Regulamento n.º 156/2019
Data de publicação | 12 Fevereiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Horta |
Regulamento n.º 156/2019
José Leonardo Goulart da Silva, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de novembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar, que a seguir se transcreve.
22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar
Preâmbulo
A implementação do Orçamento Participativo Jovem Escolar da Câmara Municipal da Horta pretende contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica dos jovens da ilha do Faial.
Esta proposta visa definir um novo público-alvo, integrado em contexto escolar, abrangendo os estudantes, com idades compreendidas entre os 12 e os 23 anos, do concelho da Horta, passando a designar-se Orçamento Participativo Jovem Escolar, doravante referido como OPJE.
O OPJE é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do Município da Horta.
A presente proposta foi realizada no âmbito do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta que propôs um público-alvo que não tinha sido contemplado noutros mecanismos de participação pública do município, de forma a corresponder a novas necessidades.
A presente proposta de normas de funcionamento do OPJE não foi submetida a audiência dos interessados, tendo em conta que a mesma foi analisada pelos representantes do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, considerando, deste modo, que os interessados já se pronunciaram no procedimento sobre as questões que importam à decisão, conforme preconizado na alínea d) do artigo 100.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.
A Implementação do OPJE do Município da Horta resulta de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, suportado pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito subjetivo
1 - O Orçamento Participativo Jovem Escolar, doravante designado por OPJE, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os alunos formulam propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas.
2 - Tratando-se de um processo participativo, o OPJE será implementado em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.
Artigo 2.º
Objetivos
O processo do OPJE contempla os seguintes objetivos:
a) Contribuir para a implementação efetiva dos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Promover a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;
c) Motivar os jovens estudantes para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;
d) Incentivar a colaboração dos jovens, num modelo de governação mais próximo e dinâmico;
e) Promover uma visão do indivíduo e do cidadão para além da sua participação cívica no ato de votar para eleger o poder executivo;
f) Envolver os cidadãos nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, garantindo que corresponda às necessidades e expetativas da população;
g) Promover uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais do Município da Horta, relacionados com a aproximação da administração aos cidadãos, em particular dos mais jovens.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
O...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO