Regulamento n.º 174/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amarante

Regulamento n.º 174/2018

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 28/02/2018, por proposta da Câmara Municipal de 01/02/2018, deliberou aprovar, para entrar em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, o "Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Amarante", que a seguir se publicita.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões, reclamações ou observações por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

E eu, Sérgio Martins Vieira da Cunha, Diretor do Departamento de Administração Geral, o subscrevo.

2 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Amarante

Nota justificativa

É cada vez mais reconhecido pela sociedade o importante papel desempenhado pelos Bombeiros Voluntários ao serviço da comunidade no socorro às populações em caso de incêndio, acidentes, catástrofes ou calamidades, muitas vezes arriscando e sacrificando a sua própria vida, em prol dos outros, zelando pelo bem-estar e segurança das populações.

A população em geral conhece as dificuldades com que muitas vezes se deparam no terreno, reconhecendo a persistência, o esforço, o espírito de solidariedade, a coragem, dos homens e mulheres, que todos os dias se disponibilizam para socorrer o nosso país.

Entende o Município que é chegada a hora de discriminar positivamente, aqueles que se dedicam, por inteiro, a esta nobre causa, na tentativa de os recompensar por todo o esforço e dedicação que empregam nas suas intervenções.

Justifica-se e torna-se pois, fundamental o estabelecimento por via normativa da concessão de direitos e benefícios sociais, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos bombeiros no exercício das funções que lhe forem confiadas.

Com estas medidas de apoio social, espera o Município de Amarante não só, reconhecer o trabalho dos nossos Bombeiros, bem como, incentivá-los à sua permanência nos quadros das nossas corporações e à adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º, parte final, do Código do Procedimento Administrativo, resulta da ponderação de custos e benefícios que o interesse público municipal sai reforçado com a criação do presente regulamento, incentivando ainda ao voluntariado nos Bombeiros, para que a nobre causa que defendem tenha continuidade.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, foi elaborado o Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Amarante.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo estipular deveres, direitos e benefícios sociais a conceder aos bombeiros voluntários das Corporações existentes no Município de Amarante.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro voluntário, adiante designado abreviadamente por bombeiro, o indivíduo que, integrado de forma voluntária num corpo de bombeiros, tem por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos corpos de Bombeiros Voluntários...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT