Regulamento n.º 1040/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Regulamento n.º 1040/2016

Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Olhão

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, conforme deliberações tomadas em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal de 11 de maio e 26 de setembro de 2016, respetivamente e nos termos do artigo 35.º n.º 1 alínea t), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 janeiro, que foi aprovado o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Olhão, cujo texto se anexa ao presente aviso.

18 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Olhão

Preâmbulo

O regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, respeitante aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e ditou a necessidade de reajustamento do Regulamento dos Horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Olhão, publicado recentemente, na sua versão final, na 2.ª série, do Diário da República, no n.º 34, aos 18 de fevereiro de 2016.

Justifica-se, no entanto, uma nova alteração à referida versão, decorrente da urgência na proteção da segurança e qualidade de vida dos munícipes, atendendo a que se mantém, inclusivamente, como competência das câmaras municipais, a possibilidade de limitar aqueles horários, tendo em conta, designadamente, as citadas razões, nos termos do que estabelece o atual Decreto-Lei n.º 10 /2015, de 16 de janeiro.

O presente Regulamento visa, então, reger a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos pertencentes ao concelho de Olhão, sem descurar os princípios do interesse público e da livre iniciativa privada bem como o equilíbrio e harmonização dos interesses dos agentes económicos do concelho, sendo certo que a presente revisão, ocorre essencialmente por quatro motivos devidamente justificados, a saber, a natureza da atividade desenvolvida em certos estabelecimentos, a sua localização junto de zonas habitacionais e o desincentivo quer à perturbação do direito ao descanso dos moradores, quer de episódios de transtorno da segurança pública.

Na fase de elaboração do presente regulamento, considerando o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 01 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro, foi tida em consideração a consulta das seguintes entidades: UGT - União Geral de Trabalhadores, CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, ACRAL - Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e as Juntas de Freguesia.

Assim, e tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, vigente à data do início do procedimento, e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o presente Regulamento aprovado, em 26 de setembro de 2016, por deliberação da Assembleia Municipal de Olhão, sob proposta da Câmara Municipal de Olhão, aprovada em reunião realizada em 11 de maio de 2016, de acordo com o articulado seguinte.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07.01, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril e 10/2015, e nos termos do artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT