Regulamento n.º 134/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 134/2019

Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de criação do Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 22/11/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 20/12/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alíneas k), o), p), r), u), v), ff), e no artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 22/11/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 20/12/ 2018 aprovam o presente Regulamento.

Elabora-se o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

A prática de atividade física e desportiva constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

A Câmara Municipal de Castro Daire tem vindo a desenvolver uma política de estímulo e apoio à prática e à difusão das atividades físicas e desportivas.

Atualmente, preconiza uma intervenção assente num modelo que, de acordo com uma sistematização pedagógica, responde às preocupações municipais em matéria de saúde, de aprendizagem, de ocupação de tempos livres, de recreação, de vivências motoras especializadas e de enquadramento de toda a comunidade no âmbito do desenvolvimento da modalidade de natação.

No sentido de manter a qualidade atingida, importa agora dar resposta às necessidades de melhoria do normativo daquela instalação, visando assegurar uma utilização adequada aos seus fins.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 25 de outubro de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a Revisão do Regulamento das Piscinas Municipais de Castro Daire, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos, pelos cidadãos, no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto do regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º, n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a Natureza da Matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de admissão, cedência, utilização e funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire.

Artigo 2.º

Fins

As Piscinas Municipais constituem um equipamento desportivo privilegiado para a aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de atividades aquáticas.

Artigo 3.º

Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção

1 - As Piscinas Municipais integram o património do Município de Castro Daire.

2 - O Município de Castro Daire é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

Artigo 4.º

Competências

1 - Compete ao Município de Castro Daire:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das Piscinas;

b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança das instalações das Piscinas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

Artigo 5.º

Instalações

1 - São consideradas instalações das Piscinas, todas as infraestruturas interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Piscina de Natação Pura, de 25 x 16 metros,

b) Tanque de aprendizagem, de 12,5 x 6 metros

c) Bancada com capacidade para 170 pessoas.

d) Salas técnicas e salas de apoio às atividades, incluindo vestiários, balneários, posto médico e gabinetes administrativos.

CAPÍTULO II

Utilização e Acesso às Piscinas Municipais

Artigo 6.º

Vertentes de Utilização

A atividade das Piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes: Escola Municipal de Natação, Utilização por Escolas/Instituições/Coletividades e Utilização Livre.

Artigo 7.º

Prioridades

1 - Prioridade na utilização das Piscinas:

a) Escola Municipal de Natação da Câmara Municipal de Castro Daire;

b) Atividades e prática aquática promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal;

c) Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário, para atividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;

d) Clubes e associações desportivas ou de carácter social;

e) Restantes entidades públicas;

f) Entidades privadas;

g) Utilização livre.

2 - Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Castro Daire.

3 - À Câmara Municipal é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.

Artigo 8.º

Utentes

1 - O acesso e a utilização das Piscinas Municipais são permitidos a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento.

2 - O acesso às Piscinas, por crianças com idade inferior a 10 anos, só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação.

Artigo 9.º

Condições de Admissão das Piscinas Municipais

1 - Na utilização das Piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio dos respetivos preços.

2 - O utente terá de assinar o Termo de Responsabilidade para comprovar a sua robustez física e o não impedimento de utilizar a piscina e/ou tanque de aprendizagem.

3 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigida, uma declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.

4 - Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar as Piscinas.

5 - Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de ingestão de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes.

6 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes o documento de identificação para comprovação dos seus dados pessoais.

7 - Não é permitida a entrada ou permanência de utentes na zona dos tanques, com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva.

Artigo 10.º

Condições de Utilização das Piscinas Municipais

1 - Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento, higiene e ao cumprimento das seguintes regras:

a) Utilização da zona pré-estabelecida para a sua atividade;

b) Na Piscina: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado;

c) É obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;

d) Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;

e) Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;

i) As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados por sexo e neles funcionam também as respetivas instalações sanitárias.

f) Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;

g) Utilizar os duches após as aulas sem que exceda o tempo previsto;

h) Respeitar e acatar as determinações do pessoal de serviço;

i) Não fumar dentro do complexo da Piscina;

j) Comer e beber exclusivamente no bar;

k) Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;

l) Não prejudicar o funcionamento das atividades da Escola Municipal de Natação;

m) Não urinar, defecar, assoar-se ou cuspir na água da piscina, tanque de aprendizagem e espaços envolventes;

n) Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;

o) Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de atividades aquáticas, à exceção de aparelhos de monitorização e controle específicos da atividade;

p) Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

q) Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;

r) Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação;

s) Não correr ou saltar no cais da piscina;

t) Não manipular qualquer equipamento elétrico ou mexer nos interruptores e tomadas se estiver molhado;

u) Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;

v) Aceder à área dos vestiários 15 minutos antes do início da atividade e abandoná-la nos 15 minutos subsequentes ao respetivo termo;

w) Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;

x) Não mastigar pastilha elástica durante a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT