Regulamento n.º 215/2020

Data de publicação10 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 215/2020

Sumário: Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas.

Na sequência da acreditação do 3.º ciclo de estudos em Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve por um período de seis anos, atribuída em 10 de abril de 2018, o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina aprova o Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas, nos seguintes termos:

Universidade do Algarve - Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina

Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas

CAPÍTULO I

Definição, objetivos e organização do programa

Artigo 1.º

Definição

A Universidade do Algarve confere o grau de Doutor em Ciências Biomédicas (CBM) e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por Programa de Doutoramento.

Artigo 2.º

Objetivos do programa

O objetivo do Programa de Doutoramento em CBM é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica originais na área de Ciências Biomédicas, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.

Artigo 3.º

Organização do programa

1 - O Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas da UAlg tem uma duração de quatro anos, a que corresponde um total de 240 ECTS.

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

(ver documento original)

2 - O Programa de Doutoramento é composto por várias componentes conforme os quadros 2 a 5 do anexo do presente Regulamento e incluindo:

a) Elaboração de um relatório sobre o projeto de tese a apresentar à comissão de acompanhamento externa do(a) doutorando(a) até ao final do primeiro ano do Programa e correspondente a 42,5 ECTS.

b) Formação avançada a efetuar nos primeiros 2 anos do programa e correspondendo a: (i) frequência de disciplinas de opção ou cursos de especialização, a realizar no máximo até ao final dos primeiros quatro semestres do Programa e correspondente a um total de 15 ECTS; (ii) Participação em conferências ou workshops a realizar no decorrer do 2.º ano do Programa e totalizando 2,5 ECTS;

c) Formação avançada a efetuar no decorrer do 3.º e 4.º ano do programa e correspondendo a participação em conferências, cursos avançados ou workshops, totalizando 5 ECTS;

d) Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos, totalizando 10 ECTS;

e) Participação em atividades letivas /pedagógicas totalizando 5 ECTS, a realizar no decorrer do primeiro e segundo anos do Programa;

f) Participação anual no mínimo em 20 seminários de investigação devidamente comprovada, totalizando 10 ECTS;

g) Apresentação e discussão com a respetiva comissão de acompanhamento, no final do segundo e terceiro anos do Programa, de um relatório correspondente ao resumo dos trabalhos efetuados no decorrer daquele ano, totalizando 5 ECTS no final do Programa. No último ano do programa, o relatório será substituído pela dissertação;

h) Apresentação de uma tese original no final do programa.

i) Para cada doutorando é estipulado que o início do programa corresponde à data indicada para o efeito pelos serviços académicos após inscrição do candidato no Programa Doutoral.

3 - No decorrer dos primeiros quatro semestres do Programa, o(a) doutorando(a) deverá efetuar uma formação avançada correspondente a 15 ECTS através de: (i) frequência de unidades curriculares estruturantes com aproveitamento positivo, lecionadas na UAlg ou por creditação de formação obtida em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras, ou ainda (ii) por participação em cursos avançados com aproveitamento oferecidos na UAlg ou em outras instituições creditadas para o efeito, nacionais ou estrangeiras, conforme os quadros 2 e 3 do anexo do presente Regulamento.

4 - A proposta de formação avançada apresentada pelo(a) doutorando(a) deve ter parecer positivo do orientador.

5 - Projeto de Tese: No final do 1.º ano, o(a) doutorando(a) deverá elaborar um relatório dos trabalhos desenvolvidos a enviar à Comissão Coordenadora do programa até um mês após o término do ano do doutoramento. Este será enviado pela Comissão Coordenadora do Programa à comissão de acompanhamento do doutorando(a) que deverá, nos 30 dias seguintes, reunir e discutir com o(a) doutorando(a) o seu projeto de tese e resultados preliminares confirmando a sua viabilidade. No final, a comissão de acompanhamento deverá (i) incentivar o(a) doutorando(a) a prosseguir o seu projeto de acordo com o que está estipulado, ou (ii) convidar o(a) doutorando(a) a fazer alterações ao projeto proposto ou à sua orientação, ou ainda, em casos extremos, (iii) convidar o(a) doutorando(a) a abandonar o Programa.

6 - Seminários: O(A) doutorando(a) deverá frequentar anualmente no mínimo 20 seminários. No caso de incumprimento o(a) doutorando(a) deverá frequentar, no ano seguinte, os seminários em falta, acrescidos de uma penalização de mais dois seminários por cada um em falta no ano anterior. No caso de o(a) doutorando(a) estar fora da UAlg, esta participação poderá ser substituída por outra equivalente a decorrer na instituição externa de acolhimento do(a) doutorando(a). A participação do(a) doutorando(a) em seminários será confirmada mediante assinatura do orador ou de um membro da comissão de organização do evento, em formulário especialmente criado para o efeito e posteriormente entregue à Comissão Coordenadora para creditação.

7 - Jornada anual dos doutorandos: A apresentação anual do trabalho efetuado pelo(a) doutorando(a) no âmbito da Jornada Anual dos Doutorandos é obrigatória e será constituída por uma apresentação oral. A avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, será efetuada pela Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento, podendo ainda ter a colaboração de membros externos à comissão por convite da mesma.

8 - Atividades letivas/pedagógicas: No decorrer do Programa o(a) doutorando(a) deverá participar em atividades letivas/pedagógicas previamente discutidas com o(s) seu(s) orientador(es) e a Comissão Coordenadora, correspondente a 60 horas e 5 ECTS. Após aprovação pela Comissão Coordenadora, as atividades letivas deverão ser aprovadas pelo órgão científico do Departamento/Unidade Orgânica que leciona a unidade curricular e aprovadas pelo órgão científico do DCBM. No final da atividade exercida, o comprovativo da participação do doutorando nas atividades letivas deverá ser enviado à...

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