Regulamento n.º 1087/2016

Data de publicação13 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 1087/2016

Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, do artigo 40.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto e do n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, homologo o Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado por despacho do Diretor da referida Escola, de 2 de novembro de 2016, ao abrigo da alínea c) do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que se publica em anexo.

22 de novembro de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Preâmbulo

Considerando, por um lado:

A aprovação das normas regulamentares da nova oferta formativa proporcionada pelo Instituto - os ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, em particular do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) - Regulamento n.º 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015;

A necessária revisão da disciplina da matéria de avaliação de conhecimentos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), na sequência daqueles - Regulamento n.º 616/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 10 de setembro de 2015;

Que o Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da ESTM - Regulamento n.º 865/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 - que procedeu à regulação da matéria face às disposições do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria não regula a organização e funcionamento dos estágios dos cursos técnicos superiores profissionais e dos estágios do 2.º ciclo de estudos;

As disposições dos artigos 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, 40.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e 12.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria;

Revela-se necessário, e em complemento da disciplina da avaliação do aproveitamento, constante do Regulamento n.º 616/2015, aprovar as normas que rejam a sua organização e funcionamento para todos os ciclos de estudos ministrados na ESTM;

Assim como importa fazer refletir a regulamentação dos estágios extracurriculares na disciplina da organização e funcionamento, considerando a importância desse instrumento de aproximação dos estudantes ao mundo do trabalho;

Pelo que se impõe a aprovação de um novo regulamento de estágios da ESTM, revogando o em vigor na Escola.

Procedeu-se à publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;

Promoveu-se a audição dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, bem como da Associação de Estudantes da Escola;

Realizou-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define as regras aplicáveis à organização e funcionamento da unidade curricular de estágio integrante dos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional e aos graus de licenciado e mestre ministrados na ESTM.

2 - O presente regulamento estabelece, ainda, o regime de organização e funcionamento dos estágios extracurriculares, promovidos no âmbito de parcerias entre a ESTM e as entidades empregadoras.

3 - Estão sujeitos ao disposto no presente regulamento todos os estudantes que frequentam na ESTM cursos de nível superior.

4 - O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das regras definidas no Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria e no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, considera -se:

a) «Coordenador de curso»: docente a quem cabe a coordenação científica e pedagógica do curso;

b) «Cursos»: formação ministrada na ESTM nos termos seguintes:

i) «1.º Ciclo»: ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, organizado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;

ii) «2.º Ciclo»: ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, organizado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março;

iii) «Técnicos Superiores Profissionais» (CTeSP): ciclo de estudos superior de curta duração não conferente de grau académico, que visa a atribuição de um diploma de técnico superior profissional, organizado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março;

c) «Falta» a não comparência do estudante a atos académicos, designadamente a provas de avaliação, aulas e estágios curriculares;

d) «Entidade recetora» a entidade que acolhe os estudantes para o efetivo desempenho de funções que lhe foram atribuídas durante o estágio;

e) «Estágio curricular» o estágio que consta do plano de estudos dos cursos de 1.º e 2.º ciclos e dos CTeSP, ministrados pela ESTM;

f) «Estágio extracurricular» o estágio que visa proporcionar aos estudantes da ESTM um contacto com a vida ativa e realidade de trabalho, ainda no decurso da formação académica;

g) «Orientador» docente ou investigador, especialista no domínio em que os estágios se inserem, doutorado ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico, que designadamente acompanha o estudante de 2.º ciclo na execução das atividades, na elaboração do relatório de estágio e na preparação para o ato público de apresentação e defesa, conducente ao grau de mestre;

h) «Coorientador» a orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, conforme definido pelo conselho técnico-científico;

i) «Relatório de estágio de 1.º ciclo ou CTeSP» o trabalho individual e original, que não tem natureza monográfica, do qual constará a descrição dos trabalhos efetuados no âmbito do estágio e uma apreciação crítica dos mesmos, tendo em conta os conhecimentos adquiridos durante o curso;

j) «Relatório de estágio de 2.º ciclo» o trabalho de natureza profissional, individual e original, suscetível de demonstrar capacidade para compreender e aplicar conhecimentos obtidos ao nível do mestrado e para inovar na sua aplicação em contexto de trabalho, e que deve contemplar a revisão atualizada dos conhecimentos da especialidade, o programa de trabalhos, as aplicações concretas num determinado contexto, os resultados...

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