV
Regras de utilização
Artigo 9.º
Princípio geral
As medidas previstas no presente regulamento visam a proteção...
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