Regulamento n.º 336/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Centro de Desporto

Regulamento n.º 336/2018

Preâmbulo

O Centro de Desporto da Universidade do Porto foi criado por deliberação do Conselho Geral da Universidade do Porto de 07 de dezembro de 2012, tendo ainda sido aprovados nessa data os respetivos Estatutos que foram publicados no Diário da República, através do Despacho n.º 2052/2013, DR, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013.

Nos termos do artigo 1.º dos seus Estatutos, o Centro de Desporto da Universidade do Porto é um Serviço Autónomo da Universidade do Porto dotado de autonomia administrativa e financeira, competindo-lhe fomentar e assegurar a prática do desporto à sua comunidade académica, quer se trate de atividades lúdicas quer de desporto universitário federado e não federado, sendo igualmente responsável pela gestão das infraestruturas desportivas da Universidade do Porto.

Por conseguinte, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Centro de Desporto da Universidade do Porto, a organização funcional do centro consta de regulamento próprio a aprovar pelo Conselho Executivo.

Considerando, a necessidade premente de estruturação orgânica do Centro de Desporto da Universidade do Porto, num modelo jurídico-organizativo articulado e complementar à elaboração à estrutura funcional da Reitoria e do Centro de Recursos e Serviços comuns da Universidade do Porto procedeu-se à elaboração do regulamento orgânico deste Centro, de acordo com os princípios constitucionais de organização de organização administrativa, nomeadamente: o princípio da desburocratização, que implica a simplificação das estruturas e dos procedimentos; o princípio da aproximação dos serviços às populações; o princípio da participação dos interessados; o princípio da eficácia de administração, que impõe uma gestão por atividade, mediante a prévia determinação de metas e o controlo e avaliação contínuos do seu cumprimento; e o princípio da eficiência, que tem associada a obrigação de racionalização dos recursos públicos, mediante a adoção de estruturas e de procedimentos flexíveis e adaptáveis às funções e às necessidades concretas da organização.

Foi promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da U.Porto em 14 de Março de 2016.

E por deliberação do Conselho Executivo do Centro de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovado em 09 de Maio de 2016.

9 de maio de 2016. - O Diretor, Bruno Augusto Teixeira Almeida.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O Centro de Desporto da Universidade do Porto, adiante designado por CDUP-UP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.

2 - O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento do CDUP-UP, identificando as unidades funcionais que integram a sua estrutura organizacional, missão e competências, bem como a definição dos respetivos níveis de direção.

Artigo 2.º

Princípios Orientadores e de Gestão

A organização do CDUP-UP obedece aos seguintes princípios:

1 - Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços;

2 - Princípio da Eficácia, que implica um comprometimento e envolvimento com os objetivos do CDUP-UP e com a melhoria contínua do seu desempenho;

3 - Princípio da qualidade, que implica assumir a qualidade como um valor para o seu funcionamento e desenvolvimento. Este compromisso assume-se na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral;

4 - Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 - O CDUP-UP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Departamentos, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.

2 - Junto do Diretor podem funcionar Equipas de projetos ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em serviços.

Artigo 4.º

Gabinetes, Departamentos e Unidades

1 - O CDUP-UP integra os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.

2 - O CDUP-UP integra os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas;

b) Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas.

3 - O CDUP-UP integra as seguintes Unidades:

a) Unidade de Organização de Atividades Internas;

b) Unidade de Organização Atividades de Recreação;

c) Unidade de Desporto Adaptado;

d) Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres;

e) Unidade de Organização de Eventos Desportivos;

f) Unidade de Competição Universitária,

g) Unidade de Competição Federada;

h) Unidade de Gestão de Instalações Desportivas.

4 - O CDUP-UP integra os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;

b) Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;

c) Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.

CAPÍTULO III

Gabinetes

Artigo 5.º

Atribuições e estrutura

1 - Os Gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou apoio direto aos Órgãos de Gestão do CDUP-UP.

2 - As atribuições dos Gabinetes são asseguradas por licenciados, a designar pelo Diretor, que atuam na sua direta dependência.

3 - Os Gabinetes funcionam na dependência do Diretor ou por quem o substitua.

Artigo 6.º

Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua

1 - O Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua tem como principal função o desenvolvimento, implementação e consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade

2 - Ao Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua compete:

a) Desenvolver, implementar e melhorar um Sistema de Gestão da Qualidade do CDUP-UP;

b) Organizar e gerir o processo de avaliação institucional conducente à sua certificação e respetiva manutenção;

c) Organizar as reuniões de Revisão pela Gestão;

d) Informar o Diretor da adequação e eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Realizar inquéritos de satisfação aos utentes e colaboradores do CDUP-UP;

f) Realizar estudos que sejam solicitados pelo Diretor e restantes Órgãos de Governo;

g) Analisar e avaliar, em termos de qualidade, as atividades desenvolvidas pelo CDUP-UP;

h) Garantir a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa no CDUP-UP;

i) Tratar os dados relativos à qualidade e elaborar o relatório síntese de autoavaliação;

j) Acompanhar e dinamizar a implementação dos planos de melhoria;

k) Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de auditorias internas ao funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade;

l) Produzir um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de gestão da qualidade, por forma a dinamizar a revisão e atualização de instrumentos e procedimentos do sistema;

m) Outras funções que lhe sejam atribuídas.

Artigo 7.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 - O Gabinete de Comunicação e Imagem tem como principal função estabelecer a ligação entre o CDUP-UP e os seus principais grupos de stakeholders, garantindo o alinhamento estratégico entre a missão e a visão do Centro e a comunicação da U.Porto assegurando a produção de conteúdos multimédia e promovendo a imagem interna e externa do CDUP-UP.

2 - Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:

a) Propor e implementar o Plano de Comunicação do CDUP-UP;

b) Assegurar a assessoria de imprensa ao Diretor;

c) Desenvolver e planear estratégias de marketing, promoção e comunicação do CDUP-UP;

d) Gerir o sítio da Internet e os diversos suportes das redes sociais do CDUP-UP, a sua imagem e os seus conteúdos;

e) Assegurar a uma correta gestão da marca CDUP-UP;

f) Desenvolver e gerir a Imagem do CDUP-UP;

g) Assegurar a assessoria de imprensa dos eventos nacionais e internacionais do CDUP-UP;

h) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

i) Garantir a coordenação com o Serviço de Comunicação e Imagem da Reitoria da U.Porto;

j) Outras funções que lhe sejam atribuídas.

Artigo 8.º

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

1 - O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão tem como principal função apoiar a Direção na prossecução dos seus objetivos, através de uma avaliação sistemática e rigorosa dos processos organizacionais.

2 - Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão compete:

a) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do CDUP-UP;

b) Elaborar relatórios e propor planos de melhoria continua para corrigir eventuais desvios aos objetivos traçados;

c) Controlar a execução do Plano de Atividades dos CDUP-UP;

d) Monitorizar a execução orçamental do CDUP-UP;

e) Desenvolver estudos económicos e financeiros relativos ao CDUP-UP;

f) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

g) Outras funções que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO IV

Departamentos

Artigo 9.º

Atribuições e estrutura

1 - Os Departamentos são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência de dirigentes intermédios de...

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