Regulamento n.º 106/2017

Data de publicação23 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Regulamento n.º 106/2017

Regulamento de Apoio ao Transporte de Animais para Abate do Município de Porto Moniz

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, e no portal oficial do Município (www.portomoniz.pt) e no Diário da República, 2.ª série - n.º 232 - 6 de dezembro de 2016, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, aprovou, em sessão ordinária de 03 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o regulamento de apoio ao transporte de animais para abate do município de Porto Moniz, proposto e aprovado nas reuniões de Câmara Municipal de 25 de novembro de 2016 e de 13 de janeiro de 2017 respetivamente.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município (www.portomoniz.pt).

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

Nota Justificativa

A proteção dos animais é um princípio fundamental na produção animal, nas atividades secundárias que lhe estão associadas e na garantia da segurança dos alimentos.

O transporte constitui uma das etapas que maior impacto pode ter sobre o bem-estar animal. Como princípio geral, os animais não devem ser transportados em condições suscetíveis de lhes causar dor ou sofrimentos desnecessários.

A legislação em vigor em matéria de proteção dos animais proíbe o transporte de animais que não se encontrem aptos para esse efeito, responsabilizando e punindo os produtores pecuários e os transportadores que transportem animais nessas situações. Ao mesmo tempo, a legislação em matéria de higiene dos géneros alimentícios atribui aos operadores responsáveis por matadouros o dever de verificar se os animais que são aceites no matadouro se encontram num estado satisfatório, no que diz respeito ao seu bem-estar.

Na prossecução dos grandes princípios orientadores nesta matéria - tais como a proibição de atos de violência ou tortura sobre os animais, a proibição do seu abandono e a promoção do bem-estar e saúde animal - encontram-se já hoje disciplinadas por lei as condições de alojamento, manutenção e circulação dos animais, as medidas tendentes ao necessário controlo da população animal, a adoção e execução de medidas de profilaxia médico-sanitárias, as normas destinadas, nomeadamente, à segurança das populações face à manutenção e circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos.

O Decreto-Lei n.º 265/2007 de 24 de julho, estabeleceu as regras de execução...

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