Regulamento n.º 12/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 12/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo,

Faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão extraordinária, realizada a 21 de julho de 2017, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de julho de 2017, aprovou o Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo.

Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo

Preâmbulo

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.

Neste contexto, perante a proliferação e densificação das matérias que, ao longo dos anos, vêm compondo a área de atribuições e competências do Município de Ílhavo, a prática diária e a frequente utilização dos 60 Regulamentos em vigor no Município, no início de 2016, produzidos e aprovados, quase todos há muitos anos e alguns sem atualizações relevantes que as alterações legislativas entretanto produzidas e a diferente configuração de algumas realidades que se destinam a regular, já justificava, conduziram à necessidade de proceder a uma revisão e atualização integral desse quadro regulamentar, aproveitando essa oportunidade para proceder a uma harmonização semântica e da estrutura interna desses instrumentos, por forma a conferir-lhe coerência gráfica e orgânica, tornando mais simples e acessível a sua consulta e compreensão por todos os interessados na sua utilização.

A iniciativa de rever e atualizar o quadro regulamentar do Município de Ílhavo, que permitiu envolver toda a estrutura das várias Divisões da Câmara Municipal (CMI) na construção de um programa de intervenção transversal ao funcionamento de todos os serviços da Autarquia, possibilitou, também, promover a apreciação crítica dos Regulamentos em vigor e a sua adequação à melhor satisfação das pretensões e necessidades dos Munícipes, associações, outras organizações e empresas, conferindo-lhes maior simplicidade, eficácia, transparência e celeridade e, por essa via, a uma substancial redução de custos de contexto no quadro da economia local.

Proporcionou, também, a oportunidade de harmonizar a dita reforma com a proposta de modelo de Código Regulamentar dos Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, em cuja construção o Município de Ílhavo participou ativamente, alinhando a estrutura interna dos vários diplomas do edifício jurídico do Município com a desse Código Regulamentar, e concertar posições com os demais Municípios da Região, reiterando o compromisso de continuar a construir, pelos meios que, em cada momento, cada um entender mais adequados uma visão comum, partilhada, sustentada e integrada da gestão da Região de Aveiro.

Nessa estratégia de harmonização, assumiu particular relevo o desafio de proceder à compilação sistemática do quadro normativo aplicável no Município de Ílhavo organizando-o pelas mesmas grandes áreas temáticas em que se distribuem, no âmbito da revisão regulamentar levada a cabo.

Este exercício conduziu à concentração em apenas 32, dos 60 Regulamentos até agora existentes, num esforço coletivo de simplificação, concentração e síntese normativas, que acompanhou, também, a disciplina e os princípios conformadores da atividade da Administração consagrados no Código de Procedimento Administrativo atualmente em vigor, constituindo-se como instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, exprimindo um particular cuidado na materialização dos da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos demais.

Acontece que o Regulamento das Condecorações Honoríficas do Município de Ílhavo atualmente em vigor foi aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Ílhavo, em 26 de setembro de 1986, não tendo, até ao presente, sido objeto de qualquer alteração.

Trinta anos passados, justifica-se um novo olhar sobre distinções honoríficas, considerando que a realidade Municipal e a orgânica estrutural da Câmara Municipal de Ílhavo sofreram, entretanto, alterações de vulto.

O Município de Ílhavo, entre as atribuições que detém e com o intuito da prossecução do bem comum, tem a oportunidade de incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais ou coletivos dos que se destacam na sua comunidade e contribuem para o engrandecimento e dignificação do Município, bem como de todos aqueles que se elevam pelo seu mérito, prestígio, cargo, serviços ou contributos em prol da comunidade. O justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigura-se, também, como um estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito.

Esta matéria merece que a Câmara Municipal se mantenha focada em assegurar o prestígio da distinção e de todos os agraciados, mantendo-se o seu significado incólume à passagem do tempo e elevando-a a motivo de orgulho da comunidade, garantindo que a atribuição das distinções se paute por critérios de rigor, coerência e isenção.

Por isso, se entende ser pertinente consignar, aqui, as modalidades de distinções, as condições para a sua atribuição e respetivos graus, de modo a que seja possível aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas a atos de agraciamento pelo Município.

Por outro lado, importa trazer ao Regulamento alguns traços de modernidade sem descurar, contudo, o percurso, o valor histórico e a experiência acumulada.

Realça-se, ainda, com caráter inovador relativamente ao regime vigente até ao presente, a criação, a par das Medalhas do Município e de Dedicação, das Medalhas de Mérito Social, de Mérito Cultural, de Mérito Desportivo, de Mérito Empresarial e de uma distinção honorífica designada por «Chave de Honra do Município de Ílhavo».

As distinções, que constituem justa homenagem a pessoas singulares, podem ser concedidas a título póstumo.

Assim, no uso da competência regulamentar conferida às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, justificou-se, a apresentação de um Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas e Chave de Honra do Município de Ílhavo, apresentado como um desenvolvimento e aperfeiçoamento do anterior Regulamento das Condecorações Honoríficas e que a Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal de Ílhavo, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento encontra-se sistematizado em 3 Partes.

A Parte I é dedicada às disposições gerais, designadamente, à referência à legislação habilitante, objeto e âmbito.

A Parte II trata das disposições especiais e é composta por 10 Capítulos.

O Capítulo I trata das distinções honoríficas e Chave de Honra instituídas pelo Município de Ílhavo e regula a forma da respetiva atribuição.

Por sua vez, o Capítulo II é dedicado ao galardão da Chave de Honra do Município, estabelecendo o âmbito de aplicação, o título inerente à atribuição do galardão e a descrição correspondente.

Os Capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII são dedicados, respetivamente, à Medalha do Município de Ílhavo, Medalha de Dedicação, Medalha de Mérito Social, Medalha de Mérito Cultural, Medalha de Mérito Desportivo e Medalha de Mérito Empresarial, estabelecendo o âmbito de aplicação de cada uma delas, os graus correspondentes e sua descrição.

O Capítulo IX trata das disposições comuns às várias distinções, versando sobre os diplomas que titulam cada um dos galardões, a forma de registo das distinções atribuídas aos agraciados e como se processa a entrega das distinções.

O uso protocolar de sinais distintivos, designadamente as circunstâncias que implicam a perda do direito às distinções e as distinções atribuídas ao Município, são matérias tratadas no Capítulo X.

Finalmente, na Parte III incluem-se as disposições finais e transitórias, estabelecendo-se, designadamente, as normas relativas à delegação de competências, integração de lacunas, norma revogatória, aplicação no tempo, entrada em vigor e publicidade.

Refira-se, ainda, que, nos termos do artigo 99.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento foi acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

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