Regulamento n.º 207/2019

Data de publicação12 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 207/2019

Regulamento do Terceiro Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Direito, em Programa de Associação entre a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade Agostinho Neto

A) Nota justificativa

Portugal e Angola mantêm estreitos laços nos mais variados domínios, neles sobressaindo uma história, uma cultura e uma língua comuns. No âmbito do Direito, são do mesmo modo visíveis raízes e soluções próximas, tal fundamentando até a formação de uma comunidade jurídica, em que se evidenciam semelhantes instrumentos legislativos, bem como equivalentes figurinos profissionais forenses.

A verdade, porém, é que a estas manifestas identidades - tanto no Direito Privado como no Direito Público - não se têm seguido iniciativas conjuntas no plano da formação universitária, com todo o inerente ganho de vantagens que daí adviria.

É neste espírito que inteiramente se justifica a realização de um Programa de Doutoramento em Direito em Angola (DDA), conjuntamente desenvolvido pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, pelo qual as duas instituições possam intensificar a sua colaboração, concretizando na área do Direito o Acordo Geral de Cooperação celebrado entre a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade Agostinho Neto.

O DDA destina-se a estudantes angolanos e apresenta as seguintes características:

Repartição e colaboração das responsabilidades científicas e administrativas pelas duas instituições;

Acesso preferencial ao curso com o grau de mestre em Direito, admitindo-se também, excecionalmente, candidatos com o grau de licenciado em Direito;

Reconhecimento automático do grau de doutor em Direito por parte das duas instituições, portuguesa e angolana, assim se conferindo ao doutor acesso ao espaço europeu de mobilidade do ensino superior;

Atribuição de bolsas de investigação aos doutorandos para estadia em país estrangeiro, no âmbito da elaboração da respetiva tese de doutoramento.

B) Regulamento

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FD-UNL) e a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FD-UAN) promovem a realização, em associação, de um Programa de Doutoramento na área científica do "Direito" (DDA), nas especialidades de "Direito Público" e de "Direito Privado", cabendo exclusivamente à primeira instituição a responsabilidade da sua coordenação científica.

2 - O DDA integra:

a) O curso de doutoramento, com a frequência de unidades curriculares, por dois anos letivos, que correspondem a 120 ECTS; e

b) A elaboração de uma tese de doutoramento original e adequada ao ramo do conhecimento e respetiva especialidade, por três anos não letivos, que correspondem a 180 ECTS.

3 - O presente DDA não prejudica outras formas de candidatura a doutoramento previstas na lei em qualquer um destes estabelecimentos de ensino, nem a criação de outros cursos pós-graduação que neles venham a ser ministrados.

Artigo 2.º

Diploma de "Doutor em Direito"

O grau académico de "Doutor em Direito" é atribuído conjuntamente pela Universidade Nova de Lisboa e pela Universidade Agostinho Neto, sendo o modelo da respetiva carta doutoral definido por ambas as instituições.

Artigo 3.º

Local

O DDA é ministrado nas instalações da FD-UAN, em Luanda (Angola).

Artigo 4.º

Regências das unidades curriculares

A regência das unidades curriculares ministradas no DDA é sempre confiada a professores doutorados, a escolher pelos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN de entre os respetivos docentes.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - O DDA está aberto tanto a mestres em Direito como a licenciados em Direito, devendo neste caso os licenciados oferecer um currículo excecional, a aprovar pelos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN.

2 - Em relação a cada DDA, os Conselhos Científicos de ambas as Faculdades fixam o número máximo de estudantes a admitir e selecionam, por comum acordo, os candidatos.

3 - A seleção dos candidatos deve obedecer, de entre outros, aos critérios da maior classificação obtida na licenciatura e mestrado, do interesse do domínio científico de especialização, da qualidade e prestígio da instituição de ensino onde alcançaram a sua formação de graduação e pós-graduação, do nível dos trabalhos científicos elaborados e publicados e da relevância da atividade profissional exercida.

Artigo 6.º

Primeira fase do DDA

A primeira fase do DDA, com a duração de um ano letivo, destina-se à formação avançada em Ciências Jurídicas e na Metodologia da Investigação Jurídica.

Artigo 7.º

Unidades curriculares da primeira fase

1 - Na primeira fase do DDA, cada estudante deve inscrever-se nas unidades curriculares semestrais obrigatórias e em três unidades curriculares anuais de opção, em cada uma das especialidades, a partir do elenco das unidades curriculares oferecidas em cada edição de funcionamento do DDA, sob deliberação dos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN, que igualmente fixam os temas a versar.

2 - São unidades curriculares semestrais obrigatórias comuns às duas especialidades:

a) Direitos Humanos (10 ECTS);

b) Metodologia da Investigação Jurídica (10 ECTS).

3 - São...

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