Regulamento n.º 156/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Horta

Regulamento n.º 156/2019

José Leonardo Goulart da Silva, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 30 de novembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar, que a seguir se transcreve.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Escolar

Preâmbulo

A implementação do Orçamento Participativo Jovem Escolar da Câmara Municipal da Horta pretende contribuir para um modelo de governação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica dos jovens da ilha do Faial.

Esta proposta visa definir um novo público-alvo, integrado em contexto escolar, abrangendo os estudantes, com idades compreendidas entre os 12 e os 23 anos, do concelho da Horta, passando a designar-se Orçamento Participativo Jovem Escolar, doravante referido como OPJE.

O OPJE é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do Município da Horta.

A presente proposta foi realizada no âmbito do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento da Horta que propôs um público-alvo que não tinha sido contemplado noutros mecanismos de participação pública do município, de forma a corresponder a novas necessidades.

A presente proposta de normas de funcionamento do OPJE não foi submetida a audiência dos interessados, tendo em conta que a mesma foi analisada pelos representantes do Conselho Municipal da Juventude, Ciência e Conhecimento do Município da Horta, considerando, deste modo, que os interessados já se pronunciaram no procedimento sobre as questões que importam à decisão, conforme preconizado na alínea d) do artigo 100.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.

A Implementação do OPJE do Município da Horta resulta de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da administração ao cidadão e com os valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, suportado pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito subjetivo

1 - O Orçamento Participativo Jovem Escolar, doravante designado por OPJE, assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual os alunos formulam propostas e decidem, através de um processo de votação, sobre os projetos que considerem prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia e desde que se enquadrem nas normas definidas.

2 - Tratando-se de um processo participativo, o OPJE será implementado em estreita articulação com documentos e/ou projetos que se considerem adequados e pertinentes para o desenvolvimento sustentável do município.

Artigo 2.º

Objetivos

O processo do OPJE contempla os seguintes objetivos:

a) Contribuir para a implementação efetiva dos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Promover a responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

c) Motivar os jovens estudantes para uma cidadania participativa inspirada nos valores da República e da Democracia;

d) Incentivar a colaboração dos jovens, num modelo de governação mais próximo e dinâmico;

e) Promover uma visão do indivíduo e do cidadão para além da sua participação cívica no ato de votar para eleger o poder executivo;

f) Envolver os cidadãos nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, garantindo que corresponda às necessidades e expetativas da população;

g) Promover uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais do Município da Horta, relacionados com a aproximação da administração aos cidadãos, em particular dos mais jovens.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O...

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