Regulamento n.º 335/2018

Data de publicação30 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Regulamento n.º 335/2018

Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que o presente regulamento de Código de Ética e Conduta foi aprovado em reunião de Câmara de 5/12/2017 e pela Assembleia Municipal a 5/2/2018.

O aviso n.º 3471/2018, contendo o projeto do regulamento para consulta pública durante 30 dias, foi publicado no Diário da República n.º 53, 2.ª série de 15 de março.

Não tendo havido qualquer alteração e/ou sugestão, submete-se o presente regulamento que entrará em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

Regulamento de "Código de Ética e Conduta" da Câmara Municipal de Mato

Nota justificativa

Um código de ética fixa normas que regulam os comportamentos das pessoas dentro de uma organização.

O Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Matosinhos, foi aprovado na reunião de Câmara de 13 de setembro de 2011 e na sessão Ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de setembro de 2011.

Apesar de a ética não ser coativa (não implica penas legais), o código de ética supõe uma normativa interna de cumprimento obrigatório, mantendo uma linha de comportamento uniforme entre todos os colaboradores da organização.

A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no setor privado e na Administração Pública, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

O artigo 29.º do Código do Trabalho, reforça a proibição da prática de assédio e a alínea k) determina que sejam adotados códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores.

Igualmente, o artigo 71.º alínea k) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determina que sejam adotados códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que se tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.

Igualmente, o Código de Ética e Conduta aprovado em 2011, não tinha normativos sobre o princípio da igualdade de género, matéria essencial no enquadramento jurídico atual.

Cumprindo-se os normativos previstos neste Código de Ética e Conduta, haverá ganhos económicos e financeiros, já que, ao atuar-se no estrito respeito das normas aqui plasmadas, evitar-se-ão reclamações/procedimentos administrativos, até do foro judicial, o que acarreta custos para todas as partes.

Face ao exposto, é apresentado em anexo o regulamento do Código de Ética e Conduta, atualizado à realidade normativa.

Este regulamento, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo esteve sujeito a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15/3/2018, sob o aviso n.º 3471/2018.

Siglas:

Câmara Municipal de Matosinhos - CMM

Código de Ética e Conduta - Código

1 - Introdução:

A Câmara Municipal de Matosinhos (CMM) como órgão da Administração Local detém um código de ética e de conduta.

1.1 - Missão:

A missão do Município de Matosinhos é promover a qualidade de vida do/as habitantes, através da definição de estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento social, económico, educacional, cultural, habitacional, segurança, trabalho, ambiente, desporto e lazer, no respeito pela dignidade da pessoa.

1.2 - Visão:

O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho aos vários níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

É no estrito e rigoroso cumprimento desta linha de princípios e valores que se estabelece o relacionamento entre a CMM e a/os cidadã/os interessada/os nas suas decisões.

2 - Objeto:

O presente Código de Ética e de Conduta (Código) é um documento de referência com os princípios e as linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para o/as funcionários/as da CMM e pretende reunir num documento único as normas gerais e especiais sempre válidas no plano interno e externo.

O Código visa, igualmente, dar a conhecer à/ao cidadã/ão o grau de exigência interna adotado pela CMM, clarificando as normas éticas que determinem a atuação e comportamento dos seus funcionários e funcionárias.

3 - Âmbito de aplicação:

O presente Código aplica-se aos funcionários e funcionárias da CMM, bem como das empresas municipais constituídas pela CMM, e funcionário/as de empresas exteriores a exercer funções na CMM independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, ou prestem serviço nas suas instalações ou fora destas.

4 - Princípios gerais:

Princípio de legalidade:

O/As funcionários/as da CMM no desempenho das suas funções e atividades estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinado/as à Constituição e à Lei, devendo ter sempre uma conduta responsável e ética.

Todo/as o/as funcionário/as que mantenham algum laço jurídico/laboral com a CMM devem observar e respeitar os diversos princípios da Carta Ética da Administração Pública Portuguesa.

Segundo a Carta Ética da Administração Pública, o/as seus/suas funcionário/as encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e da/os cidadã/os, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Assim devem observar os seguintes princípios:

Princípio do serviço público:

O/As funcionário/as encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e da/os cidadã/os, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da justiça e imparcialidade:

O/As funcionário/as devem tratar de forma justa e imparcial todos e todas as cidadã/os, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da igualdade:

O/As funcionário/as não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão ou cidadã em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.

Princípio da igualdade de género:

Os funcionários e funcionárias devem promover, através da sua atuação, o princípio da igualdade de género, em todos os domínios de ação do município, quer internamente quer com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT