Regulamento n.º 222/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Regulamento n.º 222/2019

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Mercado Secular das Alcaçarias, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 5 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 20 de junho de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 16 de maio de 2018 e fim em 15 de junho de 2018.

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento do Mercado Secular das Alcaçarias

Preâmbulo

A União das Freguesias de Faro, no âmbito das suas atribuições decidiu reativar um mercado secular em Faro, que ocorria entre a atual Rua das Alcaçarias e a atual Praça da Liberdade (Praça da Pontinha). Recorde-se que após a conquista de Faro em 1249, D. Afonso III, com receio que os mouros criassem bolsas exteriores de resistência, permitiu a sua fixação nos arrabaldes da povoação. Essa área concedida chamava-se Mouraria e aí os árabes criaram uma zona de mercados diários (as alcaçarias) que ganhou grande importância económica a nível local, para árabes, judeus e cristãos. A Rua das Alcaçarias, em Faro, marca desde há séculos essa zona que já no tempo de D. Manuel I era o centro mercantil de Faro.

Artigo 1.º

Organização e Objetivos

1 - O Mercado das Alcaçarias é organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de reativar um mercado secular na cidade de Faro, promovendo mensalmente a realização de um mercado de colecionismo, antiguidades, velharias, artesanato e produtos endógenos, florestais, silvícolas, agrícolas e naturais de forma a fomentar a reutilização de materiais usados, preservar a identidade e a história local e regional, desenvolver um local privilegiado de venda, aquisição e troca de produtos endógenos e objetos antigos e de coleção e fomentar contactos de colecionadores e interessados nestas áreas, para além de procurar promover a história de Faro e o aumento da atratividade e da dinâmica da sua baixa.

2 - O Mercado das Alcaçarias ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano.

3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes e parceiras.

Artigo 2.º

Condições de Admissão e Participação

1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente mercado.

2 - À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito do presente mercado.

3 - O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação da sua área, banca ou stand.

4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT