Regulamento n.º 319/2017

Data de publicação12 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 319/2017

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º

conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de abril de 2017, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º

conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro

Preâmbulo

Considerando que por imposição do Senhor Provedor de Justiça se torna necessária uma alteração ao Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro de modo a excluir deste normativo legal a obrigatoriedade de apresentação pelos utilizadores da Piscina Municipal de um atestado médico que comprove não serem portadores de doenças infectocontagiosas por considerarem esta exigência "...suscetível de discriminação de pessoas com risco agravado de saúde, designadamente os portadores de SIDA/HIV, mas que nem por esse facto comprometem a saúde pública".

Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento da Piscina Municipal de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série, Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 30 de março de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 21 de abril de 2017, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, conjugado artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras referentes à gestão, conservação, utilização, funcionamento e cedência da Piscina Municipal de Terras de Bouro.

2 - A Piscina Municipal visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos proporcionando a realização de atividades aquáticas de aprendizagem, treino, terapêutica e eventualmente de lazer e recreio.

3 - A Piscina Municipal dispõe também de um ginásio destinado à realização de atividades de cardiofitness.

4 - Para que a sua utilização se processe de forma correta e racional é imprescindível o cumprimento das normas e princípios contidos neste Regulamento.

Artigo 3.º

Valores

Os valores que regem esta estrutura seguem de perto os dez princípios éticos da Administração Pública:

a) Serviço público - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Legalidade - a organização atua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

c) Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua atividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

d) Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Proporcionalidade - a organização, no exercício da sua atividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa;

f) Colaboração e boa fé - a organização, no exercício da sua atividade, deve colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;

g) Informação e qualidade - a organização deve prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Lealdade - a organização, no exercício da sua atividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;

j) Competência e responsabilidade - a organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.

Artigo 4.º

Definições

1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Ginásio» as salas de desporto abertas ao público dotadas de equipamento para o treino da força, nomeadamente para a prática do culturismo, da musculação ou atividades afins, bem como as destinadas ao desenvolvimento, manutenção ou recuperação da condição física, designadamente para a prática da ginástica, manutenção, aeróbica ou atividades semelhantes, ainda que integrem ou estejam integradas em infraestruturas vocacionadas para a prática de outras modalidades;

b) «Instalações desportivas especializadas» as concebidas e organizadas para atividades desportivas monodisciplinares, em resultado, designadamente, da sua específica adaptação para a prática da correspondente modalidade, nomeadamente as referidas no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação;

c) «Piscina» uma parte ou um conjunto de construções e instalações que incluam um ou mais tanques artificiais apetrechados para fins balneares e atividades aquáticas recreativas, formativas ou desportivas.

2 - Integram-se ainda na alínea c) do n.º 1 do presente artigo os equipamentos especializados ou complementares ligados a fins de balneoterapia, designadamente saunas, banhos turcos, jacuzzis, hidromassagem, tanques de imersão e piscinas de dimensão inferior a 100 m2.

CAPÍTULO II

Da propriedade e gestão das instalações

Artigo 5.º

Propriedade e administração

A Piscina Municipal de Terras de Bouro é propriedade do Município de Terras de Bouro cabendo à Câmara Municipal de Terras de Bouro a sua administração.

Artigo 6.º

Gestão e direção das instalações

1 - A gestão da Piscina Municipal compete ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

2 - A direção da Piscina compete ao Presidente da Câmara ou a pessoa por ele nomeada.

3 - O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.

4 - Serão definidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro as normas de gestão, utilização e funcionamento da Piscina Municipal.

5 - As normas a fixar conterão os direitos e deveres dos utentes, as atribuições do Presidente da Câmara e dos Serviços que coordenará a referida gestão, bem como as regras do exercício dessas atribuições, a forma a que deve obedecer a utilização dos diferentes equipamentos, as sanções em caso de incumprimento, a criação e definição das normas de funcionamento das Aulas de Natação, entre outras normas que se revelem necessárias e pertinentes.

6 - São atribuições do serviço responsável pela Piscina Municipal, designadamente:

a) Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal nos termos do presente Regulamento e da demais legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

e) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

f) Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.

Artigo 7.º

Instalações

A Piscina Municipal de Terras de Bouro incluiu as seguintes valências:

a) Piscina com um comprimento de 25 metros e uma largura de

8 metros e uma temperatura que varia entre os 28 graus centígrados e os 30 graus centígrados;

b) Foyer de entrada;

c) Sala de espera (Gabinete da Direção);

d) Gabinete da Direção;

e) Vestíbulo (Gabinete da Direção);

f) Sanitário de apoio (Gabinete da Direção);

g) Circulação;

h) Circulação dos funcionários;

i) Arrecadação;

j) Vestiário/balneário dos funcionários (masculino);

k) Vestiário/balneário dos funcionários (feminino);

l) Arrecadação;

m) Zona técnica;

n) Arrecadação de apoio à zona técnica;

o) Tanque de compensação;

p) Vestíbulo;

q) Zona de espectadores;

r) Receção;

s) Vestiário/balneário dos utentes (masculino);

t) Vestiário/balneário dos utentes (feminino);

u) Circulação dos utentes;

v) Arrecadação;

w) Sala polivalente (Ginásio);

x) Lava-pés;

y) Cais;

z) Sala do monitor/vigilante;

aa) Sala de emergência médica;

bb) Instalação sanitária de apoio;

cc) Arrecadação;

dd) Espaço destinado à instalação de um bar.

CAPÍTULO III

Do funcionamento e utilização das instalações

Artigo 8.º

Período de funcionamento

1 - A Piscina Municipal de Terras de Bouro funciona durante todo o ano, de segunda a sábado, encontrando-se encerrada aos domingos.

2 - A Piscina Municipal encontrar-se-á encerrada nos dias de provas desportivas e noutros dias em que seja necessário...

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