Regulamento n.º 1110/2016
Data de publicação | 19 Dezembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Amadora |
Regulamento n.º 1110/2016
1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 18 de maio de 2016 e da Assembleia Municipal da Amadora, de 14 de junho de 2016, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos. (Proposta n.º 201/2016).
2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos, foi publicado na Separata n.º 20 do Boletim Municipal e foi submetido a apreciação pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias.
3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é publicado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos.
11 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos
Preâmbulo
As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes equipamentos de interesse na vida social, cultural e educativa da sua Comunidade.
Os diferentes suportes documentais permitem o acesso ao conhecimento. As bibliotecas de hoje estão sujeitas a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.
Assim, o presente regulamento pretende ser um documento que visa uma melhor adequação das normas à experiência diária, na persecução de um Serviço de Excelência da Biblioteca de Leitura Pública da Cidade da Amadora, com a Tipologia BM3, com base no contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal da Amadora.
Atendendo às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus leitores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos leitores deste equipamento cultural.
A Biblioteca assegura aos leitores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.
Por outro lado, tratando-se de um equipamento público de utilização coletiva, a respetiva gestão pressupõe, em alguns casos, o pagamento de taxas por parte dos leitores, determinadas de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município da Amadora.
Assim,
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento, aplica-se à Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos e estabelece as condições de acesso, bem como as normas gerais de funcionamento da mesma.
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
1 - São objetivos estratégicos da Biblioteca Municipal:
a) Difundir e facilitar o livre acesso à cultura e à informação útil e atualizada, independentemente do suporte, relativo aos vários domínios do saber, sa-tisfazendo as necessidades e expetativas do indivíduo e dos diferentes grupos sociais, com pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;
b) Fomentar e consolidar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
c) Contribuir para a ocupação de tempos livres da população;
d) Propiciar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do individuo, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural;
e) Gerir o acervo cultural, de modo a conservar, valorizar, promover e difundir o património cultural do Concelho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região.
Artigo 3.º
Objetivos Específicos
1 - São objetivos específicos da Biblioteca Municipal:
a) Atualizar sistematicamente o fundo documental;
b) Organizar de forma adequada e permanente os fundos bibliográficos, de acordo com a «Classificação Decimal Universal» (CDU);
c) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;
d) Promover publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;
e) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos públicos;
f) Apoiar as Bibliotecas escolares do concelho, contribuindo para o reforço da rede local de leitura pública;
g) Apoiar as Bibliotecas das Juntas de Freguesia do Concelho, conforme estabelecido nos contratos interadministrativos;
h) Promover a itinerância do livro e da leitura.
2 - Os objetivos específicos, deverão ser revistos sempre que possível periodicamente.
CAPÍTULO II
Da Organização e do Funcionamento
Artigo 4.º
Horário
1 - O horário de funcionamento ao público da Biblioteca Municipal é o seguinte:
2.ª feira (Piso 0) e sábado - Das 10h00 às 18h00
3.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 19h00
For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00
2 - Durante o mês de agosto o horário é o seguinte:
2.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 18h00
For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00
3 - A Biblioteca Municipal encerra anualmente aos domingos e feriados.
Artigo 5.º
Acesso
1 - O acesso dos leitores às estantes é livre, podendo ser consultados todos os documentos existentes nas salas de leitura.
2 - Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.
3 - Poderá ser negada a entrada aos leitores que se apresentem em condições de higiene e salubridade que ponham em causa a utilização e o bem-estar dos demais utentes.
4 - O acesso de crianças menores de 6 anos deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta.
Artigo 6.º
Permanência de menores
O Município da Amadora declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações da Biblioteca Municipal, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Dos leitores
Artigo 7.º
Privacidade
1 - É garantida a...
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