Regulamento n.º 1096/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Regulamento n.º 1096/2016

Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 24 de novembro de 2016 aprovou o Regulamento Interno de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Coruche.

6 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota Justificativa

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 35/2015 de 20 junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada de LGTFP) e que revogou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro).

De acordo com o disposto no artigo 75.º n.º 1 da LGTFP ao Município, enquanto entidade empregadora pública, compete elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho, sendo que de acordo com o artigo 33.º n.º 1 alínea k) 2.ª parte, cabe à Câmara aprovar o Regulamento Interno.

Considerando a entrada em vigor o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 109/2015 de 09 de novembro de 2015 e do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 290/2015 de 15 de dezembro, celebrados, respetivamente, entre o Município de Coruche e a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos), com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e com o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais e o Município de Coruche e o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Assim, e tendo em conta o supra mencionado, e numa perspetiva de melhorar o funcionamento e a operacionalidade dos Serviços do Município de Coruche urge alterar o Regulamento Interno dos Horários de Trabalho, de forma a adaptar as referências legais constantes do seu articulado às normais da LGTFP, definindo no presente regulamento as regras referentes a horários de trabalho, de atendimento e de funcionamento.

No âmbito da elaboração de regulamentos internos deve a entidade empregadora pública ouvir a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais, bem como da sua divulgação e discussão pelos trabalhadores nos termos do disposto no n.os 2 e 3 do artigo 75.º da LGTFP.

Por deliberação de Câmara de 09 de março de 2016 foi determinado iniciar o procedimento conducente à elaboração da proposta de alteração do Regulamento Interno de Horários de Trabalho do Município de Coruche, nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), sendo que não foram apresentadas, por parte de particulares, quaisquer propostas de elaboração do presente regulamento.

Assim, a Câmara Municipal nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 75.º n.º 1 da LGTFP e no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, após o cumprimento da audiência prévia de interessados e ouvidas as Associações Sindicais deverá aprovar o presente regulamento interno, o qual deverá ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e artigo 75.º n.º 1 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LGTFP, e está conforme o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 109/2015 de 09 de novembro e o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 290/2015 de 15 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras, princípios, as normas referentes à duração, organização do tempo de trabalho, horário de trabalho e as normas sobre o sistema automático de gestão e controlo de assiduidade e pontualidade.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas no Município de Coruche, independentemente da natureza do seu vínculo ou da natureza das funções desempenhadas.

2 - O presente regulamento...

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