Regulamento n.º 179/2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Regulamento n.º 179/2019

Projeto de Regulamento

Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 18 de dezembro de 2018, foi aprovado o "Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado", conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e se anexa ao presente edital.

Mais torna público que o referido Projeto de Regulamento, se encontra na fase de consulta pública dos interessados, por um período de 30 dias seguidos, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 101.º do CPA, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, o qual deverá ser entregue junto da Secção de Expediente Geral, sita na Praça de Camões, em Chaves.

Por último, mais torna público que, durante o referido período, os interessados poderão consultar o respetivo "Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado", durante as horas normais de expediente, entre as 9:00 e as 16:00 horas, junto da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural, sita no Centro Cultural de Chaves, Largo da Estação, ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (http://www.chaves.pt/).

Para constar, e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado

Preâmbulo

A Piscina Municipal do Tabolado, visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servir os cidadãos ao nível de atividades lúdicas e desportivas, proporcionando igualmente atividades de ensino, de lazer e de ocupação de tempos livres.

De modo a que a sua gestão e manutenção se processe de uma forma eficiente e eficaz, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a correta e racional utilização.

Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 2, do art.º. 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a qual estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os Municípios dispõem, entre outros domínios, de atribuições na área da promoção dos Tempos Livres e Desporto.

Dando execução a tal atribuição, de relevante interesse público para as populações locais, o Município de Chaves dispõe de uma infraestrutura desportiva, no caso a Piscina Municipal do Tabolado, colocada à disposição da população em geral, e do concelho em particular, constituindo um espaço de lazer destinado à prática de atividades físicas e desportivas, garantindo-se, assim, a elevação da qualidade de vida dos cidadãos com a promoção dos seus tempos livres de forma salutar e agradável.

Para garantir o bom funcionamento da referida infraestrutura torna-se imperiosa a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas correlacionadas com a sua utilização, manutenção e conservação, aplicáveis a todos os utentes, tendo como objetivo uma correta gestão e manutenção daquele equipamento municipal de interesse público, de forma a que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional, com vista a atingir os propósitos para que foi edificado.

Sendo certo que os custos associados à utilização da Piscina Municipal do Tabolado estão diretamente relacionados com a sua utilização e manutenção.

Em contraposição aos custos supra referido, para além do pagamento das tarifas previstas no presente regulamento, decorrerão claros benefícios para a população do Concelho de Chaves, em particular na área do desenvolvimento de práticas e educação desportiva, assumindo-se, assim, um custo/benefício proporcional, tendo em conta o fim que se pretende atingir.

Assim, ao abrigo das disposições previstas no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ainda pelo determinado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas cc) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 21.º, da Lei n.º 73/2013, de 03/09, é aprovado o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Piscina Municipal do Tabolado, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em ...de ...de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, sendo certo que o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos, e para os efeitos previstos, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos das disposições previstas no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e ainda pelo determinado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas ee) e k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no artigo 21.º, da Lei n.º 73/2013, de 03/09.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de normas relativas ao funcionamento e utilização da Piscina Municipal do Tabolado.

2 - As instalações da Piscina Municipal do Tabolado situam-se no largo do Tabolado, na cidade de Chaves e são compostas por:

a) Um tanque de aprendizagem de 12,50 m x 8 m;

b) Um tanque de competição de 25 m x 12,50 m.

c) Hall de entrada;

d) 2 Balneários;

e) Chuveiros;

f) Zona técnica;

g) Gabinetes.

Artigo 3.º

Gestão das instalações

1 - A Piscina Municipal do Tabolado é propriedade da Câmara Municipal de Chaves. Compete à Câmara a definição das normas de gestão, utilização e funcionamento, que consistem em:

a) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das respetivas instalações;

b) Cobrar as tarifas devidas pela utilização das instalações;

c) Adotar as medidas necessárias à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de utilização;

d) Fazer prevalecer os Direitos e Deveres dos utentes;

e) Estabelecer sanções em caso de incumprimento;

f) Definir as normas que se julguem necessárias e pertinentes à gestão das instalações.

Artigo 4.º

Horário e período de funcionamento

1 - A Piscina Municipal do Tabolado estará em funcionamento de 01 de janeiro a 31 de Dezembro. Excetuam-se os feriados municipais, nacionais e religiosos e sempre que a autarquia o julgue necessário para efetuar reparações na estrutura, desinfeções ou por outros motivos que impossibilitem a sua abertura ao público.

2 - A utilização da Piscina Municipal do Tabolado obedecerá ao horário de funcionamento que anualmente for estabelecido pela autarquia, podendo o mesmo ser modificado.

3 - Sem prejuízo do disposto no Artigo 3.º, o período de funcionamento da piscina será o seguinte:

(ver documento original)

4 - A venda de bilhetes ficará suspensa faltando 60 minutos para o encerramento.

5 - Os utentes da Piscina deverão abandonar os tanques até à hora fixada como hora de fecho. Após esta terão 30 minutos para deixar a instalação.

Artigo 5.º

Utilização das instalações

1 - Em toda a instalação da Piscina Municipal do Tabolado serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde, e pelas demais entidades competentes.

2 - A temperatura da água dos tanques não poderá ser inferior a 29º Caso o mesmo não se verifique serão adotadas medidas conforme o descrito na alínea f) do artigo 3.º

3 - A...

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