Regulamento n.º 1110/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 1110/2016

1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 18 de maio de 2016 e da Assembleia Municipal da Amadora, de 14 de junho de 2016, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos. (Proposta n.º 201/2016).

2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos, foi publicado na Separata n.º 20 do Boletim Municipal e foi submetido a apreciação pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias.

3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é publicado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos.

11 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.

Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos

Preâmbulo

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes equipamentos de interesse na vida social, cultural e educativa da sua Comunidade.

Os diferentes suportes documentais permitem o acesso ao conhecimento. As bibliotecas de hoje estão sujeitas a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

Assim, o presente regulamento pretende ser um documento que visa uma melhor adequação das normas à experiência diária, na persecução de um Serviço de Excelência da Biblioteca de Leitura Pública da Cidade da Amadora, com a Tipologia BM3, com base no contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal da Amadora.

Atendendo às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus leitores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos leitores deste equipamento cultural.

A Biblioteca assegura aos leitores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.

Por outro lado, tratando-se de um equipamento público de utilização coletiva, a respetiva gestão pressupõe, em alguns casos, o pagamento de taxas por parte dos leitores, determinadas de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município da Amadora.

Assim,

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento, aplica-se à Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos e estabelece as condições de acesso, bem como as normas gerais de funcionamento da mesma.

Artigo 2.º

Objetivos Estratégicos

1 - São objetivos estratégicos da Biblioteca Municipal:

a) Difundir e facilitar o livre acesso à cultura e à informação útil e atualizada, independentemente do suporte, relativo aos vários domínios do saber, sa-tisfazendo as necessidades e expetativas do indivíduo e dos diferentes grupos sociais, com pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;

b) Fomentar e consolidar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

c) Contribuir para a ocupação de tempos livres da população;

d) Propiciar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do individuo, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural;

e) Gerir o acervo cultural, de modo a conservar, valorizar, promover e difundir o património cultural do Concelho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região.

Artigo 3.º

Objetivos Específicos

1 - São objetivos específicos da Biblioteca Municipal:

a) Atualizar sistematicamente o fundo documental;

b) Organizar de forma adequada e permanente os fundos bibliográficos, de acordo com a «Classificação Decimal Universal» (CDU);

c) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;

d) Promover publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;

e) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos públicos;

f) Apoiar as Bibliotecas escolares do concelho, contribuindo para o reforço da rede local de leitura pública;

g) Apoiar as Bibliotecas das Juntas de Freguesia do Concelho, conforme estabelecido nos contratos interadministrativos;

h) Promover a itinerância do livro e da leitura.

2 - Os objetivos específicos, deverão ser revistos sempre que possível periodicamente.

CAPÍTULO II

Da Organização e do Funcionamento

Artigo 4.º

Horário

1 - O horário de funcionamento ao público da Biblioteca Municipal é o seguinte:

2.ª feira (Piso 0) e sábado - Das 10h00 às 18h00

3.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 19h00

For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00

2 - Durante o mês de agosto o horário é o seguinte:

2.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 18h00

For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00

3 - A Biblioteca Municipal encerra anualmente aos domingos e feriados.

Artigo 5.º

Acesso

1 - O acesso dos leitores às estantes é livre, podendo ser consultados todos os documentos existentes nas salas de leitura.

2 - Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.

3 - Poderá ser negada a entrada aos leitores que se apresentem em condições de higiene e salubridade que ponham em causa a utilização e o bem-estar dos demais utentes.

4 - O acesso de crianças menores de 6 anos deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta.

Artigo 6.º

Permanência de menores

O Município da Amadora declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações da Biblioteca Municipal, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.

CAPÍTULO III

Dos leitores

Artigo 7.º

Privacidade

1 - É garantida a...

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