Regulamento n.º 286/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 286/2019

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018 e sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberada em reunião de 03 de dezembro de 2018, aprovou, em minuta, a alteração ao "Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto".

O referido Regulamento, já com as alterações introduzidas, poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais - Subunidade Orgânica Juventude e Desporto, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt.

Para constar se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto

Preâmbulo

A criação do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto surgiu da necessidade de adequar o apoio das Autarquias locais à legislação em vigor, conforme Lei n.º 5/2007, de 16.01, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e Decreto-Lei n.º 273/09 de 01.10 na sua redação atual (Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo).

Pretende-se com o presente documento, eliminar a subjetividade na atribuição de apoios e promover a igualdade de oportunidades, num processo transparente e isento de arbitrariedade.

A contribuição do Município da Figueira da Foz no desenvolvimento desportivo concelhio passou da mera atribuição de apoios, assumindo um papel mais responsável na regulação e fiscalização dos apoios concedidos.

São principais objetivos deste documento a valorização de fatores transversais à prática desportiva, tais como a formação dos técnicos, a formação desportiva, os resultados desportivos e a capacidade de realizar iniciativas de interesse para o Município.

É entender do Município da Figueira da Foz que a habilitação dos técnicos assume obrigatoriamente um papel de relevo no percurso desportivo dos jovens atletas, contribuindo decisivamente para a sua formação integral.

Por outro lado, pretende-se premiar aqueles que no seu quotidiano promovem a formação desportiva dos jovens figueirenses, desenvolvendo condições físicas, materiais, sociais e desportivas que contribuam para a melhoria das condições da sua prática.

Um processo de formação devidamente planeado e estruturado poderá conduzir à obtenção de resultados desportivos, que se apresentarão como o culminar de uma vasta conjugação de fatores de sucesso, dependentes da intervenção dos vários agentes participantes no processo.

Pretende-se, ainda, reforçar o incentivo às associações que promovam atividades de grau elevado de qualidade e que contribuam, simultaneamente, para o desenvolvimento desportivo e promoção da Cidade.

Por último, pretende-se:

Promover o desenvolvimento sustentado do tecido associativo municipal;

Promover o acesso, pelas Associações Desportivas, aos espaços desportivos existentes no Concelho, sejam eles pertença de Escolas, de Instituições Particulares ou Públicas, cuja cooperação entre si é assaz decisiva na qualificação do percurso formativo dos jovens praticantes;

Reforçar a coordenação entre os três elementos basilares do sistema desportivo: a comunidade, o Clube e a Autarquia. O presente Regulamento é composto por critérios objetivamente mensuráveis, traduzidos na pontuação final a atribuir, demonstrativos do trabalho desenvolvido pelas associações do Concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09 na sua atual redação, e tendo em vista o estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 03/12/2018 e a Assembleia Municipal da Figueira da Foz a 14/12/2018, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, para os efeitos constantes na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma.

A presente alteração ao Regulamento foi sujeita a Consulta Pública nos termos e para efeitos previstos no artigo 101.º do CPA, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo à natureza da matéria pelo prazo de 30 dias para recolher sugestões, tendo para tanto sido publicado no sítio institucional do Município da Figueira da Foz de 19/10/2018 a 30/11/2018, conforme aviso publicado no DR n.º 202 2.ª série de 19/10/2018.

Capítulo I

Apoios para Desporto

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas f) e artigo 33.º, alíneas u) e hh), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), do Anexo da Lei n.º 75/2013 de12 de setembro, na sua atual redação e nos termos da Lei n.º 5/2007, de 16.01, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 273/09 de 01.10 na sua redação atual. (...)"

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas a que obedecem as formas de apoio para a atividade desportiva, concedidas pelo Município da Figueira da Foz, bem como as condições da sua obtenção [...]".

Artigo 3.º

Formas de apoio contratual

1 - Os apoios a conceder pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa, podem cumulativamente abranger as seguintes áreas:

a) Formação desportiva;

b) Competição desportiva não profissional;

c) Eventos desportivos de âmbito nacional ou internacional;

d) Cedência de espaços desportivos municipais, ou outros pertencentes a entidades com quem o Município estabeleça qualquer tipo de acordo de utilização.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, os clubes e coletividades com sede no Concelho da Figueira da Foz.

2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a associações distritais e federações desportivas nacionais que, não tendo sede no Concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município.

3 - Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir adequadamente as seguintes condições:

a) Possuírem estatutos ou contrato de sociedade publicados e regulares;

b) Apresentação de um projeto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional;

c) Fornecimento dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprimento das respetivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;

Artigo 5.º

Projeto de desenvolvimento desportivo

1 - Os projetos de desenvolvimento desportivo constantes dos artigos anteriores deverão ser apresentados pelas entidades desportivas do Concelho de acordo, designadamente, com os seguintes elementos:

a) Previsão Anual;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;

d) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;

g) Plano de investimento em património, infraestruturas e bens de equipamento;

h) Objetivos desportivos segundo os quadros competitivos, indicadores de mérito com previsão de atletas no quadro distrital, regional, nacional e internacional;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

j) Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;

k) Acompanhamento médico e social.

Artigo 6.º

Forma e prazo de candidatura

1 - Entrega da ficha de candidatura devidamente preenchida, acompanhada dos comprovativos das...

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