Regulamento n.º 35/2019

Data de publicação09 Janeiro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoEntidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.

Regulamento n.º 35/2019

Orgânica Interna

O artigo 19.º-A dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (de ora em diante, também ENSE), publicados no anexo II ao Decreto-Lei n.º 399/2001, de 28 de dezembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, define a estrutura desta entidade pública empresarial ao nível das respetivas unidades nucleares, estabelecendo o n.º 2 do mesmo artigo que as competências e regras de funcionamento daquelas unidades são estabelecidas em regulamento interno. Nestes termos, importa agora aprovar o respetivo regulamento interno, por forma a definir o funcionamento das unidades nucleares da ENSE, E. P. E.

Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., é aprovado o regulamento do funcionamento das unidades desta entidade pública empresarial.

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas

1 - As Unidades Orgânicas da ENSE, previstas no n.º 1 do artigo 19.º-A dos Estatutos, são estruturadas em Departamentos, tendo em conta a respetiva especificidade técnica.

2 - As Unidades são dirigidas por Chefes de Unidade.

3 - Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamento.

4 - Em função da complexidade dos Departamentos, pode o Conselho de Administração designar Coordenadores por área de atividade.

Artigo 2.º

Unidade de Administração Geral

1 - A UAG - Unidade de Apoio Geral, concentra todas as áreas de gestão e suporte da ENSE, E. P. E.

2 - A UAG estrutura-se nos seguintes Departamentos:

a) Departamento Jurídico e de Contencioso (DJC);

b) Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH);

c) Departamento de Sistemas de Informação (DSI).

Artigo 3.º

Departamento Jurídico e de Contencioso

Compete ao DJC:

a) Apoiar e aconselhar juridicamente o Conselho de Administração, as restantes Unidades e Departamentos;

b) Apoiar, analisar e dar parecer sobre os processos e procedimentos em curso, bem como sobre questões e consultas com relevância jurídica, nas áreas de atuação da ENSE;

c) Patrocinar e representar a ENSE em processos judiciais e extrajudiciais;

d) Preparar e acompanhar os procedimentos de contratação da entidade;

e) Assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de informação em matéria de contratação pública;

f) Instruir os processos de contraordenação e apresentar as respetivas propostas de decisão;

g) Participar na elaboração de legislação e regulamentação nas áreas de atuação da ENSE.

Artigo 4.º

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos

Compete ao DFRH:

a) Apoiar o Conselho de Administração na definição da política financeira da ENSE;

b) Assegurar a gestão financeira da ENSE e das respetivas Unidades e Departamentos;

c) Preparar o Plano de Atividades e Orçamento, Plano Trienal e Relatório e Contas da ENSE;

d) Efetuar a contabilidade da ENSE;

e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da ENSE;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de informação na área fiscal, financeira e dos recursos humanos;

g) Prestar apoio ao Conselho Fiscal, ROC e Auditor Externo;

h) Assegurar a gestão de Tesouraria da ENSE;

i) Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos;

j) Processar os vencimentos e controlar a assiduidade dos trabalhadores da ENSE;

k) Prestar apoio administrativo às restantes Unidades e Departamentos;

l) Efetuar o controlo do expediente;

m) Gerir a frota automóvel da ENSE.

Artigo 5.º

Departamento de Sistemas de Informação

Compete ao DSI:

a) Apoiar o Conselho de Administração na definição da política da ENSE em matéria de sistemas de informação;

b) Definir requisitos e dar...

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