Regulamento n.º 247/2017
Data de publicação | 11 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Regulamento n.º 247/2017
Considerando que os Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento n.º 222/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, retificados e republicados pela Declaração de Retificação n.º 1570/2009, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009 e, posteriormente, pela Declaração de Retificação n.º 2657/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2009;
Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, de 12 de outubro de 2016, foram aprovados os novos Estatutos;
Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 49.º, dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, homologo os "Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra", que se publicam em anexo.
22 de março de 2017. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O ensino médico em Portugal iniciou-se em Coimbra, no ano de 1132. Era então ministrado no Mosteiro de Santa Cruz, Faculdade que viria a participar na fundação da Universidade concretizada em 1290, durante o reinado de D. Dinis.
Coimbra tem assim uma antiga tradição no âmbito do ensino da medicina, o qual foi ministrado na cidade ao longo dos séculos, assumindo-se e consolidando-se progressivamente como centro de referência do ensino médico em Portugal.
Até 1911 a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra foi mesmo a única do País, tendo estado na génese de diversas outras Faculdades médicas nos antigos territórios portugueses de além-mar. Mais de sete séculos depois, a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra permanece como centro de referência em domínios vários do saber médico e das Ciências da Saúde constituindo-se como polo dinamizador do desenvolvimento e da qualidade.
Os presentes estatutos representam a revisão prevista nos Estatutos da Universidade de Coimbra, com os quais se encontram em consonância. Visam proporcionar as bases para que a FMUC possa continuar a desempenhar um papel preponderante no panorama nacional e internacional do ensino médico e das Ciências da Saúde.
No âmbito das suas competências, a Assembleia da Faculdade de Medicina aprova os seguintes Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
TÍTULO I
Natureza e missão da Faculdade de Medicina
Artigo 1.º
Natureza jurídica
A Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra dotada de autonomia académica, científica e pedagógica, bem como de autonomia cultural, estatutária e regulamentar, nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 2.º
Missão e objetivos
1 - A FMUC considera o ensino, a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico como as dimensões fundamentais da sua atividade.
2 - A FMUC tem como objetivo primordial a formação graduada e pós-graduada nas áreas da saúde e das ciências biomédicas, nomeadamente através de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, programas de pós-doutoramento, cursos não conferentes de grau académico e outras atividades de especialização e aprendizagem.
3 - A FMUC fomenta e privilegia a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios da medicina, medicina dentária, biomedicina e outros domínios das áreas das ciências da saúde ou com elas relacionadas.
4 - A FMUC fomenta a criação, transmissão e divulgação da ciência e da cultura médicas à comunidade em geral e aos seus alunos em particular.
5 - A FMUC promove a prestação de serviços diferenciados à comunidade no âmbito da saúde e áreas afins.
6 - A FMUC promove a cooperação interinstitucional pública e privada, nacional e internacional, como pilar fundamental de progresso e excelência, nomeadamente através da celebração de convénios, protocolos, consórcios e outros acordos, com o objetivo de realizar cursos e outras iniciativas formativas, projetos de investigação e desenvolvimento ou outras atividades de interesse comum.
7 - A FMUC promove periodicamente, nos termos da lei e no quadro das suas opções estratégicas, a avaliação interna e externa da sua qualidade, nas diversas vertentes de atividade em que se envolve, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade de Coimbra.
8 - A FMUC apoia e valoriza a organização dos seus atuais e antigos estudantes, promovendo a continuidade da relação destes com a comunidade escolar.
Artigo 3.º
Autonomia
1 - No âmbito da sua autonomia científica, a FMUC tem competência para:
a) Definir, programar e executar projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito da saúde e áreas afins;
b) Promover atividades científicas de âmbito nacional e internacional com outras entidades públicas e privadas;
c) Avaliar e garantir a qualidade científica do ensino e da investigação;
d) Criar e desenvolver Centros de Investigação e Institutos Multidisciplinares de Investigação inseridos no âmbito da sua missão de ensino e desenvolvimento;
e) Criar e gerir plataformas de apoio à investigação;
f) Criar e desenvolver estruturas de prestação de serviços à comunidade.
2 - No âmbito da sua autonomia pedagógica, a FMUC tem competência para:
a) Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
b) Elaborar e aprovar planos de estudo e programas dos cursos que ministra;
c) Definir os métodos de ensino/aprendizagem e escolher os processos de avaliação que entenda mais adequados;
d) Avaliar e garantir a qualidade pedagógica do ensino.
3 - No âmbito da sua autonomia cultural, a FMUC tem competência para promover, transmitir, analisar e difundir ações culturais.
4 - No âmbito da sua autonomia de prestação de serviços, a FMUC tem competência para reconhecer, avaliar e validar o nível científico e/ou técnico destas atividades.
5 - No âmbito da sua autonomia estatutária e regulamentar, a FMUC tem poder para aprovar e alterar os seus estatutos e regulamentos, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º
Gestão administrativa e financeira
1 - No âmbito da gestão descentralizada da Universidade, os órgãos de gestão da FMUC, mediante delegação de competências conferida nos termos previstos no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, podem:
a) Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços;
b) Celebrar contratos e protocolos de aquisição de bens e serviços;
c) Contratar, avaliar e promover pessoal, docente, investigador, e não docente;
d) Conceder bolsas de formação no âmbito das ciências da saúde;
e) Dispor das suas receitas e respetivos saldos;
f) Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
g) Transferir verbas entre as rubricas e capítulos orçamentais.
2 - A FMUC, no cumprimento da lei e das melhores práticas administrativas, obriga-se a:
a) Gerir com qualidade e valorizar os recursos humanos que lhe forem afetados;
b) Zelar pela adequada gestão e distribuição das verbas que lhe forem atribuídas;
c) Promover internamente uma cultura de eficiência, inovação e melhoria contínua.
Artigo 5.º
Imagem identitária
1 - No âmbito das atividades desenvolvidas na FMUC devem ser respeitadas as regras de designação e normas de afiliação que se seguem:
a) A FMUC deve ser designada exatamente nestes termos em todos os documentos que se lhe refiram. Deve utilizar-se a designação "Faculty of Medicine, University of Coimbra, Portugal" em documentos internacionais;
b) As designações acima descritas devem constar nessa forma em todas as publicações nacionais ou internacionais, respetivamente, em que participe pelo menos um docente/ investigador da Faculdade.
2 - A FMUC adota o logótipo que consta do Anexo I, que poderá evoluir em consonância com a simbologia e as normas de identidade visual em vigor na Universidade de Coimbra.
TÍTULO II
Organização interna da Faculdade de Medicina
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Linhas estratégicas e organizacionais
1 - A ação da FMUC é regulada, para além da Lei Geral por 4 documentos internos: os Estatutos, o Plano Estratégico, o Quadro Pedagógico e o Regulamento Interno da FMUC, documentos que devem estar alinhados com o Plano Estratégico e com a regulamentação da Universidade de Coimbra.
2 - Os Estatutos da FMUC definem os seus objetivos e a sua estrutura organizacional.
3 - O Plano Estratégico da FMUC define as linhas estratégicas de enquadramento institucional e desenvolvimento científico e tecnológico.
4 - O Quadro Pedagógico da FMUC determina as linhas gerais de orientação e desenvolvimento pedagógico da Faculdade.
5 - O Regulamento Interno define em detalhe as responsabilidades de cada órgão estatutário e as normas de procedimento aplicáveis ao seu funcionamento e interação entre eles.
6 - Os documentos descritos nos números 3, 4 e 5 são reapreciados e aprovados, com ou sem alteração, a cada dois anos, coincidindo com os mandatos dos órgãos de gestão da FMUC.
7 - O Regulamento Interno inclui o Regulamento Pedagógico da FMUC, em secção autónoma.
Artigo 7.º
Estrutura
1 - A FMUC constitui-se num modelo organizacional que promove, através dos seus órgãos de gestão, a interação entre as suas estruturas orgânicas, estruturas funcionais, órgãos consultivos e serviços de apoio, visando a máxima eficiência na utilização dos meios e recursos e promovendo a procura sistemática de excelência em todos os seus ramos de atividade.
2 - São órgãos de gestão da FMUC:
a) Assembleia da Faculdade;
b) Diretor da Faculdade;
c) Conselho Científico;
d) Conselho Pedagógico.
3 - São estruturas orgânicas da FMUC:
a) Institutos Universitários;
b) Clínicas Universitárias;
c) Centros de Investigação;
d) Institutos Multidisciplinares de Investigação.
4 - São estruturas funcionais da FMUC:
a) Ensino e Formação;
b) Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
c) Prestação de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO