Regulamento n.º 285/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Marvila

Regulamento n.º 285/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e 9.º, n.º 1, alínea f) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

A Assembleia de Freguesia de Marvila em sessão de 27 de abril de 2018, aprova, por proposta da Junta de Freguesia, o seguinte:

Regulamento de Apoios Sociais da Freguesia de Marvila

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras pelas quais se rege a atribuição de apoios financeiros no âmbito da ação social da Freguesia com vista à melhoria da qualidade de vida e à promoção da saúde da população marvilense, combatendo-se, simultaneamente, a exclusão e a vulnerabilidade social.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Regulamento aplica-se à população residente, na Freguesia de Marvila, que preencha os critérios gerais de admissão previstos no artigo 6.º

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Agregado familiar - O conjunto de pessoas que vivam em economia comum e que, sendo maiores, estejam entre si numa relação de parentesco ou afinidade maiores na linha reta ou na linha colateral, até ao 3.º grau, e, sendo menores, estejam com o requerente numa relação de parentesco ou afinidade na linha reta ou na linha colateral até ao 4.º grau, bem como os adotados restritamente e os menores confiados administrativa ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;

b) Apoio - Auxílio de natureza pecuniária, de carácter pontual e temporário, atribuído nos termos do presente regulamento.

c) Carência económica - A situação de uma família cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao definido no artigo 6.º, alínea b), fixado para o ano em que o pedido é apresentado;

d) Despesas dedutíveis - Valor mensal a considerar no cálculo do rendimento per capita, referente a despesas regulares do agregado familiar, de carácter permanente, com saúde, renda ou amortização de crédito à habitação da casa de morada de família, encargos de condomínio, encargos com equipamentos sociais, designadamente, creche, jardim de infância, ATL e equipamento para idosos, e encargos prestacionais decorrentes de decisão administrativa ou judicial.

e) Rendimento - Valor mensal, líquido das contribuições para a Segurança Social e IRS, composto por todos os recursos do agregado familiar, traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual.

f) Rendimento mensal per capita - O rendimento do agregado familiar, subtraídas as despesas dedutíveis, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza excecional e temporária, só podendo ser atribuídos em caso devidamente comprovado, de dificuldade extrema e pontual da família fazer face às despesas em causa.

2 - Os montantes globais a atribuir a título de apoios pecuniários previstos no Regulamento constam das Opções e Plano de Atividades e as verbas adequadas estão inscritas no Orçamento anual da Freguesia.

3 - Os apoios elegíveis no âmbito do Fundo de Emergência Social de Lisboa - Agregados Famílias [FES] do Município de Lisboa, são concedidos nos termos das respetivas Regras de Atribuição e adiantados por despesa com contrapartida em receita, por conta do fundo permanente do FES, nos termos do contrato de delegação de competências celebrado entre o Município de Lisboa e Freguesia de Marvila.

Artigo 5.º

Competências

1 - A Junta de Freguesia de Marvila delibera o valor máximo em abstrato, a prestar por agregado familiar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior.

2 - A organização, gestão e direção dos procedimentos previstos no presente Regulamento são da competência da Junta Freguesia de Marvila, em colaboração e articulação com outras entidades competentes em matéria de ação social, intervenientes na Freguesia.

3 - Compete à Junta de Freguesia de Marvila, por deliberação fundamentada, a atribuição em concreto de apoios sociais, nos termos do presente Regulamento.

4 - Em situações de reconhecida urgência incompatível com a demora de submissão prévia da decisão a reunião de Junta de Freguesia de Marvila, pode o Presidente autorizar a atribuição do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT