Regulamento n.º 241/2017

Data de publicação08 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto

Regulamento n.º 241/2017

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, reunida na 1.ª sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2017, a adenda de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vila do Porto, na sequência do processo de internalização das atividades da empresa municipal SDMSA, para o Município de Vila do Porto.

Nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a adenda de alteração ao regulamento suprarreferido entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Mais se torna público, que o referido documento encontra-se publicado, na íntegra, na página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

2 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

Adenda

Regulamento do Novo Mercado Municipal de Vila do Porto

Considerando que certos equipamentos municipais estiveram, entre 2010 e 2015, sob a gestão da empresa municipal SDMSA - Sociedade de Desenvolvimento Municipal da Ilha de Santa Maria, E. M., S. A., doravante designada de SDMSA, como é o caso do Mercado Municipal;

Considerando que, nesse período, a administração da empresa municipal citada alterou os respetivos regulamentos municipais desses equipamentos, até aí em vigor, para que correspondessem à necessidade de modernizar os procedimentos administrativos e agilizar a sua gestão, desenvolvendo-se o processo de aprovação abaixo descrito:

Biblioteca Municipal, aprovado na reunião de câmara de 30-04-13, aprovado em sessão de assembleia de 01-07-13 e publicitado no DR a 19-07-13;

Parque de Campismo da Praia Formosa, aprovado na reunião de câmara de 30-05-12;

Mercado Municipal, aprovado em reunião de câmara de 30-08-12;

Considerando, todavia, que com o processo de internalização da SDMSA ocorrido em 2015, operou-se a transferência da gestão dessas atividades para o Município de Vila do Porto;

E que nesse seguimento, continua a manter-se atual a redação daqueles regulamentos alterados sob a égide da SDMSA dada a necessidade de modernizar, atualizar e induzir eficiência na gestão dos equipamentos municipais supra, porém, urge retificar a designação da entidade gestora;

É elaborada a presente adenda de alteração ao regulamento de utilização do Mercado Municipal de Vila do Porto, que deve ser aprovada pelos órgãos executivo e deliberativo, e publicitado no Diário da República.

Cláusula I

1 - Na sequência do processo de internalização das atividades da empresa municipal SDMSA no Município de Vila do Porto, onde se lê no presente regulamento "SDMSA - Sociedade de Desenvolvimento Municipal da Ilha de Santa Maria" passa a constar a designação "Município de Vila do Porto".

2 - De acordo com o número anterior, o presente regulamento será atualizado e aprovado, em conformidade.

Cláusula II

1 - O regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Regulamento do Novo Mercado Municipal de Vila do Porto

Nota Justificativa

A atividade de comércio em recintos geralmente cobertos e fechados, habitualmente designados por mercados municipais, é regida, em geral, pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto.

Tratando-se de uma atividade essencialmente direcionada para as populações, dispõe o referido diploma legal que deve proceder-se à sua regulamentação, designadamente quanto às condições gerais sanitárias dos mercados municipais e às de efetiva ocupação dos locais neles existentes para exploração do comércio autorizado. A influência legislativa que o País conheceu por força da sua adesão à União Europeia permitiu equacionar e materializar nos últimos anos, dentro das regras e princípios gerais de transparência, igualdade e concorrência, novos instrumentos específicos de gestão e de contratualização das utilizações previstas para os mercados municipais. E, na verdade, no caso específico do Município de Vila do Porto, a gestão do Mercado Municipal passou, nos termos gerais de direito, a ser da responsabilidade da empresa municipal pública SDMSA - Sociedade de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria, E. E. M., o que, inexoravelmente apontou a novos métodos de gestão e rentabilização das atividades inerentes ao funcionamento do Mercado Municipal, ao mesmo tempo que permitiu a agilização de procedimentos, mais compatíveis com a evolução própria dos tempos presentes, conforme todos os pressupostos de interesse público que estiveram na génese da criação da empresa municipal.

A empresa procedeu a uma reabilitação das instalações do Mercado Municipal, dotando-o de todas as condições higiossanitárias, acessibilidades e condições técnicas para o comércio nas áreas do comércio a retalho, talhos e peixarias com equipamento de frio independente, situação completamente distinta da que existia, levando a que hoje se possa, com propriedade, falar de um novo Mercado Municipal.

Por seu turno, a anterior regulamentação da atividade de comércio no Mercado Municipal revela-se desatualizada e mesmo descontextualizada do enquadramento jurídico que hoje se impõe à gestão empresarial.

Nesta medida, novas propostas de natureza regulamentar se tornam assim necessárias, evidenciando-se sobretudo o enquadramento de uma utilização do Mercado Municipal preferencialmente assente em instrumentos contratuais a outorgar com o universo potencial de comerciantes interessados, tudo sem se descurar o desiderato público de um novo corpo regulamentar dever constituir também um instrumento de ordenação do licenciamento das atividades no Mercado Municipal, na perspetiva da preservação do interesse público em matéria de abastecimento.

Foram ouvidas as seguintes entidades e acolhidas as suas observações:

Câmara de Comércio e Industria de Ponta Delgada - Delegação de Santa Maria;

Inspeção Regional das Atividades Económicas;

Juntas de Freguesia.

Com base nas considerações acima transcritas, foi elaborada a presente proposta de Regulamento, de iniciativa da empresa municipal e no quadro e para os efeitos do que especificamente resulta do disposto no art. 39.º da Lei das empresas municipais aprovada pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, na redação da Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro e ainda dos arts. 11.º/h, 16.º/e e 31.º dos "Estatutos" da SDMSA.

Nestes termos:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Objetivo do Mercado)

1 - O Mercado Municipal de Vila do Porto, doravante designado por Mercado, é um complexo que congrega atividades empresariais de comércio e pequeno retalho, concebido por forma a proporcionar aos comerciantes nele instalados as melhores condições de operacionalidade no seu negócio e aos seus clientes e consumidores em geral segurança, conforto e variedade de oferta, facilitando-lhes a escolha e a aquisição dos bens que necessitam.

2 - O Mercado é um equipamento coletivo, constituído por um conjunto de instalações e de infraestruturas, designadamente zona de talhos, peixarias e queijaria/charcutaria, lojas para comércio tradicional, parque de estacionamento, bem como outras instalações e infraestruturas de apoio ao seu funcionamento.

3 - O Mercado é composto por áreas de utilização comum e por áreas de utilização individualizadas, que não têm por si só autonomia funcional ou individual, estando sujeitas à sua integração no Mercado, a serem cedidas mediante Contratos de Utilização do Espaço, a outorgar com agentes de comprovada idoneidade, para o efeito do presente Regulamento designados por Comerciantes.

4 - A Organização e Gestão do Mercado Municipal pertence ao Município de Vila do Porto.

Artigo 2.º

(Âmbito de Aplicação)

1 - O Regulamento do Mercado Municipal, doravante designado por Regulamento, tem por âmbito fixar o conjunto de normas de funcionamento do Mercado.

2 - O presente Regulamento abrange a organização, administração, funcionamento e utilização do Mercado.

3 - O presente Regulamento aplica-se à universalidade que constitui o Mercado, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, designadamente os comerciantes que nele exerçam qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário, e o público em geral.

Artigo 3.º

(Organização do Mercado)

1 - O espaço físico do Mercado está concebido e organizado de forma a garantir:

a) A diversidade de produtos e de serviços, com maior expressividade de produtos alimentares para o abastecimento público da população;

b) A concentração do comércio a retalho, particularmente relacionado com os produtos hortícolas, como legumes, frutas, flores e plantas, artesanato, charcutaria e outros produtos alimentares e serviços;

c) As condições para a prestação de serviços não alimentares nos espaços das Lojas;

d) As melhores condições ambientais, de conforto, de higiene e de salubridade, das instalações, dos espaços comerciais e dos espaços de utilização comum;

e) As condições para a garantia da qualidade dos produtos, da segurança alimentar, da manutenção da cadeia de frio e da qualidade dos serviços a prestar pelos comerciantes e pelo Mercado;

f) As condições de logística, de segurança e de eficácia nas operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias;

g) A fluidez e eficiência, na circulação de pessoas, de viaturas e de mercadorias, em condições de máxima acessibilidade e segurança;

h) As condições de atratividade comercial, em igualdade de circunstâncias, dos comerciantes instalados e do Mercado em geral;

i) As condições que proporcionam ao consumidor, segurança, conforto e um máximo estímulo, no acesso ao Mercado e na escolha e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT