Regulamento n.º 144/2018

Data de publicação07 Março 2018
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoAPDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.

Regulamento n.º 144/2018

Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2018 da Via Navegável do Douro

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. aprovou em reunião do Conselho de Administração, de 01 de fevereiro de 2018, o projeto de «Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2018 da Via Navegável do Douro», tendo em vista a sua submissão a CONSULTA PÚBLICA, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo que todos os comentários, sugestões e contributos em relação ao mesmo devem ser remetidos à APDL, até ao 30.º dia útil após publicação neste Diário da República, para o endereço de correio eletrónico douro@apdl.pt, com a referência Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2018 da Via Navegável do Douro - Pronúncia.

Os demais documentos associados a este processo encontram-se disponíveis para download no sítio da internet douro.apdl.pt

Nota Justificativa

Na sequência da elaboração do projeto do «Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a Via Navegável do Douro - triénio 2018-2020», foi elaborado o presente «Projeto de Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2018 da Via Navegável do Douro», bem como a respetiva Memória Justificativa.

Esta proposta teve por base essencialmente: o princípio da responsabilidade do produtor de resíduos assim como do poluidor/pagador; as estimativas de custos associadas aos serviços de manutenção limpeza e recolha de resíduos sólidos nas áreas portuárias da Via Navegável do Douro; as tarifas praticadas nos portos de Leixões e Viana do Castelo para a recolha de resíduos.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., adiante designada por APDL, cobrará as tarifas previstas no presente Regulamento, pela receção e gestão de resíduos na Via Navegável do Douro.

2 - Aos valores das tarifas previstas neste Regulamento aplica-se o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos da legislação em vigor.

Artigo 2.º

Competência da APDL

Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:

a) Resolução de casos omissos;

b) Prestação de serviços mediante ajuste prévio;

c) Serviços efetuados fora da zona dos portos;

d) Exigibilidade de pagamento antecipado de tarifas ou garantia prévia do seu pagamento.

Artigo 3.º

Utilização de pessoal

Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas incluem sempre o custo de utilização do pessoal indispensável à execução do serviço e a ele afeto pela autoridade portuária.

Artigo 4.º

Requisição de serviços

1 - A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios e nos termos definidos no Regulamento de Exploração da Via Navegável do Douro, designadamente na JUP-Douro, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.

2 - As normas e prazos para a requisição, alteração e cancelamento de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela APDL.

Artigo 5.º

Cobrança de tarifas

1 - As tarifas serão cobradas imediatamente após a prestação dos serviços...

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