Regulamento n.º 248/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 248/2018

Por despacho de 9 de abril de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), após audição do Conselho Superior de Coordenação, em 4 de abril de 2018 (cf. al. i), do art. 44.º dos Estatutos do IPG), foi aprovado, nos termos do disposto no artigo 40.º, n.º 1, al n), dos Estatutos do IPG, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, o Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.

17 de abril de 2018. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico da Guarda

O reconhecimento do elevado valor formativo do desporto no desenvolvimento de um espírito saudável de competição e cooperação, bem como os benefícios físico-psicológicos que lhe estão associados, constituem fundamentos que justificam a criação de um adequado enquadramento das atividades dos estudantes atletas do ensino superior.

A orientação adotada filia-se na Lei de Bases do Sistema Desportivo, e aceita as recomendações feitas pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) nesta matéria, no sentido da promoção do desporto junto dos estudantes, docentes, investigadores e funcionários não docentes.

Estando cientes que existe um regime específico para estudantes de alto rendimento (Regulamento n.º 134/2011), sabemos também que não abrange os agentes desportivos que representam o IPG.

Sem prejuízo de regulamentação futura que venha a dispor sobre o acesso ao regime de atleta a todos quantos no IPG desenvolvem as suas atividades, e considerando o disposto no artigo 21 do RJIES (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior) e a Resolução n.º 112/2016, de 22 de junho, entende-se desde já oportuno consagrar o conjunto de direitos e deveres que caracterizam o regime do estudante atleta do ensino superior, como serviço prestado à comunidade estudantil.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o regime de atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aos estudantes que representam o IPG ou as Associações de Estudantes do IPG (AE-IPG), em competições desportivas "universitárias", nacionais e internacionais.

Artigo 2.º

Âmbito

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se Estudante-Atleta todo o estudante, matriculado e inscrito no IPG, quando represente o Instituto em eventos desportivos promovidos ou reconhecidos pelo IPG, através do Gabinete de Formação Cultura e Desporto (GFCD).

Artigo 3.º

Definição

1 - Considera-se com estatuto de estudante-atleta todo o estudante que representa o IPG nas seguintes competições e atividades desportivas:

a) Campeonatos promovidos pelo IPG ou pela Federação Académica para o Desporto Universitário (FADU);

b) Campeonatos regionais e nacionais organizados pelas Associações e Federações Desportivas;

c) Atividades e competições desportivas de âmbito internacional de reconhecido interesse pelo IPG.

2 - A atribuição do estatuto de estudante-atleta fica sujeita à apresentação no IPG da identificação dos candidatos à obtenção do referido estatuto junto do responsável pelo GFCD.

Artigo 4.º

Duração

O estudante-atleta do IPG observa os deveres e direitos consagrados no presente regulamento relativos ao ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído, enquanto não ocorra numa das situações previstas no artigo 9.º

Artigo 5.º

Requisitos

1 - Para os efeitos de aplicação do presente regulamento, adquire o estatuto de estudante-atleta todo o estudante do IPG que reúna cumulativamente as seguintes condições:

a) Seja selecionado e convocado para representar o IPG/AE-IPG em pelo menos 65 % das competições desportivas referidas no artigo 3.º, numa dada modalidade e num dado ano letivo;

b) Participe em pelo menos 75 % dos treinos da respetiva modalidade, ou atividade equivalente, organizados pelo IPG, desde que tenham caráter regular e semanal, com exceção dos períodos de pausas letivas.

c) Os atletas das modalidades individuais que disputem as fases finais nacionais de competições organizadas pela FADU ou Federações das respetivas modalidades.

2 - O Responsável Técnico para o Desporto do IPG, o qual será nomeado pelo Presidente, em conjunto com o GFCD, estabelecem a lista dos estudantes que cumprem os requisitos previstos, propondo a atribuição do estatuto a esses estudantes.

3 - A proposta para benefício do...

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