Regulamento n.º 324/2019

Data de publicação04 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos - AMTRES

Regulamento n.º 324/2019

A AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos, entidade titular dos serviços municipais de gestão de resíduos urbanos, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que foi aprovada a revisão do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para Utilizadores Particulares do Sistema AMTRES, republicado em anexo, por deliberação da Assembleia Intermunicipal tomada em sua reunião ordinária realizada, em 30 de Novembro de 2018.

Mais se torna público que o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para Utilizadores Particulares do Sistema AMTRES entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

19 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMTRES, Joaquim Sardinha.

Artigo 1.º

Âmbito

A presente alteração ao Regulamento n.º 77/2013, de 8 de março, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 48, que estabeleceu o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para Utilizadores Particulares do Sistema AMTRES tem por objeto a alteração dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 19.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º e 31.º e 32.º o aditamento dos artigos 24.º-A e 24.º-B e a revogação de disposições nos artigos 3.º, 7.º, 9.º, 13.º e 27.º

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 19.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º e 31.º e 32.º do Regulamento n.º 77/2013, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente documento estabelece as regras de admissibilidade a que fica sujeita a entrega de resíduos urbanos de utilizadores particulares, provenientes de recolha indiferenciada e de recolha seletiva multimaterial no sistema AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos - que constitui a Entidade Titular, cuja delegação de poderes foi entregue à TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., S. A., como Entidade Gestora no âmbito de Contrato de Gestão Delegada celebrado entre ambas, cujas disposições se encontram disponíveis no site da empresa (www.tratolixo.pt).

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor;

b) (Revogado);

c) (Revogado);

d) (Revogado);

e) Decisão n.º 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativa à lista europeia de resíduos em conformidade com a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008;

f) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril relativa ao transporte de resíduos em território nacional e que cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) a emitir pelo Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);

g) Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, relativo ao regime de deposição de resíduos em aterro;

h) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, referente à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);

i) Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro referente ao regime jurídico de gestão de resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA).

3 - ...

4 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do regime aplicável às contraordenações ambientais estabelecido na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.

Artigo 4.º

[...]

a) ...

b) ...

c) "Biorresíduos" - Os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos;

d) ...

e) "Ecocentro" - Instalação dotada de equipamentos para a recolha seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como papel/cartão, embalagens de plástico e metal, vidro, madeira, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) "Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico (REEE)" - O Equipamento Elétrico e Eletrónico (EEE) que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado;

v) ...

w) ...

x) "Resíduo de limpeza" - Resíduo proveniente da limpeza de terrenos particulares;

y) "Resíduo perigoso" - Resíduo que apresenta uma ou mais das características de perigosidade constantes do Regulamento (UE) n.º 1357/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014;

z) ...

aa) ...

ab) "Tratamento" - Qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação e as atividades económicas referidas no anexo IV do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual;

ac) "Utilizador particular" - Cidadão comum ou pessoa coletiva do Sistema AMTRES, sendo esta última um pequeno produtor de resíduos (cuja produção diária de resíduos seja inferior a 1100 l) previamente autorizada pela Entidade Gestora.

Artigo 5.º

[...]

a) Cumprir com os deveres gerais das entidades gestoras instituídos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

b) Promover a gestão dos resíduos urbanos entregues por utilizadores particulares da sua área geográfica (cuja produção diária de resíduos seja inferior a 1100 l), desde que devidamente autorizados pela Entidade Gestora, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e da igualdade de acesso;

c) Anterior b)

d) Anterior c)

e) Anterior d)

f) Anterior e)

g) Anterior f)

h) Anterior g)

i) Anterior h)

j) Anterior i)

k) Anterior j)

l) Anterior k)

m) Anterior l)

n) Anterior m)

o) Anterior n)

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Estatutos e Contrato de Gestão Delegada da Entidade Gestora;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) (Revogado.)

h) (Revogado.)

i) ...

j) ...

3 - ...

Artigo 9.º

[...]

1 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de armazenamento temporário, destroçamento ou transferência de resíduos no Ecocentro de Trajouce:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Separação dos diferentes resíduos por tipo de material (não aplicável para os utilizadores particulares);

e) Revogado;

f) Destroçamento e recuperação de materiais metálicos (não aplicável para os utilizadores particulares);

g) ...

h) ...

i) ...

2 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de transferência e recuperação de resíduos na Central Industrial de Tratamento de Resíduos Sólidos (CITRS) e transferência e reciclagem na Central de Digestão Anaeróbia (CDA):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Reciclagem/Recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes (não aplicável para os utilizadores particulares);

f) ...

g) Transferência de resíduos não tratados para destino adequado (não aplicável para os utilizadores particulares).

3 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de triagem de resíduos, ao armazenamento e/ou à transferência de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R11, referentes aos resíduos de embalagem provenientes de recolha seletiva:

a) ...

b) ...

c) Triagem, prensagem/compactação dos resíduos de embalagem (não aplicável para os utilizadores particulares);

d) Anterior c)

4 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de deposição no solo (aterro sanitário da Abrunheira):

a) Receção (não aplicável para os utilizadores particulares);

b) Deposição (não aplicável para os utilizadores particulares).

Artigo 10.º

[...]

1 - São admissíveis as seguintes tipologias de resíduos, desde que devidamente autorizadas pela Entidade Gestora, recolhidos e transportados por entidades particulares:

a) ...

b) Resíduos urbanos de recolha seletiva correspondentes às fileiras do papel/cartão, plástico/metal/ECAL (embalagens de cartão para alimentos líquidos), vidro de embalagem e madeiras;

c) Resíduos de recolha seletiva correspondentes aos fluxos das pilhas, pneus e equipamentos elétricos e eletrónicos;

d) Resíduos não embalagem: metais, plástico e madeira;

e) Anterior d)

f) Anterior e)

g) Monstros não separados;

h) Biorresíduos.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Resíduos perigosos, exceto os resíduos perigosos que a TRATOLIXO está autorizada a receber, de acordo com o que consta nos Alvarás das Licenças para a realização das operações de Gestão de Resíduos;

d) ...

e) ...

f) Resíduos de construção e demolição;

g) Resíduos de construção e demolição com amianto.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - Os utilizadores particulares terão de possuir, quando aplicável, a correspondente Guia de Acompanhamento de Resíduos.

3 - (Revogado.)

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) Para-brisas;

p) ...

q) ...

Artigo 19.º

[...]

1 - Os REEE recebidos serão enquadrados numa das seguintes 5 categorias:

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

d) ...

e) ...

2 - Os REEE entregues deverão estar completos, sendo considerados parte integrante dos REEE os respetivos componentes, subconjuntos e materiais consumíveis.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

a...

b) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

a) ...

b) Arbustos e canas provenientes da limpeza de terrenos.

4 - ...

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) Resíduos sólidos de limpeza de terrenos.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

Artigo 25.º

[...]

1 - Todos os veículos que deem entrada nas instalações da Entidade Gestora estão sujeitos a inspeção de carga.

2 -...

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